quarta-feira, 23 de novembro de 2011

FDRP passa a compor lista de cursos recomendados pela OAB


O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou hoje a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do país.
Mesmo sem turma formada, a OAB decidiu por dar seu selo ao curso da FDRP, colocando-a no seleto grupo das 90 melhores faculdades brasileiras.
O grupo de escolas recomendadas nessa avaliação compreende somente 7,4% das mais de 1200 escolas existentes no país, o que nos permite concluir que, pelo menos nesse início de vida, a instituição se coloca numa posição privilegiada entre as faculdades brasileiras. Em Ribeirão Preto, além da FDRP, a Faculdade de Direito do COC também foi contemplada com o selo. As outras instituições que também obtiveram estão listadas abaixo, ordenadas por estado.

São Paulo
Centro Universitário do Instituto de Ensino Superior - COC Ribeirão Preto
Escola de Direito de São Paulo - Direito-GV São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas – Facamp Campinas
Faculdade de Direito de Franca – FDF Franca
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC São Bernardo do Campo
Faculdade de Direito de Sorocaba – Fadi
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Fddj São Paulo
Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas Campinas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP São Paulo
Universidade de São Paulo – USP em Ribeirão Preto
Universidade de São Paulo – USP: Faculdade de Direito do Largo São Francisco, São Paulo
Universidade Estadual Paulista - Unesp Franca
Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo

Alagoas
Universidade Federal de Alagoas - UFAL Maceió

Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas – UEA Manaus

Amapá
Universidade Federal do Amapá – Unifap Macapá

Bahia
Universidade Católica de Salvador - Ucsal do Bairro Federação, Em Salvador
Universidade do Estado da Bahia - Uneb Juazeiro
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS Feira de Santana
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Ilhéus
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Zona Rural
Universidade Federal da Bahia – UFBA do Bairro Graça, Em Salvador


Ceará
Universidade Estadual do Vale do Acaraú – Uva Sobral
Universidade Federal do Ceará - UFC Benfica
Universidade Regional do Cariri – Urca Crato

Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília – Uniceub Brasília
Universidade de Brasília – UnB Brasília

Espírito Santo
Faculdades Integradas de Vitória - Vitória
Universidade Federal do Espiríto Santo - UFES Vitória

Goiás
Universidade Federal de Goiás - UFG Goiânia Unidade Sede
Universidade Federal de Goiás - UFG Câmpus Avançado de Goiás

Maranhão
Unidade de Ensino Superior dom Bosco - Unidade Sede
Universidade Federal do Maranhão – UFMA São Luís Câmpus do Bacanga
Universidade Federal do Maranhão – UFMA Imperatriz

Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva - Câmpus Carlos Luz
Faculdade de Direito Milton Campos – Fdmc Unidade Sede
Faculdades Integradas Vianna Júnior – Fivj Juiz de Fora
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas São Gabriel
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas Coração Eucarístico
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes Montes Claros
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF Cidade Universitária
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Belo Horizonte
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP Ouro Preto
Universidade Federal de Uberlândia – UFU Uberlândia
Universidade Fumec – Fumec Belo Horizonte

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande dourados - dourados
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems dourados

Pará
Centro Universitário do Estado do Pará - Belém
Universidade Federal do Pará - UFPA Belém
Universidade Federal do Pará - UFPA Marabá

Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba – UEPb Guarabira
Universidade Estadual da Paraíba - UEPb Campina Grande
Universidade Federal da Paraíba - UFPb João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Sousa

Pernambuco
Faculdade de Ciências Aplicadas E Sociais de Petrolina - Facape Petrolina
Universidade Católica de Pernambuco – Unicap Recife
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE em Recife

Piauí
Instituto de Ciências Jurídicas E Sociais Professor Camillo Filho - Icf Teresina
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Picos
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Teresina
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Parnaíba
Universidade Federal do Piauí - UFPI Petrônio Portella

Paraná
Centro Universitário Curitiba - Curitiba
Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Fundinopi Jacarezinho
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-Paraná em Prado Velho
Universidade Estadual de Londrina - UEL Londrina
Universidade Estadual de Maringá - UEM Maringá
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Francisco Beltrão
Universidade Federal do Paraná - UFPR Centro Curitiba

Rio de Janeiro
Escola de Direito do Rio de Janeiro - Direito-Rio (FGV) Rio de Janeiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Universidade Federal Fluminense – UFF Niterói

Rio Grande do Norte
Faculdade Natalense Para O desenvolvimento do Rio Grande do Norte - Natal
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN Mossoró
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN Natal

Rondônia
Universidade Federal de Rondônia – Unir Cacoal
Universidade Federal de Rondônia – Unir Porto Velho

Roraima
Universidade Federal de Roraima – UFRR Boa Vista

Rio Grande do Sul
Centro Universitário Franciscano – Unifra Santa Maria
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Furg Rio Grande
Universidade Federal de Pelotas – UFPEL Pelotas
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM Santa Maria
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Av. João Pessoa

Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Trindade

Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – UFS São Cristóvão

Tocantins
Universidade Federal do Tocantins - UFT Palmas
d

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Que vergonha de ser estudante de direito!

Cartaz de divulgação de festa dos alunos da Turma 180 da São Francisco na Rua Augusta, no centro de SP. 
A imagem fala por si.



segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Disciplinas optativas eletivas: Que tal criar parcerias?


