segunda-feira, 14 de março de 2011

Como estamos e para onde vamos

O “Estadão” do último 10/03 destacou em suas páginas que o “Brasil não tem universidades entre as 100 melhores do mundo”, ao contrário de outros países emergentes como a China, a Rússia e a Índia, segundo ranking da Times Higher Education (THE). A presença de universidades de “classe mundial” tem sido considerada pelos governos como imprescindível para uma inserção favorável numa “economia do conhecimento”, na qual a capacidade de inovar pode fazer a diferença entre ser ou não ser um país desenvolvido, justo e à altura dos princípios que oficialmente defende. A crescente repercussão na mídia, exemplificada pela notícia do Estadão, contribui para o processo mais amplo de aumento da atenção da opinião pública, dos Estados e do mercado, para os rankings de faculdades e cursos realizados por órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros.
Respondendo aos anseios da sociedade pelos bens advindos do avanço científico e tecnológico, ações como a criação da Plataforma Lattes pelo CNPq e a aplicação de avaliações dos centros de pesquisa pela CAPES, no âmbito do governo federal, e a busca por maior internacionalização e o aumento da transparência na gestão universitária, no âmbito estadual, se inserem no ambicioso projeto brasileiro de participar do grupo dos grandes protagonistas na produção de conhecimento científico em nível mundial.
A USP, por meio da sua reitoria e órgãos subordinados, também atribui grande importância a essas avaliações, destacando anualmente os resultados obtidos e a sua posição em relação às melhores universidades do planeta. Tem se posicionado, desta forma, pela sua tradição e tamanho, como uma das candidatas mais aptas a assumir a cobiçada posição de representante brasileira na lista das melhores universidades do mundo segundo os principais rankings publicados internacionalmente.
E a FDRP? Como tem se saído nos seus primeiros anos de vida em comparação com outras faculdades de direito no Brasil? Estamos realmente caminhando para nos tornar uma “faculdade de excelência”, objetivo reconhecidamente defendido pelos seus professores e alunos? Que indicadores serão necessários melhorar para garantir nossa inserção no grupo das mais importantes escolas jurídicas brasileiras?
Essas perguntas não são simples de responder. Primeiro, porque não existe uma noção consolidada sobre o que seria uma faculdade de excelência, e, diante da abertura semântica para esse conceito, predomina uma concepção instável (isto é, sujeita a alterações freqüentes), que resulta do jogo de interesses individuais dos diversos atores que constituem a nossa comunidade. Como já foi defendido nesse blog (em “O dilema do prisioneiro na FDRP”), a ausência de um conceito compartilhado para finalidades comuns (como a excelência) leva muitas vezes a formas de interação social em que todos perdemos enquanto instituição, prejudicando nossa capacidade de mobilizar os recursos de que dispomos para atingi-las. Segundo, porque mesmo com base nas avaliações e rankings existentes, pouco se pode saber sobre a nossa faculdade, uma vez que sequer formamos uma turma e, além disso, o quadro de professores ainda não está completo. Dessa forma, qualquer tentativa de avaliar institucionalmente a faculdade está fadada à imprecisão e à incerteza, com danos potenciais sobre a compreensão dos problemas que enfrentamos nos quesitos avaliados por essas metodologias.
De qualquer maneira, aproveitando o momento em que esses rankings começam a ser publicados, considero que essas dificuldades não justificam a decisão de ignorar os indicadores que já estão disponíveis e que podem sinalizar, pela primeira vez, onde estamos e para onde caminhamos enquanto instituição de ensino e pesquisa em direito.
