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Prezado Nuno,
Sem a pretensão de fundamentar devidamente o que penso sobre esse tema, gostaria simplesmente de expor algumas ideias, por enquanto muito intuitivas, que pretendem somente lançar perguntas e provocações, que poderão, espero, dar subsídios para novas reflexões.
Dito isso, permita-me, pelo menos num primeiro momento, discordar da sua proposta.
Em primeiro lugar, questiono a classificação que separa as disciplinas zetéticas das outras, supostamente técnicas ou dogmáticas. Sob o meu ponto de vista como aluno, ao contrário do que essa classificação faria supor, percebo disciplinas como direito tributário como “zetéticas”, ao passo que sociologia, passado aos alunos como exposição de “doutrinas sociológicas”, aparece para mim como uma disciplina mais dogmática. Me parece que a caracterização das disciplinas com zetéticas ou dogmáticas é muito mais uma escolha do professor que as ministra do que o conteúdo programático propriamente dito. Aliás, o próprio conceito de “professor-doutor” universitário, independentemente da disciplina que ministre, já implica numa postura crítica diante do conhecimento que transmite, o que faz da sua disciplina uma disciplina “zetética”, sob um certo ponto de vista. Em poucas palavras, não creio que a disputa em torno do que seja uma "disciplina zetética" esteja bem resolvida.
Mesmo considerando válida, porém, a divisão que você propõe entre as "disciplinas não-zetéticas" e o que chama de "disciplinas zetéticas", não vejo motivo para a exclusão das disciplinas ministradas pela FEA do rol de disciplinas obrigatórias do 1º ano, especialmente quando mantidas disciplinas “nada-zetéticas” como Direito Romano. Princípios de economia, mesmo na vertente teórica mais tecnicista e matematizada, contribui para um caráter mais zetético ao curso como um todo, pois apresenta uma forma de ver a realidade social e o próprio direito de uma forma conflitante e muitas vezes incompatível com a lógica massivamente reproduzida no nosso curso pela lógica do direito positivo/privatista/romanístico.
Além disso, detecto a carência dos alunos com relação aos conceitos econômicos básicos para a compreensão de outras disciplinas obrigatórias, em especial quando estudadas à luz dos conflitos judiciais (e não à luz de um manual simplificado), como “Teoria da regulação e organização industrial”, “direito econômico”, “direito concorrencial”, dentre outras, ainda não oferecidas no nosso currículo (como teoria dos jogos).
Como primeira impressão, sou cético e contrário às iniciativas voltadas a fazer o nosso curso convergir com aquele oferecido pela São Francisco, inclusive quanto à forma de distribuição das disciplinas obrigatórias. Considero-o excessivamente “autista”, no sentido em que desconsidera as principais contribuições, especialmente as mais recentes, das outras ciências sociais. Dito simplificadamente e a título de exemplo, não se pode entender o papel do direito enquanto instrumento de política pública sem entender conceitos como eficácia, eficiência, externalidades, estruturas de mercado e sobre os mecanismos existentes nessas ciências para identificá-los e mensurá-los. As disciplinas oferecidas pela FEA, na minha forma de ver, servem para diminuir esse “fosso” em que os juristas historicamente se meteram.
Aumentar o caráter zetético do curso de direito, portanto, passa pela disposição de oferecer aos alunos visões ao mesmo tempo conflitantes e complementares a respeito da realidade social, de onde emerge o que chamamos de “direito”. Visões que não sejam simplesmente a "minha" ou a "sua", mas aquelas que vão se consolidando no ambiente acadêmico no sentido mais amplo, incorporando o aprendizado acumulado nas mais diversas áreas do conhecimento.
Entendo a sua perspectiva de professor de filosofia que vê tão pouco espaço na grade de disciplinas para as tão importantes disciplinas filosóficas. Entendo ainda a resistência dos nossos professores de dar aulas na FEA e a resistência dos professores da FEA de dar aulas aqui na FDRP. Influenciados como somos pelos estímulos sociais, o desprezo dos alunos que são obrigados a cursar disciplinas que aparentemente não têm conexão com suas áreas de formação é uma força que dificilmente pode ser resistida no processo de reformulação do Projeto Pedagógico. Em outras palavras, imagino ser de interesse de todos os professores do DFB acabar com as aulas na FEA e com as aulas da FEA na FDRP. É um caminho certamente mais cômodo e fácil para todos.
Por outro lado, não vejo esperança num contexto em que multiplicamos os créditos obrigatórios de filosofia simplesmente porque os professores do departamento são professores de filosofia em prejuízo de outras importantes disciplinas básicas já disponibilizadas no nosso PPP, até porque me parece contraditório que se considere que a fonte do saber filosófico seja o conteúdo programático decidido pelos professores nas ementas das disciplinas, e não nossas próprias experiências, desejos e iniciativas.
Esse, porém, é um posicionamento inicial. Assim, estou à disposição para outras e novas discussões sobre esse tema.
