quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aos calouros da Turma IV: Os partidos políticos em ação na FDRP

No início desse ano letivo, dedico esse texto aos calouros que acabam de chegar à faculdade. Para aqueles que se interessam pelo assunto, o meu intuito com essa iniciativa é introduzir o leitor no universo político da FDRP, identificando os seus principais atores e propostas. Obviamente, esse texto não se pretende imparcial. Pelo contrário, partindo de um dos seus alunos, adota por pressuposto a inexistência de imparcialidade quando se trata desse assunto, defendendo que “parcialidades”, formadas por indivíduos e por grupos de pessoas de dentro e de fora da nossa comunidade, disputam a construção do “todo” que constitui a FDRP.
Para simplificar essa exposição, adotarei a metáfora de “partido político” para as principais “parcialidades” a que me referi acima. Escolho essa expressão porque, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos, partido político é “uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo, ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e de oposição[1].
Na realidade da FDRP, as “organizações de pessoas” são grupos de alunos, professores e funcionários, que lutam por fortalecer ou enfraquecer um “programa político” em execução, atualmente sob responsabilidade do diretor da unidade, o Prof. Poveda. O “programa político”, semelhante ao dos verdadeiros partidos políticos pela sua abstração e falta de detalhamento, consiste no chamado “Projeto Político Pedagógico da FDRP (PPP)”, que estabelece as diretrizes básicas para a estruturação da faculdade.
Dito de maneira simplificada, a comunidade da FDRP encontra-se dividida entre aqueles interessados na queda (ou enfraquecimento) do diretor e aqueles que focam suas ações em outras estratégias, não se preocupando tanto com a sua função. Para este último grupo, o diretor pode mais contribuir do que inviabilizar a concretização do ideal proposto pelo PPP. O primeiro grupo parece ser maioria, o segundo, minoria. Conforme salientado, trata-se de uma simplificação grosseira da realidade, uma vez que aqueles comumente identificados no segundo grupo, de maneira semelhante ao que defendem os integrantes do primeiro, freqüentemente rejeitam os métodos utilizados pelo Prof. Poveda, entendendo que esses somente contribuem para a diminuição de sua influência na comunidade, essa sim a verdadeira responsável por concretizar as aspirações da nova escola.
Paradoxalmente, diante da irredutibilidade e da falta de traquejo político da direção, o poder de facto encontra-se nas mãos do partido que a ele se opõe, que controla os principais órgãos decisórios da FDRP, isto é, a Congregação e a Comissão de Graduação. Desse modo, a eficácia do processo de tomada de decisões está em parte comprometida em função da fragmentação das instâncias de poder, ficando as ações dos dois partidos condicionadas pelos embates argumentativos travados, de um lado, pelas instâncias controladas pelo diretor, parcialmente apoiado por aqueles que defendem aspectos do seu projeto para a faculdade, e, por outro, por aquelas controladas pelo “partido oposicionista”, que deseja a sua queda.
Para a diretoria, a centralização do poder justifica-se na medida em que o PPP que se pretende implementar busca romper com o paradigma falido de ensino de direito, dominado por disciplinas doutrinárias assentadas numa base metodológica ultrapassada, com métodos de avaliação pouco exigentes, e que reduz o aprendizado prático dos alunos ao papel de “Office-boy” de luxo nos escritórios de advocacia. Parece crer na idéia de que, para fugir da “vala comum” ocupada por grande parte das mais de 1200 faculdades de direito existentes no Brasil (mais do que em todo o resto do mundo), é necessário resistir à poderosa inércia cultural que permeia toda a comunidade jurídica brasileira, inércia essa que é alimentada inclusive pelos nossos docentes.
De uma forma ou de outra, certamente os calouros se depararão com diversos conflitos cuja natureza política é imprudente desconsiderar, pois, longe da imparcialidade, contribuirão para um projeto político ou outro. Cabe, então, escolher como se relacionar com essas forças políticas, contribuindo, cada um à sua maneira, para a consolidação dessa jovem instituição.


[1] BASTOS, C. S. R. Curso de Direito Constitucional, p. 275.


sábado, 12 de fevereiro de 2011

São Francisco: Preocupação em se juntar à medicina para pesquisas conjuntas

Durante minha experiência nesse blog, houve quem dissesse que o direito não tem nada a ver com a medicina (e com outros cursos), não fazendo sentido falar em aproximação da FDRP e da FMRP para troca de conceitos, formação de parcerias e de pesquisas conjuntas. Na São Francisco, em mais de 180 anos de história, parece nunca ter havido a preocupação de saber o que os médicos discutem em matéria de filosofia e ética e de suas repercussões sobre as leis que incidem sobre suas atividades. Agora, essa realidade parece querer mudar.

De fato, a exemplo do que originalmente se planejou para a FDRP, a São Francisco também está se movendo para acabar com o tão falado "autismo" do direito em relação a outras áreas do conhecimento. Recentemente, a faculdade paulistana se organizou para criar o programa de pesquisas FD/UNIFESP para a área de Biodireito e de Ética médica.

Vamos esperar que nós, estando inseridos dentro de um campus com forte vocação para a área de saúde, e tendo dentro da grade curricular a disciplina de biodireito, também sejamos capazes de produzir conhecimento de qualidade nessa área.

Abaixo, a notícia divulgada no portal da USP.

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Linha de pesquisa em biodireito une Direito da USP e Medicina da Unifesp

Luiza Caires / USP Online
lucaires@usp.br

"Na Faculdade de Direito (FD) da USP uma área se apóia nas trocas da interdisciplinaridade para realizar o intercâmbio de conhecimentos também entre universidades. “Biodireito, seus fundamentos e estrutura jurídica” é o nome dado para duas linhas de pesquisas: uma oferecida no Largo de São Francisco, e outra na Faculdade de Medicina da Unifesp."
O desenvolvimento da mesma linha de pesquisa nas duas instituições aproxima os campos e os pesquisadores. “Comumente levamos docentes para a Unifesp para ministrar palestras e vice-versa. Assim como em composição de bancas: sempre trazemos docentes da Unifesp e os nossos vão para lá”, conta o coordenador da linha, professor Roberto Augusto de Carvalho Campos, da FD.

A linha também tem uma repercussão importante na própria graduação da FD, onde já existe uma disciplina de biodireito, ministrada aos alunos do quinto ano, e que conta com aulas de docentes da Unifesp. Docentes e pós-graduandos da USP ministram também aulas e palestras na Unifesp.