Nas últimas semanas ouvimos sobre as dificuldades que os alunos da Turma I estão vivenciando em função da pequena disponibilidade de disciplinas optativas eletivas ofertadas.
Diante da presença de uma disciplina oferecida pelo Departamento de Psicologia daqui da FFCLRP (Psicologia Jurídica e Forense) na grade apresentada pela Comissão de Graduação, me pergunto:
Não poderíamos caminhar para incluir outras disciplinas de interesse do estudante de direito oferecidas por docentes daqui do campus de Ribeirão na nossa grade?
Que empecilhos existem para que a iniciativa realizada junto ao departamento de psicologia se replique com outras disciplinas?
Somente em caráter de sugestão (por enquanto), segue abaixo uma possível lista de disciplinas que, utilizando os conhecimentos adquiridos nos três primeiros anos do curso da FDRP, poderiam tranquilamente compor o rol de optativas eletivas oferecidas pela FDRP (pelo menos a meu ver), seguido do perfil de aluno que creio que se interessaria em cursá-las, do nome do docente responsável e do programa disponibilizado no Sistema Júpiter Web.
Talvez poderíamos ainda imaginar eventuais adaptações desses conteúdos especificamente para os alunos de direito...
1)            Fusões e Aquisições – Prof. Amaury José Rezende
Público: Trata-se de disciplina que envolve direito, contabilidade e economia em torno das questões afeitas ao processo de fusão e aquisição em sociedades empresárias.
Programa da disciplina:
2)            Solução de conflitos – Prof. Dante Pinheiro Martinelli
Público: Alunos interessados em meios alternativos de solução de conflitos.
Programa da disciplina:
3)            Planejamento Tributário – Profa. Renata Auxiliadora Marcheti
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos em direito e administração tributária, especialmente na modalidade aplicada.
Programa da disciplina:
4)            Tributação no Mercado Financeiro – Prof. Amaury José Rezende
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos em direito tributário aplicado ao mercado financeiro.
Programa da disciplina:
5)            Psicologia Criminal I – Prof. Marina Rezende Bazon
Público: Alunos interessados em direito penal e criminologia.
Programa da disciplina:
6)            Análise Social da Familia – Prof. Cesar Alexis Galera
Público: Alunos interessados em articular conhecimentos de Sociologia Geral aplicados à família e a sua articulação com o direito.
Programa da disciplina:
7)            Decisão, Instituições e Conduta Ética – Prof. André Carlos Busanelli de Aquino
Público: Alunos interessados em aprofundar estudos na área de ética.
Programa da disciplina:
8)            Gestão Pública – Profa. Claudia Souza Passador
Público: Alunos interessados em gestão de órgãos públicos e em concursos para órgãos como a Receita Federal, CGU, TCU, ministérios, etc.
9)            Controladoria na Gestão Pública – Prof. Carlos Alberto Grespan Bonacim
Público: Alunos interessados em gestão de órgãos públicos e concursos para órgãos como a Receita Federal, CGU, TCU, ministérios, etc.
Programa da disciplina:
10)          Estudos dos Problemas Econômicos Atuais – Prof.: A definir.
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos iniciados no primeiro ano em Economia, focando nos aspectos aplicados.
Programa da disciplina:
11)          Finanças Públicas – Prof. Elaine Toldo Pazello
Público: A disciplina é a continuação e aprofundamento da disciplina Finanças Públicas e Orçamento, dada pela Profa. Ana Carla, no 2º ano.
Programa da disciplina:
12)          Organização Industrial – Prof. Francisco Anuatti Neto
Público: Alunos interessados em políticas públicas de defesa da concorrência e regulação (direito econômico).
Programa da disciplina:
 13)          Estudos Textuais e Produção Linguística: Profa. Filomena Elaine Paiva Assolini
Público: Alunos interessados em seguir carreira acadêmica.
Programa da disciplina:
14)          Introdução à Análise do Discurso: Profa. Leda Verdiani Tfouni
Público: Alunos interessados em filosofia da linguagem e do discurso.
Programa da disciplina:
15)          Técnicas de Entrevista – Profa. Eucia Beatriz Lopes Petean
Público: Alunos interessados em realizar estudos que utilizem entrevistas como fonte.
Programa da disciplina:

sábado, 12 de novembro de 2011

O Comercialista: A entrevista de José Eduardo Faria


1. Perguntas genéricas sobre a Faculdade, os estudos e a profissão:

Qual a situação mais marcante por que o senhor passou dentro da São Francisco?

Passei por algumas experiências interessantes. Como aluno, participei da chamada “Tomada da Faculdade de Direito”, quando houve a apropriação da Faculdade pelos estudantes, durante as lutas do Movimento Estudantil de 1968. Os estudantes fecharam as portas da Faculdade com tijolos, exigindo uma reforma pedagógica, o que resultou na ida de uma comissão de professores aos Estados Unidos para conhecerem o sistema americano e tentarem mexer no projeto. Como professor, posso dizer que me decepcionei com um concurso que prestei aqui na Faculdade, no qual houve problemas. Por perceber, naquele momento, um pouco de falta de lisura (termo pesado, mas adequado), modifiquei o meu modo de olhar a universidade e a maneira de me inserir nos órgãos colegiados da Faculdade, pois participei de quase todas as comissões desta Escola.

Esta Academia prepara bem o estudante para encarar o mercado de trabalho? Falta prática jurídica? A grade curricular, em sua opinião, é boa?

Não. Eu não acho que o problema seja com a grade, mas com a falta de um projeto pedagógico. A prática jurídica deve ser revista, pois é confundida, aqui na Faculdade, com prática forense. Na realidade, a prática jurídica vai além da prática forense, que é necessária, mas não suficiente. Você pode fazer um trabalho de prática jurídica no departamento jurídico de uma entidade empresarial, de um sindicato, de um movimento social, do governo, da administração indireta etc. Essa é a primeira observação, mas há uma segunda: parece que o modelo de formação diferida ao longo do tempo esgotou-se, ou seja, ter, no primeiro ano, uma grande introdução; nos segundo e terceiro anos, as grandes teorias gerais (Direito civil, Direito público, processo etc.); e, ao fim, prática jurídica e estágio, não parece suportar a velocidade alcançada pelo processo schumpeteriano de Destruição Criadora. Em um momento, você começa a perceber que, nas áreas sensíveis à instrumentalização tecnológica, a vida útil de um modelo tecnológico, às vezes, dura dois anos, enquanto se gasta de quatro a seis para formar um profissional. Gasta-se mais tempo formando uma pessoa para operar um modelo tecnológico que a sua vida útil. Isso modifica o papel da Universidade, obrigando a revisão da grade curricular. Nesse sentido, temos duas alternativas: (a) Mestrado seqüencial. Encurta-se drasticamente a graduação, suprimindo as disciplinas teóricas, fornecendo ao aluno o paradigma tecnológico dominante. Gasto dois ou três anos para formar um profissional para operar uma tecnologia que vai durar o mesmo tempo. Esgotando-se a tecnologia, esse profissional volta para a universidade e faz um novo curso, um mestrado técnico de seis meses, após os quais a pessoa volta ao mercado e trabalha mais dois ou três anos, até que a tecnologia se esgote novamente. É um retorno periódico, regular, à universidade para manter o profissional atualizado tecnologicamente no mercado. (b) Dar ao aluno uma formação teórica tão sofisticada que lhe permita lidar com o novo, de forma que ele saberá enfrentar qualquer inovação tecnológica, pois terá uma capacidade de auto-aprendizagem. A duração do curso é mantida, mas a preocupação com a dimensão técnica (de prática jurídica ou forense) é eliminada. Essa é uma tendência que eu tenho visto em algumas universidades européias. Pessoalmente, invisto na idéia de uma formação teórica sofisticada.