Do ponto de vista da opinião pública brasileira, um dos principais indicadores da qualidade do ensino de uma faculdade de direito é a porcentagem dos formandos que são aprovados no exame da OAB. Infelizmente, porém, pela inexistência de turma formada, a discussão do tema sob esse prisma fica comprometida. Por outro lado, outros indicadores já são disponibilizados pela CAPES e pela própria USP, com foco na atividade exercida pelos docentes. Aproveitando essa conveniência, essa análise se concentrará a partir desse ponto na observação de alguns dos principais dados referentes à produção intelectual dos nossos pesquisadores no período 2008-10, desde quando nossa faculdade iniciou oficialmente suas atividades.
Antes de entrar na discussão dos dados, algumas observações merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, a atividade desempenhada pelos docentes da FDRP ainda se encontra em estágio transitório, com práticas ainda pouco consolidadas e com alto grau de indefinição a respeito das responsabilidades que cada um deve assumir. Por essa razão, ainda temos em nosso meio professores responsáveis por uma quantidade excessiva de disciplinas de graduação e atividades administrativas, o que certamente prejudica a sua produtividade nos quesitos aqui avaliados.
Em segundo, o número de professores contratados pela FDRP passou por um forte crescimento no período. Começamos 2008 com somente quatro professores contratados, e atualmente, estamos na casa de cerca de trinta. Outros dez ainda devem ser contratados no futuro próximo, uma vez que ainda não temos todos os docentes das disciplinas previstas em nosso projeto pedagógico. Também por essa razão os dados disponíveis ainda dizem pouco sobre a nossa realidade em termos de produção intelectual.
Por fim, esses números reproduzem indicadores utilizados na avaliação de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), incidindo somente indiretamente sobre a qualidade da graduação em direito. Cabe destacar nesse ponto, entretanto, que a excelência de um curso de graduação depende fundamentalmente das atividades dos docentes em termos de pesquisa e de ensino na pós-graduação, especialmente nos médio e longo prazos, uma vez que a dinâmica envolvida na construção social do significado de “excelência acadêmica” é essencialmente dependente do conhecimento produzido nessas esferas. Por essa razão, a qualidade da graduação em direito na FDRP dependerá cada vez mais da sua capacidade em produzir pesquisas científicas relevantes e de criar e manter uma pós-graduação bem reputada na unidade, desafio que já começa a ser enfrentado pelo corpo docente, com desdobramentos ainda desconhecidos.
Feitas as necessárias ressalvas, reproduzimos, nas tabelas abaixo, os principais indicadores de produção por docente. Os dados para a FDRP foram obtidos por meio do sistema Dedalus e do Anuário Estatístico da USP, uma vez que a CAPES avalia somente as instituições com cursos de mestrado e/ou doutorado estabelecidos, o que não é o nosso caso. Além disso, uma vez que o número de professores aumentou substancialmente entre 2008 e 2010, os dados de produção intelectual foram ponderados pelo número de docentes contratados em cada um dos anos, evitando distorções advindas do abrupto crescimento dessa variável no período.
Nas primeiras colunas de ambas as tabelas, constam o número de docentes permanentes e a nota atribuída pela CAPES para os cursos de mestrado e doutorado oferecidos por cada uma das principais faculdades brasileiras, e, nas colunas seguintes, a produção intelectual por docente classificada em função de sua natureza.
