terça-feira, 23 de novembro de 2010

Meritocracia na FDRP: Regime de dedicação dos docentes

O pedido de mudança de regime de trabalho por parte de alguns dos nossos professores nas últimas semanas suscitou grande discussão entre alunos e professores sobre as suas repercussões para a FDRP. É de interesse dos alunos que esses professores tenham seu pedido deferido? Essa atitude constitui fraude ao concurso? Como evitar que caiamos na vala comum de ter 90% dos nossos professores em regime de dedicação parcial, prejudicando o projeto pretendido de constituir uma faculdade com vocação para a pesquisa e extensão? Todas essas são perguntas difíceis de responder, mas com forte potencial de influência sobre os rumos da escola.

Conforme salientei em outras ocasiões nesse blog, a FDRP, ao contrário de sua co-irmã paulistana, foi originalmente concebida para ser uma faculdade com vocação acadêmica, voltada para a pesquisa, imprescindível para uma necessária alteração na forma como se produzem juristas e operadores de direito no Brasil. Também tenho defendido que essa característica só pode ser alcançada por meio de uma alta proporção de professores em dedicação exclusiva, produtivos e atuantes nos seus respectivos meios acadêmicos, como foi feito no estabelecimento de faculdades como a FMRP, a ESALQ, a FCFRP, dentre outras.

Consta no Projeto Pedagógico da FDRP que 70% dos seus docentes devem estar integralmente dedicados à faculdade (RDIDP), proporção que hoje está na casa dos 60%. Na São Francisco, essa proporção é de 12% (dados de 2009).

Esse texto tem o objetivo de propor novas discussões atinentes a esse tema, visando contribuir para o processo de atuação discente nos órgãos representativos da unidade.

Em primeiro lugar, cabe questionar no que consiste o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). Certamente esse significado varia de unidade para unidade, podendo oscilar de “nenhuma diferença em relação aos outros regimes” até a “produção de artigos, livros, projetos de pesquisa e de extensão, orientações e outras atividades docentes em qualidade e quantidade compatível com os principais centros de pesquisa da área no mundo”.

Uma vez que o significado desse conceito na FDRP ainda não está formado, havendo professores e alunos que defendem posições que se situam ao longo de toda a extensão desse amplo espectro de possibilidades, é urgente estabelecer canais de discussão e de implementação de medidas voltadas à garantir que cheguemos o mais próximo possível do segundo extremo, o que só pode ser atingido se uma cultura de meritocracia se consolidar entre professores, assim como tem ocorrido entre os alunos. Algumas medidas factíveis para esse fim podem incluir:

1)      A elaboração de quadros comparativos da pontuação da CAPES de cada professor, além da criação de métodos de avaliação dos professores pelos alunos, que poderão ser amplamente divulgados na faculdade, por exemplo, nos murais e no jornal.
2)      A elaboração de metas de resultados para a atividade docente, que poderão ser utilizados como critérios para a alocação de verbas destinadas para eventos e projetos de pesquisa, para a alocação das salas de professores, dentre outros privilégios.
3)      A divulgação de relatórios comparativos que nos permitam comparar a atividade dos docentes da FDRP com outras escolas brasileiras, permitindo a identificação das nossas potencialidades e fragilidades, etc.

Para os cursos que possuem a pós-graduação consolidada, alguns desses indicadores já são disponibilizados, como se pode ver na tabela abaixo. Seria interessante saber como a FDRP se insere nesse grupo de faculdades de direito em matéria de produção científica. Estaria a nossa produção concentrada em poucos professores? Estaria bem distribuída? O que poderia ser feito para melhorar nossa produção? Essas são questões que sem dúvida dizem respeito ao interesse comum da comunidade da FDRP.

Produção acadêmica dos docentes de algumas das principais faculdades de direito do Brasil, em 2007.
UFPR
UFSC
USP
UERJ
UFMG
UnB
PUC/SP
Artigos completos publicados em periódicos técnico-científicos
Internacional
A
5
36
4
2
42
0
0
B
24
2
8
6
5
1
45
C
3
6
4
3
1
4
4
Nacional
A
27
5
65
27
9
11
23
B
13
1
14
21
1
5
12
C
8
0
10
3
10
3
12
Local
A
40
35
113
37
60
10
91
B
0
0
0
0
0
0
0
C
0
0
0
0
0
0
0
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos
Internacional
A
0
1
0
0
0
0
0
B
0
1
0
1
0
0
0
C
1
12
1
0
0
0
1
Nacional
A
0
5
0
3
1
3
0
B
8
9
5
2
0
0
3
C
1
7
1
3
1
1
0
Local
A
0
1
1
0
0
0
0
B
0
3
0
0
0
0
0
C
0
5
3
1
1
2
4
Livros e Capítulos de livro
Texto Integral
39
42
78
51
43
12
57
Capítulos de livro
182
125
191
72
77
22
288
Coletâneas
2
3
15
0
0
2
1
Verbetes e outros
10
3
9
6
3
0
10
Fonte: Capes


Cabe observar que a cultura meritocrática entre professores e alunos está longe de ser a regra entre as faculdades de direito no Brasil, fortemente caracterizada pelo fisiologismo e pelo cooperativismo, que historicamente condenaram essas academias à posição retrógrada metodológica e cientificamente em relação à unidades de outras áreas do conhecimento. Aqui no campus temos pelo menos nove áreas que, se nos servirem de exemplo em matéria de atribuição de significado para o RDIDP, certamente projetarão a FDRP como um dos principais centros de pesquisa em direito do Brasil e do Mundo. Estaremos dispostos a imitá-los?

Um comentário:

  1. Olá. Sou RD na SanFran e por aqui estamos tendo um debate intenso sobre PPP. Nosso PPP tem 3 páginas. E lamentável. Adorei seu texto, muito rico e reflete a preocupação em reformular o ensino juridíco para valorizar a formação e produção acadêmica. Tenho certeza que poderemos aprender muito com nossos irmãos mais novos :)

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