Grande abraço,
Charles.
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Caros Colegas e representantes discente do Departamento, bom dia.
Como temos discutido em nossas reuniões, precisamos repensar a contribuição de nosso Departamento à formação oferecida pela FDRP, agora que o curso se prepara para formar a primeira turma.
Gostaria de lançar uma contribuição.
Primeiro, uma comparação com a FD. A FD fez uma reforma curricular em 2008, que diminuiu as disciplinas chamada zetéticas - elas são hoje menos presentes do que eram quando eu fiz o curso, na década de 90, por exemplo. Mesmo assim, a presença das disciplinas formativas básicas, e especialmente das zetéticas (filosofia, teoria do direito, história, economia e sociologia) é proporcionalmente superior à nossa na FDRP.
A FD tem 149 créditos em disciplinas obrigatórias, e o aluno deve cursar mais 81 créditos, no mínimo, em optativas. Vamos focar nas obrigatórias. 31 créditos são em História, Filosofia, Teoria do Direito, Economia e Sociologia. Cerca de 20% do total de obrigatórias.
Na FDRP, temos 220 créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 38 créditos oferecidos pelos DFB no primeiro ano, onde se concentram. Cerca de 17% do total de obrigatórias.
Mas de História, Filosofia, Teoria do Direito, Economia e Sociologia, são apenas 28 créditos - o restante é Idioma Instrumental, Matemática e Contabilidade. Nas chamadas zetéticas, então, temos cercas de 12% do curso.
Proporcionalmente, nosso curso tem pouco a mais que a metade da formação humanística básica, em comparação à FD.
Se analisarmos o sistema de optativas deles (que é mais interessante porque o aluno pode começar a escolher o que fazer desde o primeiro ano, quando já há optativas), veremos que as disciplinas zetéticas assumem, lá, ainda maior importância na formação total do aluno. Já nós, como sabemos, temos tido dificuldades em oferecer optativas.
Acho que precisamos discutir a opção do atual currículo por matemática, microeconomia, contabilidade e idioma, eliminando algumas disciplinas, redimensionando sua carga horária ou tornando outras optativas, abrindo espaço para temas da formação humanística que não são abordados hoje.
Numa visão inicial, poderíamos abrir espaço para 5 créditos no primeiro semestre e 8 no segundo, para as zetéticas. Minha sugestão inicial é eliminar algumas das oferecidas pela FEA, o que nos possibilita negociar com eles uma vaga de volta - não mais do que isso precisaríamos para deixar o corpo docente redimensionado para a nova grade do DFB.
São apenas possibilidades, entre muitas outras, as que coloco no quadro abaixo, para tentar pensar como há espaço para melhorar a presença das zetéticas. Precisamos é claro discutir em conjunto também quais seriam as novas.
Estes números que apresentei acima são aproximados, deve haver alguns erros pequenos. É apenas uma ideia geral.
Poderíamos fazer um encontro para discutir essas coisas?
Cordial abraço,
Nuno
Estrutura Curricular do Curso - dfb no 1 ano
1º Semestre hoje alteração possível
DFB1001 Introdução ao Estudo do Direito 4 créditos (60 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB1002 Filosofia Geral: a Ética 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB1003 Idioma Instrumental I 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA OPTATIVA (5 ano)
DFB1004 Sociologia Geral 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB1007 Matemática para Advogados 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA Eliminar (pode ser feita como optativa na FEA)
DFB1008 Direito Romano 4 créditos (60 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB2001 Lógica e Epistemologia Jurídica 3 créditos (45 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
COM REDUÇÃO DE CARGA – para 2 HORAS SEMANAIS
DFB2006 Economia para Advogados: Microeconomia 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA Eliminar (pode ser feita como optativa na FEA)
Espaço surgido para criação de novas disciplinas: 5 créditos (4 da fea eliminados,e 1 do dfb transformado)
2º Semestre
DFB1006 Economia para Advogados: Macroeconomia 3 créditos (45 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB2002 História do Direito Ocid. E Form. Do Direito Bras. 4 créditos (60 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB2003 Sociologia do Direito 3 créditos (45 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
DFB2004 Idioma Instrumental II 2 créditos (30 h) OBRIGATÓRIA OPTATIVA (5 ano)
DFB2005 Contabilidade para Advogados 4 créditos (60 h) OBRIGATÓRIA Eliminar (pode ser feita como optativa na FEA)
DFB2008 Filosofia do Direito 4 créditos (60 h) OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
COM REDUÇÃO DE CARGA – para 2 HORAS SEMANAIS
Espaço surgido para criação de novas disciplinas: 8 créditos
(4 da fea, e 4 do dfb transformados)
Estes números que apresentei acima são aproximados, deve haver alguns erros pequenos. É apenas uma ideia geral.
Poderíamos fazer um encontro para discutir essas coisas?
Cordial abraço,
Nuno
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