Saúde: questões legais
De acordo com Campos – advogado, médico assistente na Unifesp, e docente nas duas universidades – o biodireito ou direito médico envolve as interfaces do direito com todas as áreas de saúde. “É um tema relevante no Direito desde a Constituição Federal até as várias legislações específicas. A palavra saúde se repete várias vezes na Constituição, estabelecida como um direito do cidadão e um dever do Estado”, explica.

Mais especificamente, visa-se o estudo da saúde com os seus reflexos sociais, com o Direito dando uma resposta aos anseios da sociedade. Trata-se de se discutir as legislações pertinentes, estudar a situação de assistência à saúde no país, a legalidade do tipo de assistência que se presta, a atuação dos profissionais da saúde, e inclusive sua deontologia, isto é, ética que rege as profissões médicas.

Conforme explica o professor, a medicina tradicionalmente era uma questão somente de médico e paciente. “Uma relação direta, sem interferências: o médico como soberano e o paciente recebendo e respeitando as orientações do médico”, descreve.

Porém, por vários motivos, entre eles a melhor informação do paciente, as tecnologias que estão disponíveis e divulgadas com maior frequência, e no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, essa relação foi transformada também em uma relação de consumo. “Cria-se uma relação que é muito mais contratual e menos de confiança apenas. O Direito começa a ser importante nesta interferência, porque as relações começam a ter conflitos – e é no conflito que o Direito precisa se manifestar”, observa o médico.


Pesquisa
Na FD, uma pesquisa de mestrado recentemente realizada fala sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na prática médica. Como esclarece Campos, o Código de Defesa do Consumidor surgiu para dar subsídios ao consumidor de questionar a qualidade de um produto ou serviço. Ele não foi redigido pelos legisladores já com a expectativa de ser aplicado na atividade médica nem de profissionais liberais em geral, mas os juízes acabaram fazendo este uso.

Se inicialmente se questionava essa aplicabilidade, principalmente da parte dos médicos, atualmente em praticamente todos os processos por erro médico existe alguma discussão a respeito do Código do Consumidor. E o estudo demonstrou que, na maioria dos casos, o juiz acolhe o processo nesta mesma base: o Código se aplica, se não em sua integridade, pelo menos em parte.

Uma segunda dissertação orientada por Campos aborda as perícias nos alegados erros médicos. O pesquisador, também juiz de direito, fez uma análise crítica das perícias de diversos processos movidos contra médicos, tentando saber se elas eram ou não adequadas ao convencimento do juiz.

Procurou-se saber se as perícias tiveram condição de elucidar a dúvida do juiz. Justamente porque em 95% dos casos de erro médico, segundo o estudo, a ação cível comporta perícias, feitas ou por um perito de confiança do juiz ou por alguma entidade do Estado, como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) em São Paulo.


Ética para trabalhar com a vida
A bioética é outra linha estudada na FD que envolve a área médica e o Direito, mas que se concentra no lado mais filosófico da relação médico-paciente. Reflete-se sobre princípios como o da beneficência, da justiça da distribuição da saúde, e da autonomia.

De acordo com o professor Roberto Augusto de Carvalho Campos, este último princípio bioético é privilegiado no Novo Código de Ética Médica, segundo o qual o paciente deve ter autonomia para tomar as decisões relativas à sua saúde. “No nosso país é um princípio extremamente valorizado e relevante, assim como é nos Estados Unidos. Mas não é, por exemplo, no Canadá, onde prevalece o princípio da beneficência”, explica.

Hoje se entende que o médico não deve decidir isoladamente: toda decisão tem a participação do paciente. Isso envolve também o princípio do consentimento informado: além de respeitar a autonomia do paciente, o médico tem a obrigação de lhe informar, para dar as condições desse paciente decidir. “E essa hoje é a realidade: tendo a sua capacidade de decisão preservada [
adulto, consciente, gozando de sanidade mental], o paciente decide sobre praticamente tudo. Nada pode ser imposto, a não ser no momento em que existe risco de vida – daí aparece outro princípio do Direito, de que a vida é indisponível, e o médico não pode abandonar seu paciente em uma situação de risco”, conclui o professor.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Entrevista com o Prof. Eduardo Marchi, ex-diretor da FDUSP

"Professor precisa ter dedicação exclusiva"

Fábio Takahashi, da Folha de S.Paulo

A cada divulgação de resultado do exame da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), invariavelmente negativo, fala-se em reforma no ensino jurídico no país. Se dependesse do diretor da tradicional Faculdade de Direito da USP, Eduardo Marchi, a mudança seria radical e afetaria professores e estudantes.

Na opinião dele, os docentes não poderiam desempenhar uma segunda atividade, teriam de se contentar com o salário de professor universitário e esquecer os carros importados. Já os estudantes não deveriam fazer estágios. Tudo isso para que houvesse, de ambas as partes, preparação para as aulas.

Sobre a USP, Marchi, 47, defende que haja controle da produção dos docentes e que os alunos com baixo rendimento sejam excluídos. Essas vagas, para ele, deveriam ser destinadas a estudantes da escola pública --o diretor defende abertamente a política de cotas desde 1996, quando se tornou professor titular.

A Folha entrevistou o diretor cinco dias após a OAB-SP divulgar que o resultado do último exame foi o segundo pior da história (só 19,2% dos candidatos foram aprovados para a segunda fase, que acontece hoje). A prova é necessária para o formando exercer a função de advogado.

Leia abaixo trechos da entrevista de Marchi.

Folha - O que precisa ser feito no ensino de direito no país?

Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi - A primeira coisa é os docentes terem dedicação integral. Há uma avaliação equivocada no Brasil de que o grande professor de direito, o grande jurista, precisa ter atividade prática. Mas não é preciso ser advogado ou promotor para saber o que acontece na prática. A falta de dedicação integral no país é prejudicial aos alunos, porque os docentes só ensinam o que conhecem da prática.
São pessoas inteligentes, mas passam oito horas por dia cuidando da advocacia, da magistratura ou do Ministério Público, não têm tempo de preparar a aula. Assim, apenas repetem o que está nos livros. Em certo sentido, o estudante ganharia mais se ficasse em casa estudando.

Folha - Qual o problema dos professores ensinarem só a prática?

Marchi - O estudo mais aprofundado do direito, em linhas gerais, é igual à pesquisa das ciências exatas e biológicas. Da mesma maneira que um pesquisador na área da biologia fica o dia inteiro fazendo testes de laboratório para saber qual a melhor mistura do produto químico, na área de direito deveria ser assim.
Diante de um caso jurídico a ser discutido em sala de aula, o professor deve antes fazer vários testes. Ele teria de explicar não só a solução brasileira mas precisaria também fazer um estudo de legislação de várias partes do mundo, estudar a literatura de países com o mesmo sistema que o nosso, como Alemanha e Itália. Como alguém que trabalha oito horas por dia vai fazer testes?