Qual a importância de atividades extracurriculares durante a graduação? Intercâmbio e pós-graduação no exterior são ideais?

Acima de tudo, o que eu tenho percebido não só na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, mas em todas as faculdades de Direito do Brasil, é uma falta de informação por parte do alunado e do corpo docente. Há uma incapacidade de perceber que o mundo mudou, que a tecnologia de informação se globalizou e que temos, hoje, uma série de cortes transversais, os quais são fundamentais para você compreender o mundo contemporâneo, o papel da universidade, para você se compreender como cidadão e para optar profissionalmente e construir a sua carreira. O que mais chama atenção, no meu modesto ponto de vista, é o descompasso existente entre a quantidade de informações produzidas diariamente e o baixo consumo de informações nas faculdades de Direito, as quais ficaram fechadas, olhando para o passado, cultivando perigosa e excessivamente uma tradição. Com isso, elas foram se distanciando cada vez mais do mundo contemporâneo. Ao entrar numa faculdade de Direito, percebe-se certa incapacidade no processamento de informações e um desconhecimento com o que acontece no resto do mundo. Esse fechamento para a tradição a leva a não notar a necessidade de se modernizar, de buscar um diálogo com outras universidades, com outras áreas do conhecimento, de caminhar numa linha de crescente interdisciplinaridade. Por exemplo, esta Escola e a USP, de um modo geral, falam o tempo todo na necessidade de um projeto de internacionalização do ensino, no entanto, neste prédio, nós não temos internet. No Brasil, devemos ter por volta de onze mil professores de Direito. Deles, de mil e quinhentos a dois mil possuem curso de pós-graduação, ou seja, mais ou menos 80% do professores de Direito do Brasil não fizeram mestrado ou doutorado. São professores que reproduzem a sua experiência como juízes, promotores, delegados, advogados, procuradores do Estado, procuradores do Município, o que significa que eles introduzem uma mentalidade excessivamente forense, não conseguindo transcender essa visão tribunalícia, e falta massa crítica. No momento em que temos a crise da Justiça (estamos vivendo isso agora com o caso do CNJ) e começa-se a cobrar mudança no perfil dos juízes e dos tribunais, no sentido de converter a Justiça num prestador de serviço público eficiente, você começa a perceber que esses professores acabam deixando se levar por uma leitura corporativa, ou seja, eles têm muito medo de que uma reforma do Judiciário comprometa a instituição na qual eles trabalham. Dessa forma, eles são naturalmente resistentes ou conservadores, o que influencia em suas condutas na faculdade, pois vêm buscar, na universidade, argumento de autoridade para, no fundo, resistir às reformas do Judiciário. Essa tentativa de liquidação do Conselho Nacional de Justiça está dentro de uma perspectiva nitidamente corporativa do Supremo Tribunal Federal. Ele lidera uma visão de hostilidade com qualquer tipo de controle, lidera o status quo de um Judiciário que foi desenhado para o século XIX, incapaz de perceber a desterritorialização do Direito, a internacionalização das decisões econômicas, a necessidade que o Direito tem de liberar espaço para que a sociedade se autoregule, ou seja, incapaz de perceber que o mundo mudou. 

Estágio: necessário? Quando? 

Eu não acho o estágio necessário. Na medida em que você verifica que as especializações vão se sucedendo, de forma que algumas se tornam anacrônicas e surgem novas, eu acho que o estágio, principalmente o precoce, do aluno que sai do terceiro ano para estagiar, leva o aluno a perder o foco, tirando dele a capacidade de ter uma formação teórica maior. Em vez do estágio, valeria o intercâmbio. Aqui na Faculdade de Direito, tenho assinado cada vez mais cartas de apresentação para universidades européias. Esses alunos passam um ano, num primeiro momento, aprendendo língua estrangeira, mas fazem outro curso de graduação. Voltam com a cabeça aberta e absolutamente críticos e conscientes de que o que se aprende aqui é pouco e insuficiente, ou seja, voltam conscientizados da necessidade de uma formação mais sofisticada e mais interdisciplinar, com uma bagagem teórica que esta Faculdade não dá. Recentemente, eu li um relatório mostrando que os estudantes estrangeiros que vieram para o Brasil em intercâmbio têm a percepção da universidade brasileira como fraca, leniente, onde não se tem atividade didática ou de pesquisa, mas prova. E o aluno só estuda para prova, quando não cola. Esses estudantes estrangeiros dizem estar amargamente arrependidos de terem vindo para o Brasil. Os nossos estudantes que vão para fora, diferentemente, voltam outros. Na pós-graduação, substitui-se o doutorado pleno no exterior pelas bolsas sanduíche. O doutorado pleno no exterior custava por volta de duzentos e vinte mil dólares. O CNPq disponibilizava, para a área de Direito, cinco ou dez bolsas de doutorado todos os anos. Muitas vezes, esse doutor, uma vez formando fora, vinha para o Brasil e era absorvido por uma universidade ou empresa privada ou ficava no exterior, ou seja, não replicava, na universidade pública brasileira, o que aprendeu. Dessa forma, o CNPq começou a substituir esse tipo de doutorado pelas bolsas sanduíche, o que significa que você tem a possibilidade de concluir o doutorado no Brasil e pleitear passar um ano no exterior, no qual você não vai obter crédito ou fazer curso, mas pesquisa e leitura, tendo, ainda, a interlocução com outros professores. Todos os meus alunos que passaram um ano no exterior voltaram outros: cresceram, tornaram-se cosmopolitas, abandonaram uma visão de mundo provinciana, perceberam a necessidade de um diálogo interdisciplinar, de aumentar o seu rigor metodológico em termos de tese. Portanto, eu diria que a experiência do intercâmbio é muito importante, diferentemente da experiência com o estágio.

2. Novo Código Comercial e panorama socioeconômico brasileiro:

Quais conseqüências a aprovação de um novo Código Comercial poderia trazer ao Judiciário e à sociedade brasileira? Por ser principiológico, como defendido pelo seu idealizador, o Professor Fábio Ulhoa Coelho, geraria insegurança jurídica?