No que se refere à nota de cada instituição, a CAPES atribui conceitos que variam de um mínimo de 2 a um máximo de 7, sendo 3 a nota mínima necessária para o funcionamento da pós-graduação e 7 a nota correspondente à excelência internacional, comparável às principais faculdades do mundo na respectiva área de conhecimento. De uma forma geral, a nota é tanto maior quanto maior e melhor é a produção acadêmica da unidade e quanto mais inserida internacionalmente essa produção se encontra.
A qualidade da produção é medida pelo número de artigos em revistas especializadas nacionais e internacionais que podem ser, variando do mais bem reputado ao menos bem reputado, de nível A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C ou não classificada. Além da publicação de artigos em periódicos especializados, a produção intelectual é ainda mensurada com base no número de trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos, no número de livros publicados e no número de capítulos de livros publicados pelos docentes. Na última avaliação da CAPES (período 2008-10), o total de produção (total de artigos, livros, trabalhos e capítulos de livros) de cada faculdade esteve altamente correlacionada com a sua respectiva nota, razão pela qual o número total de docentes é diretamente proporcional à qualidade do centro na pesquisa da CAPES. Desta forma, pelo menos tomando por base esse quesito, a FDRP estará condenada a ter sua avaliação limitada pelo seu reduzido número de docentes em comparação com outras grandes faculdades como a FDUSP e a PUC-SP, que têm em seus quadros, respectivamente 150 e 83 docentes permanentes contratados.
Mas o total de docentes permanentes não é a única variável (nem é a principal) a determinar a qualidade da pesquisa da faculdade com base nos critérios do MEC. De fato, os cursos oferecidos por instituições como a UFPR a UFSC e a UNISINOS têm conseguido obter as notas máximas em direito apesar de seu reduzido número de docentes permanentes (34, 28 e 17, respectivamente).
A razão para esses resultados se deve à alta produtividade individual e à grande capacidade interna de articulação de seus poucos docentes. A produtividade individual reflete diretamente sobre os indicadores mostrados, ao passo que a cooperação entre docentes facilita o aprendizado de métodos de pesquisa complementares e a seleção de material bibliográfico, que determinarão a relevância e a qualidade das pesquisas realizadas, e conseqüentemente, no aumento dos indicadores de maior impacto na avaliação.
Não por acaso, muitas das publicações produzidas nessas instituições envolve a participação direta de muitos dos docentes tanto da área jurídica quanto de outras unidades acadêmicas, potencializando os impactos desse conhecimento e permitindo a sua difusão por esferas da sociedade que dependem de soluções interdisciplinares para seus problemas. Na USP de Ribeirão, em função da presença de unidades de excelência em áreas como psicologia, economia, contabilidade, administração e medicina, abre-se, portanto, um amplo leque de possibilidades com potencial de rapidamente alavancar a unidade a posições de destaque nas avaliações realizadas pelas instituições governamentais e não-governamentais. A publicação da obra “Direito à Vida e à Saúde” em 2010, envolvendo especialistas de muitas dessas unidades, representou um marco importante na consolidação dessa iniciativa. 
Adotando estratégias como essas, a UFPR destacou-se no cenário nacional pela grande diversidade da sua produção, que se materializou em indicadores relativamente elevados de todos os tipos de publicações. A UFSC, por sua vez, destacou-se ainda mais pelos seus indicadores de trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos e pelo número de livros e capítulos de livros publicados, enquanto que a UNISINOS foi a segunda que mais publicou capítulos de livros especializados por docente.