Folha - Mas por que saber a legislação de fora é importante?

Marchi - Sabendo as várias soluções de legislação estrangeiras ou o que pensam os juristas estrangeiros, podemos apresentar críticas e melhorias da solução brasileira para determinado caso.

Folha - Quantos professores têm dedicação integral na Faculdade de Direito da USP?

Marchi - Formalmente, 10%, mas cerca de 30% podem se encaixar nesse perfil, por se dedicarem muito pouco a outras atividades. É um número razoável, mas teria de ser maior. Em geral, muitos dizem que precisam ter outro trabalho porque, de outro modo, não sobreviveriam. Se fosse assim, professores de história e de geografia estariam mortos.
A questão é que a atração financeira no direito é grande. Um aluno recém-formado, bem preparado, pode virar juiz de direito ou promotor e ganhar R$ 9.000 aos 23 anos. Mas dá para viver com dedicação integral à docência. A pessoa só não será milionária.

Folha - Quanto ganha um professor com dedicação integral na USP?

Marchi - O professor-doutor, que é a titulação da maioria, ganha perto de R$ 6.000. Não é um salário desprezível, mas não dá para ter um Jaguar, como um grande advogado pode ter. Só que é assim na Europa também, os docentes lá não são milionários.

Folha - Mas se for exigida a dedicação integral, as pessoas mais bem preparadas não tendem a sair da universidade devido à diferença de salários?

Marchi - Um grande advogado ou juiz pode não ser um grande jurista. Para ser um jurista, é preciso acompanhar a literatura mundial e ficar no laboratório, fazendo os testes, o que é fundamental para sua formação.

Folha - Qual a opinião do sr. sobre os estágios?

Marchi - É outra questão grave no país, que envolve até uma falta de sensibilidade dos grandes escritórios de advocacia. Nos sistemas estrangeiros, até na Argentina e no Uruguai, o estágio de direito é como na medicina, ou seja, liberado somente no quinto ano.
Aqui no Brasil, começa até no primeiro. E os escritórios contratam por oito horas diárias. Os estudantes substituem a formação acadêmica pela do escritório. Assim, ninguém estuda.
Estou em contato com a PUC e com o Mackenzie para, juntos, aprovarmos uma norma de comum acordo restringindo esses estágios durante a faculdade. A idéia é só liberar os estágios no quarto ano e por quatro horas.
Podemos fazer isso não assinando os convênios com os escritórios [para um estágio ser oficial, a universidade precisa autorizá-lo; assim, o aluno ganha a carteirinha da OAB e pode atuar em determinadas situações].

Folha - Mas no escritório o aluno não aprende o que ele vai usar depois como formado?

Marchi - Ele recebe a formação acadêmica geral, que servirá para várias áreas? Não. Ele aprende o que dá dinheiro para o escritório naquele momento. Exemplo: uma medida provisória do governo, que gera mandados de segurança a rodo. Durante um ano, o escritório só faz isso. O estudante passa todo esse tempo em cima de um assuntinho, que depois vai ser revogado. Enquanto isso, não tem uma formação de base.
Na época das privatizações [na década de 90], os escritórios de advocacia trabalhavam até de madrugada, analisando propostas de fusão de empresas, com os nossos estudantes lá, junto. O que aconteceu? A privatização acabou, e os alunos perderam um ano de estudo fazendo fusão de empresa.
O trágico é que a maioria dos professores apóiam os estágios logo no segundo, terceiro ano. Mas isso está tudo ligado, pois muitos deles também são advogados.

Folha - Quantos alunos do direito da USP fazem estágio?

Marchi - No primeiro ano, são poucos. No segundo, já são uns 30%. No terceiro ano, metade.

Folha - Mas apenas o conhecimento acadêmico prepara o aluno para o mercado?

Marchi - Perfeitamente. Ele tem a formação nas matérias fundamentais e nos princípios gerais que servem para qualquer novidade do mercado. Então, qualquer portariazinha que vier, ele enfrenta sem dificuldade. A lógica é sempre a mesma.
Outro problema é essa enxurrada de cursos de direito. Nos Estados Unidos, faltam advogados, porque eles formam poucos, mas bem. Aqui, não. As faculdades colocam um monte de gente no mercado, sem nenhum preparo, o que fica claro no exame da OAB. É melhor fechar um monte de faculdades.

Folha - Isso não é injusto para a pessoa que precisa de um diploma universitário para melhorar sua condição socioeconômica?

Marchi - É injusto para o indivíduo. Mas acima do interesse privado dessa pessoa, está o interesse público. É melhor termos menos possibilidade de acesso ao ensino superior, porém com um bom ensino, do que formar uma massa para resolver os problemas individuais, mas que depois irá prejudicar os clientes.

Folha - Esse discurso costuma ser classificado como elitista...

Marchi - É elitista, mas no sentido da formação de uma elite intelectual, não econômica. Por isso, defendo uma forte política de bolsas e cotas para os melhores alunos de escola pública.

Folha - O exame da OAB é bem feito ou está com um nível de exigência acima do necessário?

Marchi - Ele tem um bom rigor. Um estudante médio teria de passar nesse exame. Cerca de 80% dos estudantes daqui da São Francisco, da PUC e do Mackenzie passam sem estudar.

Folha - Quais são os problemas que o senhor vê na USP hoje?

Marchi - Precisa haver mais controle de professores e de alunos. Em 1994, criaram um sistema em que os alunos avaliavam os professores. No final do semestre, junto com a prova, vinha um questionário com dez perguntas, como "ele é assíduo? entende a matéria?". Durante três anos foi assim. Depois ficou facultativo.
Agora, a avaliação virou da matéria, e não do professor. São perguntas como "a disciplina é importante?" É necessário mais controle dos professores, saber o seguinte: "O senhor está publicando o quê? Quantas aulas dá por semana?". Se não está publicando nada e é mal avaliado pelos estudantes, até logo.
Há um centro na USP que faz esse acompanhamento, mas ele está enfraquecido politicamente, porque enfrenta oposição da Adusp (associação dos docentes).
Além disso, em teoria, sou a favor de freqüência livre dos estudantes. Mas, nesta fase em que poucos alunos ingressam no ensino público, deveria haver controle de presença. Se não assistir às aulas e não conseguir nota mínima em dois semestres, exclusão. Mas é uma luta difícil, quase ninguém quer mais controle.

