quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Criação do curso de pós-graduação na FDRP

Ao que parece, estamos entrando no processo de criação de um curso de pós-graduação na FDRP, que se iniciou com as reuniões da Comissão da Pós-Graduação. Para conseguir êxito, a CAPES estabelece quais são os requisitos mínimos que deverão ser cumpridos e aos quais esse texto se dedica. Posteriormente, esperamos que novos detalhes sejam mais esclarecidos nas próximas postagens.

O órgão responsável por estabelecer os critérios segundo os quais as propostas de novos programas de mestrado e doutorado serão avaliados é o Conselho Técnico e Científico da CAPES. Quando uma instituição envia um pedido de abertura de um curso de mestrado ou de doutorado, esse conselho (denominaremos de CTC a partir daqui), em conjunto com uma Comissão de Área composta por docentes dos principais centros de pesquisa da área se reúne para avaliar se as condições para que o curso se mantenha e se consolide estão presentes no projeto, isto é, se na comunidade de centros de pesquisa, representada pela Comissão de Área, existe a crença de que o projeto terá sucesso. No link abaixo, é possível acessar documentos referentes a esse tema:


Analisando de forma resumida, os principais eixos de avaliação das novas propostas se relacionam aos recursos que estão sendo disponibilizados para o novo curso, seja em forma de pessoas, seja de infra-estrutura:

a) Docentes, alunos e funcionários: Óbvio que na análise desse quesito na fase de constituição do programa não se leva em consideração as qualidades dos alunos, já que esses só estarão presentes quando o curso estiver plenamente operante. Assim, é o corpo docente que tem maior peso na avaliação desse tópico. Avalia-se, além da produção, publicações, títulos acadêmicos e orientações, o grau de comprometimento dos docentes à instituição e aos seus programas de pesquisa e ensino. Esse último quesito tem ganhado importância especialmente em função da multiplicação dos “programas fantasmas” compostos por professores que lecionam ao mesmo tempo em diversas instituições e que não tem tempo disponível para orientar alunos de mestrado e doutorado.

O peso conferido aos docentes na avaliação garante a sua relevância como o principal elemento responsável pela qualidade do curso. Prova disso é o curso de mestrado e doutorado em Sociologia e Ciências Políticas oferecido até o ano passado pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Mesmo nas condições estruturais mais precárias, os docentes, alunos e funcionários do programa garantiram a avaliação de nível 7 e 6 (nível máximo, de qualidade equivalente aos melhores centros internacionais) nas suas áreas de atuação. Essa situação de dificuldade chegou ao extremo em meados desse ano, quando a demissão coletiva de todos os professores (21) se tornou inevitável (ver link http://www1.folha.uol.com.br/saber/755084-todos-os-professores-do-iuperj-se-demitem.shtml).

Claro que essa qualidade toda não foi conquistada da noite para o dia. Muito pelo contrário, foi fruto de 40 anos de dedicação intensa por parte de toda a coletividade atuante no programa.
b) Infra-estrutura de ensino e de pesquisa: Ainda que com peso secundário para a área do Direito, o CTC em conjunto com a Comissão de Área também avaliam a infra-estrutura física para o ensino e a pesquisa. Avaliam-se nesse quesito as salas de aula disponibilizadas para as aulas, a biblioteca, o acesso a rede de computadores, etc.
c) Programa do curso: Seguindo uma tendência de promover a criação de programas enxutos e focados, com forte grau de colaboração entre os professores e alunos, a CAPES estabelece que o programa do curso deve ser claro e demonstrar que seus componentes são adequados para os fins a que se propõe. Os componentes do programa são as áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa, estrutura curricular, conteúdo das disciplinas, etc. Um programa é considerado de qualidade nesse quesito quando, a partir de critérios comparativos elaborados pela comunidade de pesquisadores da área, se mostra capaz de formar pesquisadores que terão condições de produzir conhecimento de qualidade na área a que se propõe. Exemplos de programas relativamente recentes na área de direito que alcançaram êxito na avaliação justamente em função do alto grau de colaboração entre professores e alunos são os cursos oferecidos pela UFPR, com nível 6 (nota máxima), e o curso oferecido pela PUC-MG, com nível 5. As duas instituições são relativamente enxutas e focadas se comparadas a escolas mais tradicionais como a USP e a PUC-SP, que têm recebido pressões para desmembrarem seus extensos programas de pós-graduação em direito.

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