Em matéria de inserção das publicações em periódicos internacionais, a área de direito no Brasil caracteriza-se pela ainda pequena quantidade de artigos publicada nas principais revistas internacionais, mas, ainda assim, a UnB, a PUC-Rio e a PUC-RS destacam-se nesses indicadores em relação à seus pares.
À primeira vista, a FDRP parece estar se aproximando ano a ano da sua co-irmã paulistana em termos de produtividade dos docentes. Em alguns indicadores, inclusive logrou superá-la (Nº de trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos/docente e número de alunos bolsistas de iniciação científica) em 2010. Considerando, porém, que a qualidade da produção da São Francisco ainda depende de seu elevado número de docentes e da sua tradição enquanto produtora de doutrinas jurídicas, o espelhamento dos indicadores das duas escolas da USP tenderá a prejudicar a inserção da FDRP em matéria de pesquisa e de qualidade da sua pós-graduação, razão que justifica a busca pela diferenciação e pela construção de uma identidade própria em matéria de produção intelectual de seus docentes, que deverá se aproximar mais das faculdades com recursos disponíveis semelhantes (como a UFSC, a UFPR, a PUC-Rio, dentre outras). Se a produção relativa dos docentes da FDRP somente se equiparar aos números mostrados pela São Francisco nos próximos anos, dificilmente os cursos de pós-graduação ainda a serem oferecidos pela jovem unidade ultrapassarão o nível 4 da CAPES, o que colocará a instituição num patamar inferior a pelo menos 20 faculdades de direito no Brasil, incluindo instituições particulares com poucos docentes permanentes, como a ITE, de Bauru, a Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, e a UniCEUB, de Brasília.
A excelência acadêmica da FDRP na comunidade de faculdades brasileiras de direito depende, portanto, da capacidade de seus docentes de enxergar os desafios e de aproveitar as oportunidades que se colocam em função dos critérios de avaliação criados por instituições como a CAPES, permitindo que eventuais efeitos destrutivos resultantes da negação ou do desconhecimento das pesquisas por elas realizadas se dissipem. Além disso, é fundamental que a nossa comunidade se mostre disposta a consolidar práticas e rotinas que permitam que os recursos de que dispomos sejam utilizados de forma a potencializar nossos resultados medidos em função das nossas finalidades institucionais, sempre relacionadas à produção e disseminação de conhecimento científico de qualidade apto a promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade brasileira, que a financia com recursos dos contribuintes.
Nº de docentes perm.
Nota CAPES
nº artigos em Periódicos A/docente
nº artigos em Periódicos B1 e B2/docente
nº artigos em Periódicos B3 a B5/docente
nº artigos em Periódicos C (ou não classificados)/docente
FDRP-USP
30
-
0,000
0,150
0,450
0,400
FD-USP
150
6
0,013
0,213
1,333
1,380
PUC-SP
83
6
0,012
0,277
1,988
2,470
UFPR
34
6
0,029
0,353
2,882
3,412
UFSC
28
6
0,000
0,321
2,214
6,857
UERJ
49
6
0,061
0,286
1,959
2,939
UNISINOS
17
6
0,000
1,765
6,941
10,235
UnB
25
5
0,080
0,640
1,440
2,680
UFMG
36
5
0,000
0,083
1,583
3,361
UnB
25
5
0,080
0,640
1,440
2,680
UFRGS
17
5
0,059
0,294
3,235
2,706
PUC-RIO
19
5
0,053
0,053
1,842
1,421
PUC/MG
43
5
0,000
0,419
2,512
7,535
ITE
17
5
0,000
0,235
3,588
4,588
PUC/PR
18
5
0,000
0,278
2,500
7,667
PUC/RS
15
5
0,267
2,667
6,200
8,467
UFPA
16
5
0,000
0,250
0,625
2,938
UGF
19
5
0,105
0,368
2,526
7,737
UNESA
19
5
0,053
0,474
2,684
2,421
UniCEUB
23
5
0,043
2,391
2,913
5,696
UNIVALI
20
5
0,000
0,550
1,950
15,700
FADISP
21
4
0,048
0,048
3,952
3,905
UFBA
19
4
0,000
1,474
5,684
12,579
UFPE
21
4
0,000
0,095
0,571
2,429
UFPB/J.P.
19
4
0,105
0,368
0,368
2,737
UFC
15
4
0,000
1,533
2,667
4,467
UFRN
12
4
0,000
0,167
1,000
4,833
FDV
14
4
0,000
1,429
3,643
5,286
UFBA
19
4
0,000
1,474
5,684
12,579
UNIFOR
15
4
0,000
1,400
2,933
4,333
UNISANTOS
14
4
0,071
0,143
1,714
4,500
UNISC
17
4
0,000
0,176
2,118
2,059