Folha - O senhor continua defendendo as cotas, certo?

Marchi - Sim. Mas a cota precisa estar sempre estar conjugada com um nível mínimo [de qualidade]. Podemos estabelecer que 20% das vagas vão para os melhores alunos da rede pública.
Até porque, entre 10% e 20% dos alunos não merecem estar aqui. Esses não levam a sério o estudo, não entendem a importância da vaga que ocupam. Isso vale para aqueles que ficam nas baladas e também para aqueles que ficam só na política. Eles teriam de ser jubilados da USP. E as vagas deles poderiam ser ocupadas por bons alunos de escola pública.

Folha - E como o sr. analisa a polêmica envolvendo o ministro Nelson Jobim, que é acusado de tomar decisões com caráter político no Supremo Tribunal Federal e, além disso, é cotado para ser candidato nas eleições deste ano?

Marchi - Sobre a politização, não entro nessa questão. Mas digo o seguinte, e fica aqui a minha crítica: dependendo do cargo público --como professor-titular da USP, ministro do Supremo ou desembargador-- está implícita a obrigação de continuar nesse cargo honroso até a [aposentadoria] compulsória.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Para iniciar o ano: Entrevista com José Eduardo Faria

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e professor visitante do Curso de Especialização GVlaw, José Eduardo Campos de Oliveira Faria construiu reconhecida reputação como jornalista, jurista e pesquisador. Com dois prêmios Esso de Jornalismo, é dono de uma escrita precisa e elegante. Premiado como melhor orientador de doutorado em Ciências Humanas (1992), integra o conselho editorial de revistas como a do International Institute for the Sociology of Law, a Revista Direito GV, a portuguesa Economia e Sociologia, de Évora, além desta Getulio, entre muitas outras. Tem trabalhado com áreas como mudança social, poder e legitimidade, direitos humanos, globalização, transformações do poder judiciário, metodologia do ensino jurídico, direitos sociais e eficácia jurídica. Autor de mais de duas dezenas de livros; dentre os quais A Crise do Direito numa Sociedade em Mudança,O Direito na Economia Globalizada e Qual o Futuro dos Direitos? (este em parceria com Rolf Kuntz), foi professor visitante das universidades de Brasília, Andaluzia e Lecce, na Itália. Para falar sobre economia e direito em tempos de globalização, ele recebeu a nossa reportagem para a conversa que se segue.  

O senhor acredita que haja um uso ideológico da palavra "globalização"?

José Eduardo Faria Há trinta anos, não se usava essa palavra, globalização. A expressão para designar o fenômeno de integração de mercados era "mondialização", e vinha da influência da literatura francesa, em matéria de historiografia. Depois do processo de desregulamentação da economia durante a gestão de Margaret Thatcher na Inglaterra e Ronald Reagan nos Estados Unidos, se iniciou o uso massivo do termo e uma espécie de naturalização da idéia de que esse fenômeno é inexorável, ou seja, não dá lugar para alternativas. A utilização ideológica dessa palavra impediu o cidadão comum de perceber que a globalização é problema e não destino. Ela não é necessariamente inexorável e também não é um destino indolor, pelo contrário, trouxe problemas e desafios nos mais variados setores econômicos, sociais, políticos e culturais ao longo desses trinta anos. Vejo a globalização como um processo multidimensional, multicausal e multiescalar. Ou seja, ele possui várias facetas, é fruto de diferentes fatores e se dá em várias escalas. Historicamente, é um processo antigo, que pode também ser visto a partir de uma idéia de destruição criadora, que vai se caracterizando por fases cada vez mais curtas. Se por um lado a globalização é um fenômeno antigo, por outro lado o que tem de novo é a velocidade, a intensidade e seu lado de exclusão. É um fenômeno extremamente veloz, avassalador e altamente excludente, do ponto de vista social.  

Nos anos 50 houve uma visão otimista do futuro: as previsões davam conta de que as pessoas iriam trabalhar menos e, com a robotização, sobraria muito tempo para o lazer. A crueza da globalização jogou por terra o bem-estar que se previa?

Mudou tudo, porque o avanço da globalização nos levou a perder a inocência. Havia a idéia de que se poderia obter, com a pacificação do mundo e o enquadramento das divergências, um crescimento bastante significativo, capaz de gerar inclusão econômica e bem-estar social. Até os anos 60 do século passado houve, digamos, uma excessiva fé nas virtualidades de políticas keynesianas de crescimento, uma crença enraizada no senso comum de que elas conduziriam a uma sociedade afluente e a um Estado capaz de distribuir renda, proteger os mais fracos e produzir justiça social. Essa visão entrou em crise nos anos 70, a partir dos choques de petróleo, da estagnação do capitalismo do pós-guerra e do colapso do sistema relativo de preços, já que o barril pulou de 1,5 dólar, em 1972, para cerca de 36 dólares em 1979. Ou seja, o modelo de crescimento do capitalismo do pós-guerra, no século XX, esgotou-se nos anos 70 a 80.


Que reflexos traz esse esgotamento? 

A partir daí, há uma tentativa do capitalismo de reduzir sua dependência do óleo, descobrir novas fontes de energia, desenvolver novas matérias-primas, baratear os custos de produção e tentar, a qualquer preço, recuperar margens de lucratividade. Isso levou a iniciativa privada a se aproximar da universidade, e naquele momento, houve uma espécie de pacto mefistofélico, ou seja, um processo de mercantilização da universidade e de instrumentalização da pesquisa acadêmica voltada para o mercado, com crescentes parcerias entre iniciativa privada e centros de pesquisa. A partir dos anos 90, o capitalismo retoma certa linha de crescimento, mas dentro de padrões bastante voltados à competitividade e à eficiência. Como conseqüência, ocorre um crescente acirramento das disputas comerciais no mundo inteiro. Como as empresas que sobrevivem são as que conseguem ganhar escala, houve um processo de concentração empresarial e, posteriormente, de deslocamento da decisão econômica do setor industrial para o setor financeiro, além da multiplicação dos mais variados tipos de riscos, desde os tradicionais riscos de crédito até os ecológicos, e dos problemas de sucateamento tecnológico precoce.


E houve a chegada da informática. 