Temos dois aspectos a considerar. O primeiro aspecto é de natureza conceitual. Código, por princípio, é um corpo geral de regras basicamente padronizadoras. O problema é que vivemos em uma sociedade cada vez mais socialmente diferenciada, ou seja, cada vez mais complexa. Com isso, temos uma economia diversificada que vai se subdividindo em sistemas e subsistemas especializados, de forma a ter tanta diferenciação funcional que dificilmente você consegue dar conta dessa economia e dessa sociedade por meio de um código. A idéia de código, a meu ver, está posta em xeque. Esse fenômeno não é novo; no século XX, notadamente depois do término da Segunda Guerra Mundial e, principalmente, depois dos Estados Keynesianos e das sociedades afluentes, período de forte taxa de crescimento econômico e de expansão capitalista, você vai perceber que a economia ganhou tal velocidade e complexidade que ela passou a exigir um processo de descodificação e substituição do código por leis especiais. Nesse sentido, percebemos o segundo aspecto. No Brasil, você tem a Lei das Sociedades Anônimas, que é uma lei estabilizada, considerada muito boa, feita por pessoas que tinham capacidade técnica e boa formação teórica; a Lei de Recuperação de Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falência e Concordata, a qual foi também feita já dentro da perspectiva de uma economia integrada em termos mundiais; e o Código Civil de 2002, que incorporou dispositivos que deveriam ser tratados por um Código Comercial. Dessa forma, eu diria que o novo Código Comercial não seria necessário. A idéia de código, em si, pode ser questionada. Em seguida, nós temos, no Brasil, leis especiais já sistematizadas e estabilizadas. Mexer nessa legislação, agora, seria desnecessário, seria dificultar a vida forense. Afora isso, você tem de perceber que o Brasil está atrasado no processo de renovação dos seus institutos jurídicos. Temos, nesse momento, a reforma do Código de Processo Civil, do Código de Processo Penal, do Código Penal, do Código de Defesa do Consumidor, da legislação florestal, da legislação mineral. Se for introduzida a reforma do Código Comercial, que implica no desmembramento do Código Civil e na alteração de duas leis especiais bem aceitas pela área jurídica, você vai gerar muita incerteza jurídica com tantas reformas simultâneas num contexto em que temos grande mudança social e econômica. Para ser feita uma boa mudança jurídica, tem-se que trabalhar num contexto de estabilidade social, econômica e política. Temos estabilidade política, mas não temos estabilidade social e econômica. Eu não acho que seja o momento para reformarmos, simultaneamente, cinco, seis ou sete códigos. É perigoso, é desnecessário. O problema brasileiro não é apenas reformar esse ou aquele código, acho que está na hora de pensarmos um pouco melhor no arcabouço do sistema jurídico. Não é um trabalho de engenharia, é um trabalho de arquitetura. Vivemos um momento de esgotamento de um padrão de intervenção jurídica na sociedade, determinado pelo aparecimento de uma sociedade cada vez mais reticular, de um policentrismo decisório cada vez mais nítido, de uma internacionalização da economia, de uma crescente e preocupante desnacionalização da economia brasileira, ou seja, antes de pensar novos códigos, eu teria de repensar o arcabouço do sistema jurídico.

O Direito transforma a sociedade ou a sociedade transforma o Direito?

Essa é uma pergunta clássica que foi objeto de uma parte de minha vida acadêmica, quando eu trabalhei, durante quase dez anos, com a questão do Direito como instrumento de desenvolvimento. Tenho uma série de trabalhos sobre Direito e desenvolvimento, meu orientador no pós-doutorado nos Estados Unidos foi o Professor David Trubek, líder do movimento Law and Development. Nós trabalhávamos exatamente como essa pergunta que você levantou: qual é a capacidade que o Direito tem de modificar comportamentos sociais, modernizar a economia e promover justiça social? É difícil responder em tese essa pergunta, eu teria de fazer uma série de exemplificações, buscar estudos históricos para poder justificar o momento em que o Direito pode ou não apresentar alguns resultados. É possível, sim, utilizar o Direito como instrumento de justiça social, mas você precisa ter um Estado forte (isso não quer dizer um Estado autoritário) e capaz de utilizar elementos fiscais que transfiram renda do ponto de vista setorial, trabalhando uma justiça distributiva. Então você tem, sim, a possibilidade de usar o Direito como instrumento de modernização social do ponto de vista fiscal. Contudo, você também tem experiências desastrosas e autoritárias de tentar modernizar a sociedade, impondo, de cima para baixo, contra os usos e costumes, valores e expectativas, a utilização do Direito como forma quase que arbitrária, ditatorial, de imposição de um novo padrão social. Você verifica isso, entre os anos de 1960 e 1970, no Brasil, na Argentina, no Uruguai e no Peru. As ditaduras militares da América Latina se deixaram levar pela idéia de que elas poderiam modernizar as suas respectivas economias e sociedades, impondo, autoritariamente, um novo arcabouço jurídico. Fizeram isso de uma maneira absolutamente ilegítima, com custos sociais e econômicos altíssimos. A segunda experiência que temos é a dos países africanos que se descolonizaram nos anos 60. Esses países, quando ganharam independência e foram construir as suas instituições estatais, governamentais e jurídicas, mantiveram a concepção de Estado e Direito de seus colonizadores, mas ainda eram sociedades tribais. Os países colonizadores tinham a habilidade em manter o Direito oficial, mas aceitavam um Direito oficioso nos seguimentos mais tribais. O que os Estados africanos tornados independentes fizeram foi tentar impor o seu Direito oficial, de um Estado recém independente, para toda a sociedade, ignorando os usos e costumes. Com isso, eles acabaram buscando ocidentalizar sociedades tribais, impondo institutos jurídicos dos países colonizadores, e os resultados foram absolutamente desastrosos. Eu fui consultor da ONU na África e ajudei a repensar a Escola de Magistratura de Moçambique. O que mais me impressionou lá foi justamente a tentativa de reproduzir, ali dentro, o Estado português, o qual era incompatível com aquela realidade social e econômica. Eu diria que a utilização do Direito para provocar mudança social é importante, mas deve ser vista com cuidado. Atualmente, verificamos o retorno das questões do Law and Development relativamente à crise financeira. É uma experiência interessante, mas eu tenho uma visão pessimista, acho que o movimento já deu o que tinha de dar.

O senhor acredita que a economia brasileira segue uma “Destruição Criadora”? A formação de conglomerados como a Brasil Foods ou a possível fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour são etapas desse processo?