Fonte: CAPES e Anuário Estatístico da USP

Nº de docentes perm.
Nota CAPES
Nº de trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos/
docente
Livros publicados/
docente
Capítulos de livro publicados/
docente
FDRP-USP
30
-
0,600
0,300
0,430
FD-USP
150
6
0,200
0,627
3,813
PUC-SP
83
6
0,313
2,193
5,193
UFPR
34
6
1,206
0,882
6,765
UFSC
28
6
10,536
2,500
10,179
UERJ
49
6
1,163
0,592
8,061
UNISINOS
17
6
2,647
3,118
14,412
UnB
25
5
0,840
1,720
3,840
UFMG
36
5
0,278
1,611
4,250
UNB
25
5
0,840
1,720
3,840
UFRGS
17
5
1,176
2,471
7,000
PUC-RIO
19
5
2,421
0,842
5,579
PUC/MG
43
5
1,512
2,302
9,186
ITE
17
5
1,765
1,471
8,588
PUC/PR
18
5
4,778
1,167
13,944
PUC/RS
15
5
3,400
6,000
14,733
UFPA
16
5
3,000
0,750
5,250
UGF
19
5
2,368
2,895
7,211
UNESA
19
5
1,684
1,053
6,579
UniCEUB
23
5
5,739
1,652
5,522
UNIVALI
20
5
3,300
0,350
8,800
FADISP
21
4
0,048
1,476
2,619
UFBA
19
4
3,053
4,000
7,211
UFPE
21
4
1,571
0,048
5,381
UFPB/J.P.
19
4
0,842
0,421
3,632
UFC
15
4
7,400
1,733
4,600
UFRN
12
4
4,083
0,250
3,417
FDV
14
4
1,786
4,714
10,786
UFBA
19
4
3,053
4,000
7,211
UNIFOR
15
4
6,200
2,333
10,800
UNISANTOS
14
4
5,286
0,929
4,214
UNISC
17
4
5,824
0,412
11,471
Fonte: CAPES e Anuário Estatístico da USP.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aos calouros da Turma IV: Os partidos políticos em ação na FDRP

No início desse ano letivo, dedico esse texto aos calouros que acabam de chegar à faculdade. Para aqueles que se interessam pelo assunto, o meu intuito com essa iniciativa é introduzir o leitor no universo político da FDRP, identificando os seus principais atores e propostas. Obviamente, esse texto não se pretende imparcial. Pelo contrário, partindo de um dos seus alunos, adota por pressuposto a inexistência de imparcialidade quando se trata desse assunto, defendendo que “parcialidades”, formadas por indivíduos e por grupos de pessoas de dentro e de fora da nossa comunidade, disputam a construção do “todo” que constitui a FDRP.
Para simplificar essa exposição, adotarei a metáfora de “partido político” para as principais “parcialidades” a que me referi acima. Escolho essa expressão porque, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos, partido político é “uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo, ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e de oposição[1]”.
Na realidade da FDRP, as “organizações de pessoas” são grupos de alunos, professores e funcionários, que lutam por fortalecer ou enfraquecer um “programa político” em execução, atualmente sob responsabilidade do diretor da unidade, o Prof. Poveda. O “programa político”, semelhante ao dos verdadeiros partidos políticos pela sua abstração e falta de detalhamento, consiste no chamado “Projeto Político Pedagógico da FDRP (PPP)”, que estabelece as diretrizes básicas para a estruturação da faculdade.
Dito de maneira simplificada, a comunidade da FDRP encontra-se dividida entre aqueles interessados na queda (ou enfraquecimento) do diretor e aqueles que focam suas ações em outras estratégias, não se preocupando tanto com a sua função. Para este último grupo, o diretor pode mais contribuir do que inviabilizar a concretização do ideal proposto pelo PPP. O primeiro grupo parece ser maioria, o segundo, minoria. Conforme salientado, trata-se de uma simplificação grosseira da realidade, uma vez que aqueles comumente identificados no segundo grupo, de maneira semelhante ao que defendem os integrantes do primeiro, freqüentemente rejeitam os métodos utilizados pelo Prof. Poveda, entendendo que esses somente contribuem para a diminuição de sua influência na comunidade, essa sim a verdadeira responsável por concretizar as aspirações da nova escola.
Paradoxalmente, diante da irredutibilidade e da falta de traquejo político da direção, o poder de facto encontra-se nas mãos do partido que a ele se opõe, que controla os principais órgãos decisórios da FDRP, isto é, a Congregação e a Comissão de Graduação. Desse modo, a eficácia do processo de tomada de decisões está em parte comprometida em função da fragmentação das instâncias de poder, ficando as ações dos dois partidos condicionadas pelos embates argumentativos travados, de um lado, pelas instâncias controladas pelo diretor, parcialmente apoiado por aqueles que defendem aspectos do seu projeto para a faculdade, e, por outro, por aquelas controladas pelo “partido oposicionista”, que deseja a sua queda.
Para a diretoria, a centralização do poder justifica-se na medida em que o PPP que se pretende implementar busca romper com o paradigma falido de ensino de direito, dominado por disciplinas doutrinárias assentadas numa base metodológica ultrapassada, com métodos de avaliação pouco exigentes, e que reduz o aprendizado prático dos alunos ao papel de “Office-boy” de luxo nos escritórios de advocacia. Parece crer na idéia de que, para fugir da “vala comum” ocupada por grande parte das mais de 1200 faculdades de direito existentes no Brasil (mais do que em todo o resto do mundo), é necessário resistir à poderosa inércia cultural que permeia toda a comunidade jurídica brasileira, inércia essa que é alimentada inclusive pelos nossos docentes.
De uma forma ou de outra, certamente os calouros se depararão com diversos conflitos cuja natureza política é imprudente desconsiderar, pois, longe da imparcialidade, contribuirão para um projeto político ou outro. Cabe, então, escolher como se relacionar com essas forças políticas, contribuindo, cada um à sua maneira, para a consolidação dessa jovem instituição.