Sim, a partir dos anos 90, o desenvolvimento da informática muda o horizonte de tempo no âmbito da economia, tornando-o instantâneo, por meio da comunicação on line. É uma aceleração que alimenta e é alimentada pela lógica do sistema financeiro: o máximo de lucro possível no menor prazo de tempo, com o máximo de segurança e o menor risco. O ciclo de rotação do capital aumenta significativamente de ritmo, gerando conseqüências que afetam o Judiciário, o Estado de Direito e a democracia, e que relativizam alguns princípios que herdamos das revoluções burguesas dos séculos XVIII e XIX, como a idéia de Estado Nação, soberania e democracia representativa. Isso causa problemas estruturais complicados. O primeiro deles é o fato de que a decisão econômica é cada vez mais rápida, enquanto a decisão do Judiciário é, por sua própria natureza, mais lenta. A característica do Judiciário é a via do direito de defesa, do contencioso, do duplo grau de jurisdição, do garantismo processual. É um tempo diferido, de etapas bem definidas e sucessivas, portanto, um tempo incompatível com o tempo da economia.


E diferente da lógica de mercado. 

A lógica de tempo da economia é a da rapidez, do aqui agora. Há um descasamento com o controle da economia pelas instituições jurídicas e políticas, agravado pela crescente natureza transterritorial da economia globalizada. Por um lado ocorre uma internacionalização e uma desterritorialização da decisão econômica, mas por outro lado a idéia de democracia representativa está presa à noção de um espaço, ou seja, a validade do processo político se dá dentro dos limites de um território. Com a transterritorialização e a internacionalização da decisão econômica, passa a haver dificuldade para controlar democrática e politicamente essas decisões econômicas.


Ocorre também a desnacionalização das empresas, que passam a não ter sede? 

O problema não é a questão da sede, mas de perceber que esse processo de transnacionalização e integração de mercado, ou seja, de globalização, permite às empresas operar com um alcance maior. Daí o advento da empresa global. Trata-se de uma geração à frente, para o bem e para o mal, da multinacional, que por sua vez já era uma etapa à frente da velha empresa internacional. A fidelidade da empresa global é com o acionista, com o objetivo de oferecer a ele dividendos cada vez maiores. Ela não tem pátria, e o fato de sua sede estar aqui ou ali não quer dizer fidelidade a esse ou aquele país. Ocorre uma brutal concentração do poder empresarial de um modo geral e do poder financeiro de modo particular. Das cem maiores economias do mundo, hoje, 21 não são países, são conglomerados mundiais. Isso muda as relações políticas, traz desafios e, acima de tudo, a dificuldade de reconstruir as instituições a partir de valores que não serão necessariamente valores dos acionistas. É preciso redimensionar o trabalho político para manter as preocupações com a inclusão social, a solidariedade e a justiça distributiva.


A própria política tradicional perdeu patamar, não é? 

Nesse panorama sim, se começa a perceber o enfraquecimento de sindicatos e partidos políticos. Isso não anuncia a morte da política, pois ela se reabre do ponto de vista de outras práticas que ainda engatinham, mas vão mostrando rumos a partir de movimentos transnacionais, por ONGs, por grupos de pressão e por uma crescente presença desses organismos, num primeiro momento em termos de confronto, mas num segundo momento sendo aceitas como interlocutores ou observadores em encontros internacionais. São movimentos importantes, com capacidade de se articular via internet, que criam uma série de situações e buscam ser aceitas como interlocutores. Então o desafio é reconstruir as instituições políticas a partir de um outro patamar.


Esse patamar seria um Estado acima de todos os países? 

Não, não haverá uma caminhada rumo a uma linha de transposição dos estados nacionais para o plano internacional. Sou cético quanto à possibilidade de um Estado mundial, um Judiciário mundial, um Legislativo mundial. Essa projeção é flagrantemente inviável. A integração de mercados é, acima de tudo, assimétrica. Há uma distribuição desigual do poder econômico. E também há o custo o custo social decorrente dessa assimetria, expresso, por exemplo, pela exclusão da África e de parte da América Latina na economia globalizada. Quando lemos nos jornais da Espanha sobre a chegada dos toscos barcos de imigrantes, as chamadas "pateras" vindos da África, ou o episódio da revolta dos jovens franceses de origem argelina, ou o que acontece com os turcos na Alemanha ou com cabo-verdianos em Portugal, percebemos que, a médio prazo, temos uma bomba de efeito retardado. Xenofobia, fascismo e radicalismos religiosos são três facetas dessa granada.

A globalização trouxe a imposição da rentabilidade, o que supõe tanto a mão-de-obra explorada em países autoritários quanto o desemprego para baixar custo. No caso de uma montadora, reduzir custos pode significar 8 mil empregados na rua. 

Por trás do processo de demissão há uma série de questões. Na medida em que a flexibilização da produção traz a possibilidade de trocar as fábricas de cidades, países ou continentes com muita facilidade, os grandes conglomerados, na busca de vantagens comparativas, se deixam explorar docemente pelo dumping social dos países autoritários, principalmente os asiáticos, mas também os do Leste Europeu. As empresas pressionam cada vez mais no sentido de impor sua vontade, e no caso de ela ser recusada ameaçam deslocar a fábrica para outra área, deixando verdadeiros cemitérios industriais e reabrindo esses empregos em outros países, nem sempre com qualidade do ponto de vista das relações trabalhistas. O salário industrial por hora na Lituânia é de 1,4 euro; 2 euros na Hungria, 3 euros na República Tcheca. Na Alemanha, é de 27 euros por hora, na França de 20,7 euros e na Inglaterra de 20 euros. Então, ocorre um processo maciço de deslocamento desses empregos da Europa Ocidental, com tradição democrática de conquistas de direitos, para países necessitados de investimentos industriais, com bom nível de escolaridade e salários baixos. Quanto maior é o dumping social, mais intensas são as pressões pela revogação de direitos conquistados democraticamente. Quando se fala em desregulamentação e abertura comercial também se fala de desconstitucionalização e deslegalização de direitos.


Como fica a China nessa tabela? 

Ela é o caso mais impressionante. Há cerca de seis anos a Fundação Abrinq realizou uma pesquisa sobre a média do custo-hora de mão-de-obra na área de brinquedos. Na época, um operário brasileiro ganhava 8,26 dólares, contra 32 centavos na China. Um mecânico ganhava 7,52 dólares contra 66 centavos na China; e um engenheiro, 18 dólares contra 85 centavos, na China. De lá para cá pode ter havido uma variação de câmbio, mas a distância dos valores em termos absolutos continua alta. Mas esse dado não é tão impressionante quanto os que se referem à carga efetiva mensal trabalhada nos dois países. No Brasil, o número gira em torno de 153 horas mensais. Na China, o operário trabalha 218 horas, o mecânico 212 e o engenheiro 207 horas. Então além da diferença do custo médio para a empresa em termos salariais mais encargos, há ainda a questão do trabalho efetivo. Isso mostra claramente que no Brasil existe democracia, Estado de Direito e Constituição, e que essas três coisas representam, do ponto de vista do preço final do bem e do serviço, uma elevação de custo que a ditadura asiática não repassa. É curioso verificar como os estudantes de direito têm tido dificuldade de perceber isso.
  