Sim, são etapas desse processo, que está bastante avançado, mas você tem uma situação curiosa no Brasil: não se pode falar em termos gerais. Pão de Açúcar, Walmart e Carrefour mostram que a área de supermercados praticamente foi internacionalizada. Ao olhar a Brasil Foods, você vê a internacionalização da economia brasileira. Trata-se de um nítido processo de desnacionalização da economia, o qual tem problemas complicados: como controlar essas empresas mundiais pelos nossos mecanismos tradicionais? A nossa democracia representativa é um conceito que tem uma base territorial, ou seja, é representativa dos limites de um território, mas eu começo a perceber que as decisões econômicas são cada vez mais transterritoriais. Tenho aí, então, o problema de repensar o controle político dessas decisões. Por outro lado, olho o Brasil em seu conjunto e vejo, ainda, nas regiões Norte e Nordeste, bolsões de um Brasil pré-moderno. O Professor Roberto Mangabeira Unger, que leciona há anos em Harvard, quando Secretário de Assuntos Estratégicos, levantou a questão de como administrar um país com tantas desigualdades e como corrigir essas disparidades. Como resposta, temos a necessidade de repensar o modelo de desenvolvimento brasileiro, ou seja, não se pode aceitar a idéia de que o nordeste replique o que ocorreu no sul e no sudeste, e também não posso ter, no Brasil, um Estado autoritário, como foi o Estado coreano, principalmente a Coréia do Sul. Temos, então, de repensar um projeto para o nordeste, mas também temos de pensar nas condições de implementação. E aí a pergunta levantada pelo Professor Mangabeira Unger faz todo o sentido: dentro das estruturas jurídicas brasileiras tradicionais, formalistas, de um processo lento, diante de uma visão de mundo eminentemente forense, será que teríamos um Estado plástico suficientemente eficiente e funcional para implementar um programa que permita ao nordeste se desenvolver sem precisar passar pelo estágio de São Paulo? Ou seja, quero evitar a transição do Pré-fordismo para o Fordismo até chegar ao trabalho Pós-fordista, quero queimar etapas para integrar o Brasil. Como isso é possível hoje sem um Estado com a mínima capacidade de planejamento?! Acho que essa tem de ser a discussão. Eu continuo dizendo que a gente vive um paradoxo, uma armadilha perigosíssima. O crescimento da economia brasileira depende muito da sua inserção externa. O Brasil não tem, hoje, capacidade de autosustentar o seu crescimento. Se o país quiser promover inclusão social, ele tem de crescer; mas para crescer, tem de exportar; mas para aumentar a sua presença no exterior, ele tem de se inserir em novas regras globais. O problema dessas regras é que elas têm um custo social muito alto, abrem caminho para cortes de gastos, direitos e programas sociais.



Abusos e explorações, às vezes, não são vistos como verdadeiros absurdos aos olhos do Direito Comercial. São, na realidade, práticas corriqueiras e até aceitáveis, as quais visam ao “funcionamento ideal do mercado”. Diante disso, é correto afirmar que há um afastamento desse ramo do Direito em relação à moral?

Sim. Se você analisar o que vem ocorrendo com o aumento da velocidade do processo schumpeteriano de Destruição Criadora, notará que isso abre caminho para o que alguns sociólogos europeus vão chamar de monetarização das esferas da vida, a qual ocorre quando você reduz tudo à agregação de valor para o acionista, aos ganhos de produtividade, de competitividade, de lucratividade. Num determinado momento, você canoniza essas questões de tal maneira que joga na lata do lixo qualquer compromisso com valores como a solidariedade ou qualquer discussão de natureza ética ou moral. Esse processo de fusão e incorporação que nós discutimos na pergunta anterior tem um custo social altíssimo. Quando Sadia e Perdigão são justapostas, haverá um momento em que você vai ter de fazer um corte drástico de pessoal. Quando bancos se fundem, eles justapõem estruturas administrativas. Para dar um exemplo, em 1989 e 1990, arredondando, deveríamos ter uma geração, no sistema financeiro brasileiro, de oitocentos e vinte mil empregos diretos. Para cada emprego direto, a estimativa é que você tenha, além do empregado, um cônjuge e dois filhos, o que dá três milhões e duzentas mil pessoas dependendo do sistema financeiro. Vinte anos depois, devemos ter uns trezentos e setenta mil empregados, ou seja, o número de empregos gerados pelo sistema financeiro caiu pela metade. O mesmo ocorreu com os metalúrgicos do ABC. Alguns economistas vão dizer que temos de realocar, pois não posso deixar de ter uma economia que se inove tecnologicamente, sob pena de não ser competitiva. Contudo, o preço da inovação é, muitas vezes, informatizar as linhas de produção e desempregar ou trabalhar na linha da terceirização, na qual você só fica com o empregado com carteira assinada na atividade fim. Os economistas dizem que a história nos mostra que os desempregados vão sendo realocados em outros setores da economia. O problema é que temos uma economia que muda de padrão tecnológico numa velocidade cada vez maior. Quando eu expulso o bancário ou o metalúrgico, e  vai para o setor de serviços, ele não está preparado. Eu não tenho um sistema de educação que requalifique esse sujeito para que ele seja realocado. Ele vai ter dificuldade de se inserir e provavelmente entrará para economia informal, sem nenhuma rede jurídica de proteção, sem fundo de garantia, carteira assinada, descanso semanal remunerado etc. Isso não é um fenômeno brasileiro, mas do Capitalismo globalizado. Em algumas regiões da Europa, esse fenômeno gera o fechamento de fábricas das quais comunidades dependem. Algumas substituem o trabalho braçal pelo robotizado, outras são transferidas para a Ásia em busca de benefícios fiscais e de mão-de-obra. A comunidade que dependia daquela fábrica entra numa causação circular negativa, ou seja, torna-se um cemitério de empregos, enfrentando uma enorme crise social. Isso gera o que a Europa imaginava ter superado desde a reconstrução da Segunda Guerrra Mundial. Alguns sociólogos chamam esse processo de brasileirização da Europa, a qual estaria se marcando pelas disparidades que temos no Brasil. No caso do Direito Comercial, talvez com algumas exceções, percebo que essa não tem sido a grande preocupação dos comercialistas.


O Direito tem perdido espaço no âmbito da regulação das relações sociais para outras ciências, como a Economia. O senhor concorda com essa afirmação?

