segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Experiências de um aluno da American University (Washington, DC) na Faculdade de Direito da PUC-Rio


First off, it must be said that since law is considered a graduate course in the US, I had to take classes from the undergraduate schools at AU since I obviously do not have an undergraduate degree yet. So while at AU I decided to take classes I had actual interest in, most of them in the School of International Service.

Here at PUC they have a credit system, similar to the one at AU. This means I get to pick and choose somewhat when in my course when I take both mandatory and optional classes (unless there is a prerequisite, of course). However, the sheer amount of subjects a person has to take in Law School (and, quite frankly, in most o the other Schools, since it's something MEC institutes) makes it pretty much impossible for a student to have the time to take classes they are just interested in. What is even more problematic, the subjects that are mandatory greatly outnumber those that are optional. To put it this way: while at AU a student usually have to do X credits in the School of International Service, for example, with a large amount of subjects to pick from in order to fulfill those credits, at PUC, most of the time, you HAVE to do a specific subject, without which you simply don't graduate. Choosing classes at AU I chose those that I had great interest in. Choosing classes at PUC I basically try to avoid those professors that I know are terrible teachers (and unfortunately there are still many of these at the Law School), and pick whatever fits my schedule. While at AU I took 5 subjects tops per semester (if I took any more I wouldn't be able to keep up), I am currently taking 10 subjects this semester at PUC (and not having that much of an issue keeping up with them, even though I am also part of two research groups and the TA program, and I am working 20 hours a week).
This gets me to your question about the amount of work, which to me is one of the biggest differences. At PUC, it really depends on the professor. Last semester I literally had no homework, all my classes were lectures, and I pretty much studied for them on the eve of the exam and got really good grades. This semester some of the professors give me homework, but they are not nearly as time consuming as at AU. Even when I have homework at PUC, most of it is just writing something, there is no reading. Yeah, the professors may say you have to try to keep up with class by reading one of the manuals, but the truth is that most classes are just lecture classes, there is no dialogue with the class, and I have realized you really don't need to do the reading in order to be in class. At AU, on the order hand, I had readings for every single class. One of the more advanced classes I took had me read a whole book per week. And here is the thing: if you don't do the reading, you can't be in class. You will NOT be able to keep up, and the professors WILL call on you to criticize the reading and discuss. The way the grades are given also reflects that: at AU most of the grades are not exams, but rather papers, participation in class, and essays. At PUC, there is usually no negotiation: midterm and final.
About critical thinking: there are very, very, very few and precious classes at PUC where I was actually challenged to think critically. Most of the professors are not open to criticism of their ideas at all (even when they say they are), and tend to not take students ideas into consideration because, as they see it, "we are just students". There is a deeply ingrained culture in Brazil to this day of authoritarianism, and it contaminates the classroom. I can count on the fingers of one hand (and I have been here for five and a half years) the professors I have met and studied under at PUC who legitimately respect and take into consideration students ideas, and who give students the space to think critically about the law, the books and articles we read, or even the professor's own ideas. At AU, most (if not all) of the classes I took were discussion based, in a "Socratic" method. As I said, if we didn't do the reading, we couldn't keep up. The idea was for students to do the reading and challenge each other, to argue, discuss, and build ideas together in a critical way. One would think THIS was what law school is all about, but unfortunately most of my classes have been lecture-based, with the professor reading what the law says, telling us what the courts have decided (and even this is not usually done that much), and how the main authors interpret that law. If there are different point of views about the Law, professors will explain both of them to us. And that's it. We have to listen, write it down, write that on our exams and, by magic, you WILL get a 10. I cannot possibly tell you how frustrating that is to me. We are creating a legal culture that does not think critically about the law. And that is VERY, very dangerous, in my view.
I have to give PUC credit for one thing: the opportunities offered in Law School out of class, like research grants, the Teacher Assistant program, and the different law centers (Human Rights Center, Constitutional Law Center, and Environmental Law Center). These programs give the students who seek them amazing opportunities to do just that critical thinking in an academic environment. I have been involved with all of these centers and programs I mentioned before at one time or another during my time at school (as I said, five and a half years!), and the experience has been extraordinary. At PUC I have participated in Moot Court competitions, took part in critical thinking groups that discussed Human Rights, Freedom of Speech, Environmental Law, and have even taught a couple of classes as a TA. These activities have led me to where I am right now, in both my career and academic life, and I am grateful for them.
However, ever since I came back from the Abroad program, I have been increasingly frustrated with my school, and that's why I feel Flora's piece spoke to me so much, and I did tend to agree with her in most of it. It shouldn't take an outsider to tell us what the problems in our education system are for us to notice them, and I really feel like it's time for Brazilian students to sit down and have an honest conversation about it. I feel like both students and professors have so much room to grow academically and in their relationships, so I feel like not just the school NEEDS to step up when it comes to what they search for in professors, but also in students. A conversation would be a first step.
A disclaimer: I speak from my experiences alone, both in the Law School of PUC (so I can't speak for PUC in general, though I have heard similar reports from friends who take other courses), and in the AU Abroad program.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

FDRP passa a compor lista de cursos recomendados pela OAB


O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou hoje a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do país.
Mesmo sem turma formada, a OAB decidiu por dar seu selo ao curso da FDRP, colocando-a no seleto grupo das 90 melhores faculdades brasileiras.
O grupo de escolas recomendadas nessa avaliação compreende somente 7,4% das mais de 1200 escolas existentes no país, o que nos permite concluir que, pelo menos nesse início de vida, a instituição se coloca numa posição privilegiada entre as faculdades brasileiras. Em Ribeirão Preto, além da FDRP, a Faculdade de Direito do COC também foi contemplada com o selo. As outras instituições que também obtiveram estão listadas abaixo, ordenadas por estado.