Ou seja, na globalização, a democracia representa custo.
  
Sim, e, portanto, um produto de um país asiático que não respeita as garantias fundamentais, as liberdades públicas e os direitos sociais acaba tendo vantagem comparativa. Isso gera problemas para regimes como o do Brasil, democracias em consolidação, com constituições razoavelmente generosas ou ao menos preocupadas com o reconhecimento de direitos elementares. Porque essa situação global dá às empresas flexibilidade para barganhar concessões e vantagens sob pena de transferir suas fábricas ou para o Leste Europeu ou para a Ásia. Isso fragiliza algumas democracias, que tentam manter os direitos democraticamente constituídos, ao mesmo tempo em que precisam lidar com o fato da menor eficiência e maior custo do que as ditaduras asiáticas.
  

Como o senhor analisa as últimas demissões na Volks de São Bernardo?

Na questão da fábrica da Volkswagen em São Bernardo, há o problema do real excessivamente valorizado com relação ao dólar e de sucateamento tecnológico tanto de produtos quanto da própria planta industrial. Os dados mostram que de 1997 a 2000 houve um corte de pessoal em torno de 36%. No entanto, a produtividade cresceu significativamente com o aumento da robotização, ou seja, à custa da substituição do trabalho pelo robô. É um processo que leva a uma rodada de negociação muito dura para o Sindicato dos Metalúrgicos. Há uns oito ou dez anos, quando o presidente do sindicato era o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, acompanhei pelo menos uma negociação. Na época, a resistência foi mais local, dos metalúrgicos do ABC com apoio da CUT. Nos últimos anos, houve uma internacionalização da atividade sindical. Marinho e outros líderes sindicais passaram a viajar para Wolfsburg, para conversar com a cúpula do grupo e articular apoio sindical internacional. Em alguns momentos, a Volkswagen chegou a suspender parte das demissões e aceitou retomar uma nova rodada de negociações. Reabrir as negociações é uma vitória sindical que se dá no contexto de uma luta transnacionalizada por parte dos sindicatos. É um dado significativo dessas novas redes de resistência e solidariedade que se contrapoem ao dumping social.   

Mas hoje até o peso específico do operário metalúrgico é outro.

 E isso leva a outra discussão interessante, sobre a possibilidade de recolocação da mão-de-obra do setor industrial, demitida pelo avanço da tecnologia, no setor de serviços. Mas, além de levar tempo, esse processo é política, social e economicamente muito mais complicado e difícil do que parece. Por causa da concentração de renda e da não-democratização do acesso aos equipamentos públicos, o nível médio de escolaridade dos trabalhadores é baixo. Muitos deles simplesmente não têm condições de se transferirem para áreas que exigem compreensão de manuais e operação com máquinas de leitura digital. Pois se o trabalhador brasileiro tem um baixo nível de formação, para complicar não existem escolas públicas em número suficiente que o requalifique rapidamente para atuar no setor de serviços. O processo de realocar o trabalhador egresso do sistema industrial para o setor de serviços passa por essa limitação: a falta de qualificação, por um lado, e a inexistência de um sistema educacional capaz de produzir capital humano. O resultado acaba sendo a expansão do analfabetismo funcional, como revelam os indicadores sociais.


Algum país opera esse projeto de requalificação? 

Alguns países já fazem isso, como China, Japão, Chile, Uruguai ou Argentina. É um processo de capacitação das novas gerações, não apenas no sentido de estimular a chegada dos jovens ao ensino superior, mas de direcioná-los a atividades técnicas que não necessariamente demandam ensino superior. Isso é feito de maneira mais planejada, com metas claramente definidas, e não como acontece no Brasil, em que há o chamado "sistema S", as escolas do Senai, Sesc, que parecem funcionar bem mas têm um custo caro e não conseguem atender a toda a demanda. O mesmo ocorre com as Fatecs, que cresceram em alguns Estados, também não dão conta da demanda. No debate sobre políticas públicas no campo educacional, atualmente, parece-me haver uma excessiva de valorização da discussão do ensino superior sem que se pense o suficiente sobre a elevação do nível de qualidade do ensino básico. E é justamente aí onde reside o problema.

Hoje, o grande organismo mundial é a OMC, mais que a ONU. Nesse panorama, como fica a atuação do direito? Se os economistas dão as cartas, há espaço para os operadores do direito?

Há espaço, sim. Os organismos multilaterais cada vez se diferenciam funcionalmente, exigindo profissionais com formações específicas. Banco Mundial, FMI, OIT, BID, União Européia, OCDE; todos esses organismos têm postos e cargos para operadores jurídicos. Mas o que se exige deles é uma visão-de-mundo cosmopolita, uma sólida bagagem cultural, uma boa formação teórica e uma predisposição ao diálogo interdisciplinar, características que não estão presentes na maioria esmagadora dos cursos jurídicos no Brasil. Neles, o que prevalece é um distanciamento da realidade social e econômica, um apego inadmissível às tradições emboloradas, falta de rigor analítico, um deplorável ecletismo e uma confusão entre prática jurídica e prática forense. Isso é incompatível com o tipo de operador jurídico de que empresas, instituições financeiras e escritórios necessitam. Há importantes pesquisas feitas por Bryant Garth, John Flood e Yves Dezalay sobre o futuro das profissões jurídicas, os riscos do que chamam de "dolarização do conhecimento jurídico" e as práticas profissionais valorizadas pelos grandes escritórios americanos e ingleses. Se as empresas são mundiais, dizem esses pesquisadores, é natural que queiram ter uma assessoria jurídica de escritórios com alcance mundial, como o Backer & Mackenzie. Ora, isso está levando a OMC a discutir a questão da abertura dos serviços jurídicos nos países em desenvolvimento. Mais dia, menos dia, a abertura do mercado brasileiro de serviços jurídicos estará na agenda das discussões da OMC. Em 2002, o Itamaraty identificou a chegada desse problema e promoveu uma reunião no prédio do BNDES no Rio de Janeiro com representantes dos 100 maiores escritórios brasileiros de advocacia. Simplificando muito a discussão, o Itamaraty perguntou a eles se estavam ou não preparados para a abertura dos serviços legais e disse que tentaria resistir às pressões durante algum tempo, até que esses escritórios ganhassem musculatura e know how para resistir às grandes firmas americanas e inglesas. A abertura dos serviços advocatícios provocará no Brasil o que ocorreu em alguns países da Europa e no Japão: ali, escritórios tradicionais foram varridos pelas firmas americanas e inglesas. Recentemente, em Lisboa, pude assistir a um debate sobre reestruturação dos velhos escritórios portugueses, a maioria tendo de substituir a tradição coimbrã por uma formação wallstreetiana, como condição de sobrevivência.