Eu acho que não é só a Economia, não. A capacidade que o Direito positivo tem de lidar com uma sociedade complexa se exauriu. As virtualidades do Direito positivo sobre a forma de códigos e de leis especiais se esgotaram. A sociedade é variada demais, complexa demais, e, ao tentar padronizá-la por meio de códigos – corpos padronizadores – vou atuar como uma camisade- força, frente à natural expansão da Economia e da sociedade. Para tanto, preciso abrir mão dos códigos e acabo, assim, por substituí-los por leis complementares. Contudo, como tenho uma diversificação de cadeia produtiva que vai se subdividindo em sub-cadeias produtivas cada vez mais especializadas, terei a necessidade de tantas leis especiais que, em um determinado momento terei o que chamamos de hiperjuridificação – inflação normativa. Ao invés de ter segurança, terei incerteza jurídica. Nesse momento, o que percebe o Estado? Percebe que ele não se moraliza enquanto não intervier. Começo a perceber, então, a partir 1980, 1990, uma tendência do Estado de não intervir, através de um processo de deslegalização, de desconstitucionalização de direitos, de flexibilização, de desregulamentação econômica, de descriminalização de determinados comportamentos... O Estado enxuga o Direito e diminui seu alcance. O resultado é uma situação de “vazio” que atende aos seus interesses, porque no momento em que ele, Estado, sai de algumas áreas em que se espera que ele intervenha, ele sabe (e gera estímulos para isso) que ou a sociedade se auto-organiza ou teremos uma situação de hobbesianismo. O Estado estimula, para tanto, o aparecimento de organizações não governamentais, de movimentos sociais ( a exemplo de associações comunitárias). Estimula, em outras palavras, o processo de autoordenação social, auto-estruturação social. Nesse estágio, o Estado mantém um pouco do Direito Positivo e, por saber que com esse Direito Positivo não consegue lidar com uma sociedade complexa, gera espaços para que a sociedade se auto-regule. Fixará, assim, marcos para essa auto-regulação, ao mesmo tempo em que é pressionado por uma Economia que se internacionaliza, fazendo com que seja obrigado a aceitar institutos jurídicos impostos por organismos supranacionais. Teremos o que se chama de direito multi-nível: algumas coisas o Estado mantém, outras deixa com a sociedade e uma terceira parcela é mandada para fora. O resultado é um  policentrismo decisório, uma situação de pluralismo jurídico (governança jurídica de múltiplos níveis). Em um mesmo ambiente coexistirão, por exemplo, Lex mercatoria, direito costumeiro, direito internacional, direito técnico-produtivo, direito de blocos regionais, ou seja, uma situação de enorme complexidade normativa, aquilo que na Sociologia do Direito chamamos de campos normativos semi-autônomos: o Estado dá autonomia, mas retém para si os marcos regulatórios.

Falta, no Direito Comercial, um aprofundamento sociológico?

Falta um aprofundamento sociológico e um aprofundamento econômico. Volto a dizer que há exceções, mas não tenho visto trabalhos originais na área de Direito Comercial, com a intenção de romper o paradigma. Quando você olha as produções do professor Fábio Konder Comparato, percebe-se que ele tem essa preocupação social, ética, moral e, ao mesmo tempo, uma enorme capacidade técnica de entender o Direito Comercial. O Poder de Controle na Sociedade Anônima é um livro que impactou a minha geração. Porém, quando eu vejo, hoje, teses de mestrado e doutorado em Direito Comercial, é mais do mesmo, projetos absolutamente repetitivos, sem criatividade, salvo poucas exceções.

O profissional da área do Direito é de fato preparado para os desafios impostos pelo mercado de trabalho?

Eu acho que não, não tem sido. Primeiramente, eu acho que a sua pergunta tem de levantar uma questão importante: o que estamos chamando de mercado de trabalho? Há uma convenção que diz que mercado de trabalho é mercado para escritório, banco ou empresa. De outro lado, percebo que tenho as carreiras jurídicas estatais. Quando eu olho, na Congregação ou em alguns debates aqui na Faculdade, a discussão sobre mercado de trabalho, eu vejo professores admitindo uma separação entre o mercado de trabalho da iniciativa privada e as carreiras do Estado, quase como se não incluíssem essas carreiras como mercado de trabalho. Dessa maneira, não percebem que no campo estatal, onde formamos juízes, promotores, procuradores do Estado, procuradores do Município, surgem áreas novas com profissionais jurídicos que não formamos. Por exemplo, a Secretaria de Direito Econômico, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários etc. Essas agências reguladoras e órgãos não conseguem trazer, por meio de concursos, profissionais com uma formação menos forense, ou seja, profissionais que saibam sentar e trabalhar com uma equipe interdisciplinar para formatar políticas públicas, novos tipos de contrato, novas formas de intervenção do Estado, novas relações público-privadas. Nesse sentido, continuo achando que estamos com uma visão de mundo, nas faculdades de Direito, excessivamente forense, porque temos um forte coeficiente de professores que são juízes, promotores e procuradores. Como eu imagino um processualista que seja juiz e, num determinado momento, ele seja obrigado a se submeter a uma reforma do Judiciário que diminua o número de recursos, introduza uma súmula vinculante e abra espaço para a arbitragem? De alguma maneira, na cabeça dele, ele está perdendo prestígio, a instituição dele está sendo esvaziada. Ele começa a lutar pela continuidade dessas prerrogativas institucionais, sem perceber que o mundo mudou. Então, nesse momento, ele tem uma visão corporativa que embota a sensibilidade dele para qualquer tipo de reforma pedagógica. Há uma pergunta que eu vi num debate europeu. A Espanha vinha sofrendo reformas do Código de Processo Civil e os professores de Direito processual resistiam a toda e qualquer mudança do Judiciário. O locutor do debate, em um determinado momento, levantou-se e disse: 'Senhores, eu trouxe três processualistas e todos eles são contra a reforma do Judiciário. A minha pergunta é: será que vocês não estão resistindo por serem juízes? Será que não seria mais útil e eficaz fazer uma reforma dos códigos de processo civil e penal da Espanha sem a presença de processualistas?'. Discussões como essa são necessárias para que a gente possa pensar no ensino do Direito. Quem é que está produzindo pensamento jurídico de ponta hoje? Nas faculdades de Direito, temos um ou outro professor. Isso é um fenômeno mundial. No Brasil, quem mais discute Direito é o Departamento de Filosofia da USP, pois eles descobriram Rawls, Dworkin, Hart, Kelsen... Quem discute Teoria do Estado é o Núcleo de Direito e Democracia do CEBRAP. Quem discute práticas jurídicas é o Grupo de Direito e Economia da Universidade de Brasília. Quer dizer, as faculdades de Direito, de um modo geral, estão um pouco atrofiadas, elas não são criativas.