[1] BASTOS, C. S. R. Curso de Direito Constitucional, p. 275.


sábado, 12 de fevereiro de 2011

São Francisco: Preocupação em se juntar à medicina para pesquisas conjuntas

Durante minha experiência nesse blog, houve quem dissesse que o direito não tem nada a ver com a medicina (e com outros cursos), não fazendo sentido falar em aproximação da FDRP e da FMRP para troca de conceitos, formação de parcerias e de pesquisas conjuntas. Na São Francisco, em mais de 180 anos de história, parece nunca ter havido a preocupação de saber o que os médicos discutem em matéria de filosofia e ética e de suas repercussões sobre as leis que incidem sobre suas atividades. Agora, essa realidade parece querer mudar.

De fato, a exemplo do que originalmente se planejou para a FDRP, a São Francisco também está se movendo para acabar com o tão falado "autismo" do direito em relação a outras áreas do conhecimento. Recentemente, a faculdade paulistana se organizou para criar o programa de pesquisas FD/UNIFESP para a área de Biodireito e de Ética médica.

Vamos esperar que nós, estando inseridos dentro de um campus com forte vocação para a área de saúde, e tendo dentro da grade curricular a disciplina de biodireito, também sejamos capazes de produzir conhecimento de qualidade nessa área.

Abaixo, a notícia divulgada no portal da USP.

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Linha de pesquisa em biodireito une Direito da USP e Medicina da Unifesp

Luiza Caires / USP Online
lucaires@usp.br

"Na Faculdade de Direito (FD) da USP uma área se apóia nas trocas da interdisciplinaridade para realizar o intercâmbio de conhecimentos também entre universidades. “Biodireito, seus fundamentos e estrutura jurídica” é o nome dado para duas linhas de pesquisas: uma oferecida no Largo de São Francisco, e outra na Faculdade de Medicina da Unifesp."
O desenvolvimento da mesma linha de pesquisa nas duas instituições aproxima os campos e os pesquisadores. “Comumente levamos docentes para a Unifesp para ministrar palestras e vice-versa. Assim como em composição de bancas: sempre trazemos docentes da Unifesp e os nossos vão para lá”, conta o coordenador da linha, professor Roberto Augusto de Carvalho Campos, da FD.

A linha também tem uma repercussão importante na própria graduação da FD, onde já existe uma disciplina de biodireito, ministrada aos alunos do quinto ano, e que conta com aulas de docentes da Unifesp. Docentes e pós-graduandos da USP ministram também aulas e palestras na Unifesp.