 Parece sensato o Itamaraty pedir prazo, para preparar o país para essa abertura.

Sim, a iniciativa do Itamaraty merece aplauso. Mas é preciso ver o que acontecerá do lado corporativo. A OAB, até onde sei, recusa qualquer tipo de abertura do mercado de serviços legais, resistindo nos planos formal, jurídico, constitucional. Uma postura de defesa, compreensível por tentar defender o mercado de trabalho para os 560 mil advogados do Brasil. Mas existem problemas. Os escritórios que poderiam vir ao Brasil com a abertura dos serviços legais não irão necessariamente competir com advogados brasileiros no nosso contexto, e nem o advogado de família de Bauru irá protocolar uma petição num fórum distrital americano. Eles virão num contexto de trabalho em equipe, buscando formular, com criatividade jurídica, contratos relacionais de longa duração entre as empresas mundiais e seus diferentes parceiros locais, como fornecedores de suprimento e prestadoras de serviços. Eles vêm dentro de uma lógica de contratos altamente sofisticados, que envolvem parcerias de risco, inovações tecnológicas, novas formas de controle, etc. São atividades com as quais os advogados brasileiros dos pequenos e médios escritórios não lidam, nem estão preparados para fazê-lo, até porque as faculdades de direito não preenchem esse tipo de lacuna no mercado. Muitas delas continuam com os olhos voltados ao passado, sem compreender o que está acontecendo ao seu redor. Seus alunos são até capazes de citar alguma passagem da "Oração aos Moços", de Ruy Barbosa, mas não sabem o que é a Rodada de Doha, não conhecem o debate germano-americano em matéria de direito, não têm a menor idéia do que é o processo schumpeteriano de destruição criadora e o impacto que hoje ele causa para a cidadania,a para a democracia e para o Estado de Direito.  

A chegada desses escritórios ensinaria novos procedimentos, como ocorreu no mercado de publicidade?

No caso dos escritórios de advocacia, esse salto já foi dado há algum tempo. Quando se olha a trajetória de um Pinheiro Neto, de um Demarest & Almeida, de um Mattos Filho, de um Trench, Rossi e Watanabe, de um Machado, Meyer, Sendacz e Ópice e outros grandes escritórios, todos são organizados nos moldes das grandes firmas americanas ou inglesas. O problema dos escritórios brasileiros é escala, até porque não têm a possibilidade de se converter, a curto e médio prazo, em mundiais.

Ocorreu algo a partir daquela reunião em 2002, no BNDES?

Muitos daqueles escritórios passaram a agir conjuntamente e outros procuraram a Fundação Getulio Vargas, o IBMEC e centros de capacitação, estabelecendo bons canais para eventuais associações. Alguns esperam autorização legal para fechar acordos. Poderá ocorrer com os escritórios brasileiros o que aconteceu com o setor de autopeças. Havia empresas nacionais altamente competitivas e rentáveis, como é o caso da MetalLeve, que não tiveram condições financeiras de competir em escala mundial. Em determinado momento, os acionistas preferiram vender a empresa do que partir para uma luta insana em que seriam derrotados por empresas mundiais. Os escritórios brasileiros terão de se fundir e ganhar escala, associar-se com firmas latino-americanas e com escritórios mundiais. Isso é inevitável em quase todos os setores econômicos. Os escritórios que quiserem sobreviver como players internacionais têm de agir internacionalmente, e alguns já fazem isso. O professor Luis Olavo Batista, representante brasileiro no órgão de Apelação da OMC, disse-me há algum tempo que a pressão diminuiu um pouco nos últimos anos.Mas é evidente que ela poderá ressurgir com vigor mais à frente.  


A Academia se mobiliza em relação a essa questão?

Não. O ensino jurídico brasileiro vive uma situação autista. Por um lado ele identifica e até compreende os riscos e as conseqüências da substituição de uma formação profissional baseada em valores morais e éticos por uma formação economicista e acrítica, que enfatiza a competitividade extrema, produtividade levada ao máximo e a canonização de que a função da empresa é assegurar dividendos cada vez mais generosos aos acionistas. Por outro lado, contudo, não tem capacidade analítica nem preparo teórico que lhe permitam modernizar-se a partir dessas transformações. O ensino jurídico não foi capaz de perceber alterações significativas sofridas pelo país, do ponto de vista da economia, do direito, do estado e das instituições, continuando excessivamente forense e preso a uma visão de mundo e de sociedade distanciada da realidade. Nos tempos em que integrei os comitês do CNPq e da Fapesp, ficava espantado quando, por exemplo, via professores de direito civil lecionando e desenvolvendo projetos de pesquisa partindo da idéia de que o Brasil é uma sociedade integrada, estável e pouco conflitiva. Não é por acaso que, nos últimos anos, aumentou significativamente a procura pelos cursos de pós-graduação, por parte dos alunos de direito. Aumentou também, o número de alunos de direito com uma segunda formação universitária, como economia, administração e engenharia. Na São Francisco, é impressionante notar como os alunos do curso noturno são de uma faixa etária bem mais velha do que alunos do curso matutino. Muitos já dispõem de diploma universitário e há até quem já tenha feito mestrado ou doutorado em outra área do conhecimento. Essa movimentação discente em busca de informação interdisciplinar ocorre por uma razão simples: os cursos jurídicos são formalistas e monodisciplinares, retóricos, pouco rigorosos e distanciados da realidade . Esses cursos não conseguem e nem querem trabalhar com um diálogo interdisciplinar e partem de uma visão caricatural de que o economista é um tecnocrata e o advogado um porta-voz da liberdade e da democracia.