segunda-feira, 7 de novembro de 2011

OESP: Pós interdisciplinar cresce 6 vezes nos últimos 12 anos


Número de cursos saltou de 34 para 213; desafios sociais mais complexos explicam difusão do modelo, afirmam professores

07 de novembro de 2011

Um mestrado em que a grade curricular tem aulas de física, história e sociologia. No corpo docente, professores dessas e de outras áreas. A mesma "variedade" pode ser observada no perfil dos alunos, que vêm de formações diversas nas áreas de biológicas, exatas e humanas. É esse o espírito da pós-graduação interdisciplinar, tipo de programa que vem crescendo no Brasil.
Como o próprio nome revela, os cursos abordam a convergência entre as áreas do conhecimento. Segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entre 1998 e 2010 o número desses programas subiu mais de seis vezes - eram 34 e hoje são 213, entre mestrados e doutorados em instituições de ensino superior públicas e privadas.
São considerados multidisciplinares programas como Gestão Ambiental, Agroenergia, Poder Judiciário, Inclusão Social, Vigilância Sanitária e Tecnologia e Cultura e Sociedade, entre outros.
Visões. Segundo Adelaide Faljoni-Alario, coordenadora adjunta do comitê interdisciplinar da Capes, a tendência de crescimento pode ser atribuída à globalização, que exige que um mesmo assunto seja analisado por diversos ângulos. "Algumas áreas demandam o conhecimento profundo de vários profissionais - entre acadêmicos, pesquisadores e pessoas que atuam no mercado -, que contribuem para esses temas avançarem", afirma ela, que leciona na Universidade Federal do ABC (UFABC).
Euclides de Mesquita Neto, pró-reitor de pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), concorda. "A forma tradicional como os sistemas universitários dividiram os campos da natureza e das atividades sociais não dão mais conta da complexidade de situações enfrentadas pela sociedade contemporânea."
O crescimento desses programas, segundo os especialistas, é inevitável. "A evolução do conhecimento hoje é multidisciplinar", explica Vahan Agopyan, pró-reitor de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP). "Não se consegue mais imaginar equipes de pesquisa de ponta que não sejam multidisciplinares." Segundo ele, todos os investimentos da pós-graduação da USP com recursos próprios são voltados para projetos interdisciplinares.
Para os pesquisadores, os alunos desses cursos são mais abertos a experiências acadêmicas e profissionais. "Eles têm uma visão mais sistêmica para resolver problemas no mercado de trabalho", relata João Manoel Losada Moreira, docente do programa de pós-graduação em Energia da UFABC.
Pluralidade. Para os alunos dos cursos interdisciplinares, encarar conteúdos de áreas completamente diferentes de suas formações iniciais é um dos maiores desafios.
"No começo, eu me questionava: 'como vou dar conta de aprender física quântica?'", conta o psicólogo e ator Alexandre Valença, que escolheu o mestrado em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), porque sempre teve necessidade de ter contato com "outros saberes". "Mas depois vemos que o que importa não é resolver as equações, mas sim compreender o pensamento por trás delas."
Silvana Tótora, docente do mestrado em Gerontologia da PUC-SP, destaca que os professores também são desafiados pelas turmas. "A cada semestre, o público muda e temos de sentir o ritmo da classe", explica. "É normal o aluno sentir dificuldade no início, mas eles vêm com muita vontade de aprender."
Segundo os estudantes e os docentes, o principal ganho é formação de relações com pessoas provenientes das mais diversas áreas.
"Tive colegas que são físicos, antropólogos, sociólogos, astrônomos, entre outros", afirma Regina Dantas, que cursa o doutorado na mesma área de Valença e tem formação em História. "Todos querem mostrar o que conhecem e aprender com o outro. É isso o que vale.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

El País: Dilma Rousseff quiere acabar con los 'sueldazos' públicos en Brasil

Juan Arias – 07/10/2011
Tras una gran limpieza en varios ministerios por sospechas de corrupción, la presidenta brasileña, Dilma Rousseff, se ha embarcado en una nueva cruzada para poner un límite a los supersalarios, como los llaman en Brasil, de muchos altos funcionarios. La primera batalla la está librando contra el Supremo Tribunal Federal, cuyos miembros quieren incrementar sus sueldos en un 53%. Rousseff se niega en redondo.
El presidente del Supremo, Cezar Peluso, llegó a enviar un escrito en tono de intimidación a Rousseff. Ella respondió que no va a rehacer su propuesta de Presupuesto para 2012, que incluye el reajuste del sueldo de los magistrados.
Para zanjar el tema, la presidenta está decidida a dar un vuelco en el sistema de retribuciones de políticos y altos funcionarios del Estado que permite, por ejemplo, que un senador o exgobernador de un Estado pueda llegar a facturar hasta 60.000 reales al mes (unos 26.000 euros) entre el sueldo, asesorías, acumulación de varias pensiones, dietas y otros ingresos. El sueldo base en Brasil para un trabajador corriente ronda los 300 euros. El plan oficial para frenar los supersalarios lo ha revelado el diario Folha de São Paulo. La Constitución brasileña habilita a la presidenta para decidir sobre las retribuciones de los funcionarios y todo apunta a que Rousseff utilizará este poder para acabar con una práctica que escandaliza a la opinión pública.
Aunque actualmente hay un techo de unos 12.000 euros mensuales para los salarios de los máximos cargos de los tres poderes del Estado, la falta de regulación permite con facilidad triplicar esa cifra.
La presidenta, por ejemplo, quiere impedir que un alto funcionario retirado que percibe la jubilación más cuantiosa reciba también un salario si es llamado a formar parte del consejo de administración de una empresa pública.
La iniciativa de Rousseff ya tiene el respaldo del grueso de su propio bloque y de la oposición socialdemócrata. "Queremos conocer de cerca el proyecto, pero en principio estamos de acuerdo en que es importante limitar los salarios y los gastos de los servidores públicos. Y, sobre todo, que los propios funcionarios tengan la potestad de subirse sus sueldos", declaró el diputado Duarte Nogueira, líder del oposito Partido Social Demócrata de Brasil en la Cámara. En el mismo sentido se expresó el diputado Cándido Vaccarezza, del Partido de los Trabajadores de Rousseff y líder del bloque gubernamental: "No conozco los detalles, pero toda la Cámara respaldará una mayor transparencia y control de los altos salarios púbicos".
El expresidente Lula da Silva siempre fue partidario de que, para poder contar con los mejores, quienes trabajan en el sector público deben ser retribuidos al igual que en las empresas privadas a igualdad de funciones. Pero en Brasil, entre la gente común, existe la idea de que solo se entra en política para enriquecerse. Es esa mentalidad a la que la presidenta tiene que enfrentarse por encima de todo.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Judiciário e FDRP: Qualquer semelhança não é mera coincidência