Saúde: questões legais
De acordo com Campos – advogado, médico assistente na Unifesp, e docente nas duas universidades – o biodireito ou direito médico envolve as interfaces do direito com todas as áreas de saúde. “É um tema relevante no Direito desde a Constituição Federal até as várias legislações específicas. A palavra saúde se repete várias vezes na Constituição, estabelecida como um direito do cidadão e um dever do Estado”, explica.

Mais especificamente, visa-se o estudo da saúde com os seus reflexos sociais, com o Direito dando uma resposta aos anseios da sociedade. Trata-se de se discutir as legislações pertinentes, estudar a situação de assistência à saúde no país, a legalidade do tipo de assistência que se presta, a atuação dos profissionais da saúde, e inclusive sua deontologia, isto é, ética que rege as profissões médicas.

Conforme explica o professor, a medicina tradicionalmente era uma questão somente de médico e paciente. “Uma relação direta, sem interferências: o médico como soberano e o paciente recebendo e respeitando as orientações do médico”, descreve.

Porém, por vários motivos, entre eles a melhor informação do paciente, as tecnologias que estão disponíveis e divulgadas com maior frequência, e no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, essa relação foi transformada também em uma relação de consumo. “Cria-se uma relação que é muito mais contratual e menos de confiança apenas. O Direito começa a ser importante nesta interferência, porque as relações começam a ter conflitos – e é no conflito que o Direito precisa se manifestar”, observa o médico.


Pesquisa
Na FD, uma pesquisa de mestrado recentemente realizada fala sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prática médica. Como esclarece Campos, o Código de Defesa do Consumidor surgiu para dar subsídios ao consumidor de questionar a qualidade de um produto ou serviço. Ele não foi redigido pelos legisladores já com a expectativa de ser aplicado na atividade médica nem de profissionais liberais em geral, mas os juízes acabaram fazendo este uso.

Se inicialmente se questionava essa aplicabilidade, principalmente da parte dos médicos, atualmente em praticamente todos os processos por erro médico existe alguma discussão a respeito do Código do Consumidor. E o estudo demonstrou que, na maioria dos casos, o juiz acolhe o processo nesta mesma base: o Código se aplica, se não em sua integridade, pelo menos em parte.

Uma segunda dissertação orientada por Campos aborda as perícias nos alegados erros médicos. O pesquisador, também juiz de direito, fez uma análise crítica das perícias de diversos processos movidos contra médicos, tentando saber se elas eram ou não adequadas ao convencimento do juiz.

Procurou-se saber se as perícias tiveram condição de elucidar a dúvida do juiz. Justamente porque em 95% dos casos de erro médico, segundo o estudo, a ação cível comporta perícias, feitas ou por um perito de confiança do juiz ou por alguma entidade do Estado, como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) em São Paulo.


Ética para trabalhar com a vida
A bioética é outra linha estudada na FD que envolve a área médica e o Direito, mas que se concentra no lado mais filosófico da relação médico-paciente. Reflete-se sobre princípios como o da beneficência, da justiça da distribuição da saúde, e da autonomia.

De acordo com o professor Roberto Augusto de Carvalho Campos, este último princípio bioético é privilegiado no Novo Código de Ética Médica, segundo o qual o paciente deve ter autonomia para tomar as decisões relativas à sua saúde. “No nosso país é um princípio extremamente valorizado e relevante, assim como é nos Estados Unidos. Mas não é, por exemplo, no Canadá, onde prevalece o princípio da beneficência”, explica.

Hoje se entende que o médico não deve decidir isoladamente: toda decisão tem a participação do paciente. Isso envolve também o princípio do consentimento informado: além de respeitar a autonomia do paciente, o médico tem a obrigação de lhe informar, para dar as condições desse paciente decidir. “E essa hoje é a realidade: tendo a sua capacidade de decisão preservada [
adulto, consciente, gozando de sanidade mental], o paciente decide sobre praticamente tudo. Nada pode ser imposto, a não ser no momento em que existe risco de vida – daí aparece outro princípio do Direito, de que a vida é indisponível, e o médico não pode abandonar seu paciente em uma situação de risco”, conclui o professor.