Por Carlos Costa e Emerson Fabiani

sábado, 4 de dezembro de 2010

Congregação de 03/12: O que está em jogo

Por trás dos comportamentos que adotamos diariamente nas nossas interações sociais, poderia ser dito que se trava continuamente uma disputa pelo poder de definir significados dos elementos do mundo que compartilhamos. Nos bares, por exemplo, as longas conversas sobre futebol evidenciam esforços para firmar o significado do que seria o “time vencedor” e o “time perdedor”. Outro exemplo é quando comentamos sobre como nos vestiremos em determinada ocasião, querendo saber do interlocutor como ele se vestirá, na busca de um significado compartilhado para “estar adequado” ou “estar belo”. A mesma disputa ocorre numa mesa de restaurante na qual amigos decidem o que comer (significado do que “deve ser comido” e “quando”), ou quando conversamos sobre o nosso candidato preferido para a Presidência da República (significado de “quem deve governar”). Nesse processo, assumimos posições que podem ou não prevalecer dentro da comunidade na qual estabelecemos vínculos sociais, criando invariavelmente nela uma pequena “arena política” da qual não podemos escapar.

Na FDRP não é diferente. Constituindo uma comunidade relativamente grande e complexa, todos nos esforçamos para estabelecer significados para muitos conceitos que ainda não se consolidaram no nosso meio, nos enveredando por verdadeiros embates em torno desse poder. O que significa “Atlética” na FDRP? E “bateria”? E “movimento estudantil”, “aula” ou “avaliação”? A despeito das normas que regulam a universidade como um todo, cada unidade da USP possui diferentes significados para cada um desses conceitos, formando um todo que acaba por determinar, afinal, o que é cada faculdade.

Nesse momento, muitos conceitos que darão os traços característicos mais elementares da nossa faculdade estão sendo forjados nos círculos sociais que se formam dentro da nossa comunidade. Alguns desses conceitos em disputa incluem o “estágio”, a “avaliação”, o “tempo integral do curso”, etc.

Pois bem. Uma dessas disputas foi travada na reunião da Congregação do dia 03/12, no qual estava em jogo o conceito de “dedicação exclusiva (RDIDP) dos docentes”. Na reunião, pelo menos duas concepções se contrapuseram. De um lado, uma que basicamente defende não haver “diferenças significativas em relação ao regime de dedicação em tempo parcial”. Para os partidários dessa concepção, não haveria grandes diferenças para a faculdade se os seus professores fossem de dedicação exclusiva ou parcial, uma vez que não haveria maiores influências na qualidade das aulas ministradas aos alunos. De outro, um significado presente em faculdades como a de direito da UFPR e da UFSC, nas quais entende-se que a pesquisa e a extensão oxigenam fundamentalmente o conhecimento repassado aos alunos, renovando o conteúdo das disciplinas e contribuindo para um papel mais significativo da faculdade na disputa por definir significados que ocorre em âmbito de toda a sociedade em torno dos conceitos de “direito”, “justiça”, “Judiciário”, “julgamento”, etc. (essa mesma significação de regime de dedicação exclusiva está presente em faculdades de outras áreas, como na Medicina, na Farmácia e na Enfermagem daqui da USP de Ribeirão).

No plano fático, esse conflito se materializou em torno da discussão da admissibilidade ou não da seguinte situação:

Um determinado professor presta concurso para entrar na faculdade compromentendo-se a cumprir regime de dedicação exclusiva. Em seguida, depois de alguns meses, pede para mudar o seu regime para o de tempo parcial. Essa atitude deve ser admitida pela faculdade? A Congregação deve aprovar a iniciativa?

Veja que, ao avaliar a questão, é pressuposto fundamental estabelecer qual o conceito de “dedicação exclusiva” que estamos adotando. Se o conceito for aquele que não estabelece qualquer diferença em matéria de benefícios trazidos à faculdade, tanto faz, sendo até preferível o regime parcial, uma vez que este custa menos à universidade em termos de salários pagos e de outros recursos disponibilizados.
Se esse conceito, porém, entender que o regime de dedicação exclusiva implica em maior quantidade de pesquisa produzida, de projetos de extensão realizados e de tempo para orientar alunos, a mudança de regime deve ser avaliada em termos de custos e benefícios para a faculdade, devendo a perda causada pela mudança ser limitada ou compensada, por exemplo, com um conjunto de metas de produção acadêmica que diminuam os danos causados à faculdade que, originalmente, contratou o professor contando com a dedicação exclusiva do docente.

Na UFPR, por exemplo, o conceito em disputa adquiriu características que a aproximam da última das hipóteses descritas. Assim, como reflexo do significado que por lá preponderou, as normas da universidade estabelecem que a modificação de regime de trabalho pelo docente fica condicionada a um sistema de pontuação que, se não for atingido pela unidade, não dará a ela o direito de aprovar a mudança de qualquer de seus docentes. Cabe ressaltar que, na faculdade de direito dessa universidade, conhecida pela grande e boa produção acadêmica de seus docentes, somente 11 de seus 58 professores estão em regime de dedicação parcial, ou seja, 81% deles se dedicam exclusivamente à faculdade.

Na UNESP, por sua vez, a mudança de regime não é exatamente vista como um problema, sendo o regime de dedicação exclusiva muitas vezes interpretado como um "prêmio" a ser concedido para o docente que já trabalha muito estando em regime de dedicação parcial, que é aquele normalmente previsto inicialmente nos editais dos concursos lá realizados. Desta forma, a mudança do regime integral para o parcial raramente é negada aos seus docentes, sendo visto inclusive como um benefício para a universidade, que arcará com custos menores, em especial em áreas mais profissionalizantes e menos dependentes de pesquisa, como é o caso do direito.

Os efeitos dessa diferença de concepção sobre o papel exercido pelas respectivas faculdades de direito e sobre seus respectivos padrões de inserção na sociedade podem ser expressos por meio dos números da tabela abaixo:

Tabela: Produção acadêmica dos docentes das faculdades de direito da UFPR e da UNESP, em 2007.
Conceito CAPES em 2007
Artigos completos publicados em periódicos, por qualidade da publicação
Livros e Capítulos de livro
Internacional
Nacional (inclusive local)
Livros
Caps.
Coletânea
Verbetes
A
B
C
A
B
C
UFPR
6
5
24
3
67
13
8
39
182
2
10
UNESP
3
-
-
-
14
20
6
15
15
2
-

Fonte: CAPES.

Como é possível observar nessa discussão, o que está em jogo é qual significado prevalecerá para o “regime de dedicação exclusiva” do docente da FDRP, podendo condicionar todo o futuro da nossa faculdade em termos de sua qualidade e relevância para a qualidade do sistema jurídico, para o ensino do direito no país e para a saúde institucional da sociedade brasileira.