Curioso o diagnóstico desse jornalista a respeito do Judiciário. Logo me vi identificando fenômenos semelhantes na FDRP.
Resistência à transparência? Oposição à idéia de controle externo? Privilégios oriundos do desconhecimento generalizado?
Tudo isso nós vemos nas decisões dos nossos órgãos colegiados.
É a tão falada cultura patrimonialista/fisiologista/clientelista, agora sob bombardeio da opinião pública, sendo absorvida e reproduzida nos bancos da escola recém-nascida.
________________________________________________________
O Judiciário e sua imagem em transe
Por Eugênio Bucci, da ECA-USP.
Estadão - 06/10/11
A imagem do Poder Judiciário no Brasil está sub judice. Em coisa de poucos dias, entrou num transe midiático. Não se sabe onde vai parar. Nem como. Nem se. Há uma semana, a tensão que vinha sendo administrada como assunto interno dos juízes explodiu nas manchetes. A percepção que os brasileiros têm dos seus magistrados não será mais a mesma.
Estamos passando por um terremoto simbólico, que vem abalando os significados mais tradicionais da instituição. Há apenas uma semana, as placas tectônicas que serviam de alicerce ao edifício da Justiça no Brasil começaram a trepidar em público. Surgiram fissuras no chão dos tribunais: disjunções de sentido encheram o ar de incertezas - éticas, mais que jurídicas. Ministros das altas Cortes descuidaram do linguajar polido, a ponderação e a prudência abriram lugar para discursos raivosos. Juízes deixaram de falar como árbitros. Agora, eles se exasperam como partes inflamadas. Os jurisconsultos, aos quais cabe fazer justiça, atiram-se na arena pública para clamar por... justiça. Justo eles. Diante do noticiário, o homem comum se pergunta: a quem reclamarão seus direitos os jurisconsultos ofendidos? Ao povo?
Mas o noticiário não responde. As capas dos jornais lançam novas dúvidas. O diálogo entre ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa de lado a serenidade. Eliana Calmon, corregedora do órgão, falou de "bandidos que se escondem atrás da toga". Em referência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi jocosa: "Sabe quando vou inspecionar o TJSP? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro". Em resposta, o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do CNJ, qualificou as declarações de sua colega como "um atentado ao Estado Democrático de Direito". E disse mais: "Em 40 anos de magistratura, nunca li uma coisa tão grave".
A situação, porém, é mais grave do que a leitura que o ministro Peluso faz dela. As palavras que ele leu são apenas o reflexo de um deslocamento mais profundo, tectônico. Fosse apenas o vernáculo, seria simples. Lembremos que, há poucos anos, os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes se insultaram no plenário do Supremo e nem por isso a imagem da instituição sofreu arranhões mais comprometedores. Ambos passaram por deselegantes, talvez, mas o Poder que representam saiu incólume. Agora o cenário é outro. A turbulência não se reduz a destemperos verbais: resulta do afloramento de um choque mais antigo, que caminhava no subterrâneo e de repente veio a público, de modo espetacular. É nesse choque que mora o problema.
Não temos os elementos para traçar uma radiografia das câmaras internas do Judiciário, mas uma análise atenta dos fatos - e de seu significado no noticiário - fornece os dados para uma compreensão mais ampla da crise de imagem. Na grande narrativa histórica que é a construção da democracia no Brasil, o signo do Poder Judiciário começou a resvalar para o polo da resistência a uma demanda central da sociedade: a transparência. Isso se traduz no embate que era interno e agora ficou explícito.
Na cúpula do Judiciário, duas vertentes opostas que se batem. A primeira encarna o valor democrático da transparência, a outra prefere o conforto do corpo opaco. A transparência do Estado tornou-se indispensável para o aprimoramento da normalidade democrática. Resistir a ela significa resistir à modernização das instituições. Acontece que, em capítulos cruciais da História recente - a nossa narrativa histórica -, o Judiciário, infelizmente, aparece como um signo que se alinha aos que preferem a opacidade.
Essa associação de sentidos não ocorre porque os jornalistas são maldosos. Ela é natural. É lógica. O problema não está na intenção oculta dos relatos, mas na significação expressa dos fatos que se sucedem. Basta olhar para eles.
Sabemos que uma das distinções estruturais entre as democracias e os regimes totalitários tem que ver exatamente com isto: enquanto nas primeiras os cidadãos têm direito à privacidade pessoal assim como têm o direito de fiscalizar os negócios do Estado, nos segundos o Estado é opaco, blindado ao olhar do público, e dispõe de instrumentos para bisbilhotar a intimidade de toda a gente. Daí ser tão grave que a imagem do Poder Judiciário apareça com frequência associada àqueles que são inimigos da transparência.
Essa associação nefasta se manifesta em pelo menos dois eixos do noticiário.
O primeiro é o da censura judicial. O Judiciário, ainda que por decisões minoritárias, vem aparecendo como um fator que impede a publicação de dezenas de reportagens cujos temas são, predominantemente, investigações jornalísticas sobre atos suspeitos da administração pública. Para quê? Para proteger políticos que não admitem prestar contas. Num tempo em que a censura foi extinta constitucionalmente, alguns juízes entram em cena como guardiães de uma reserva ecológica da censura, prejudicando grandes jornais e pequenos blogs, ferindo o direito à informação do público, beneficiando oligarquias que rechaçam qualquer fiscalização.
No segundo eixo, esse que explodiu nas manchetes há uma semana, temos as tentativas de esvaziar o poder de investigação de atos das próprias autoridades judiciárias. Isso transpareceu, há mais tempo, de modo mais discreto, na oposição à ideia de controle externo, representada pela criação do CNJ. Hoje, o mesmo traço se escancara na tentativa de esvaziar o poder desse órgão.
Aí está o fundamento da crise de imagem. O restante é consequência. O restante aparece como privilégios que dependem da opacidade. O noticiário grita: juízes querem ganhar acima do teto, juízes que praticaram crimes são "punidos" apenas com aposentadoria. Por tudo isso, a imagem do Judiciário está sub judice. E essa é a notícia mais triste de todas.