São Paulo
Centro Universitário do Instituto de Ensino Superior - COC Ribeirão Preto
Escola de Direito de São Paulo - Direito-GV São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas – Facamp Campinas
Faculdade de Direito de Franca – FDF Franca
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC São Bernardo do Campo
Faculdade de Direito de Sorocaba – Fadi
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Fddj São Paulo
Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas Campinas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP São Paulo
Universidade de São Paulo – USP em Ribeirão Preto
Universidade de São Paulo – USP: Faculdade de Direito do Largo São Francisco, São Paulo
Universidade Estadual Paulista - Unesp Franca
Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo

Alagoas
Universidade Federal de Alagoas - UFAL Maceió

Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas – UEA Manaus

Amapá
Universidade Federal do Amapá – Unifap Macapá

Bahia
Universidade Católica de Salvador - Ucsal do Bairro Federação, Em Salvador
Universidade do Estado da Bahia - Uneb Juazeiro
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS Feira de Santana
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Ilhéus
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Zona Rural
Universidade Federal da Bahia – UFBA do Bairro Graça, Em Salvador


Ceará
Universidade Estadual do Vale do Acaraú – Uva Sobral
Universidade Federal do Ceará - UFC Benfica
Universidade Regional do Cariri – Urca Crato

Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília – Uniceub Brasília
Universidade de Brasília – UnB Brasília

Espírito Santo
Faculdades Integradas de Vitória - Vitória
Universidade Federal do Espiríto Santo - UFES Vitória

Goiás
Universidade Federal de Goiás - UFG Goiânia Unidade Sede
Universidade Federal de Goiás - UFG Câmpus Avançado de Goiás

Maranhão
Unidade de Ensino Superior dom Bosco - Unidade Sede
Universidade Federal do Maranhão – UFMA São Luís Câmpus do Bacanga
Universidade Federal do Maranhão – UFMA Imperatriz

Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva - Câmpus Carlos Luz
Faculdade de Direito Milton Campos – Fdmc Unidade Sede
Faculdades Integradas Vianna Júnior – Fivj Juiz de Fora
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas São Gabriel
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas Coração Eucarístico
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes Montes Claros
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF Cidade Universitária
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Belo Horizonte
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP Ouro Preto
Universidade Federal de Uberlândia – UFU Uberlândia
Universidade Fumec – Fumec Belo Horizonte

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande dourados - dourados
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems dourados

Pará
Centro Universitário do Estado do Pará - Belém
Universidade Federal do Pará - UFPA Belém
Universidade Federal do Pará - UFPA Marabá

Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba – UEPb Guarabira
Universidade Estadual da Paraíba - UEPb Campina Grande
Universidade Federal da Paraíba - UFPb João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Sousa

Pernambuco
Faculdade de Ciências Aplicadas E Sociais de Petrolina - Facape Petrolina
Universidade Católica de Pernambuco – Unicap Recife
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE em Recife

Piauí
Instituto de Ciências Jurídicas E Sociais Professor Camillo Filho - Icf Teresina
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Picos
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Teresina
Universidade Estadual do Piauí – Uespi Parnaíba
Universidade Federal do Piauí - UFPI Petrônio Portella

Paraná
Centro Universitário Curitiba - Curitiba
Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Fundinopi Jacarezinho
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-Paraná em Prado Velho
Universidade Estadual de Londrina - UEL Londrina
Universidade Estadual de Maringá - UEM Maringá
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Francisco Beltrão
Universidade Federal do Paraná - UFPR Centro Curitiba

Rio de Janeiro
Escola de Direito do Rio de Janeiro - Direito-Rio (FGV) Rio de Janeiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Universidade Federal Fluminense – UFF Niterói

Rio Grande do Norte
Faculdade Natalense Para O desenvolvimento do Rio Grande do Norte - Natal
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN Mossoró
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN Natal

Rondônia
Universidade Federal de Rondônia – Unir Cacoal
Universidade Federal de Rondônia – Unir Porto Velho

Roraima
Universidade Federal de Roraima – UFRR Boa Vista

Rio Grande do Sul
Centro Universitário Franciscano – Unifra Santa Maria
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Furg Rio Grande
Universidade Federal de Pelotas – UFPEL Pelotas
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM Santa Maria
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Av. João Pessoa

Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Trindade

Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – UFS São Cristóvão

Tocantins
Universidade Federal do Tocantins - UFT Palmas
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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Que vergonha de ser estudante de direito!

Cartaz de divulgação de festa dos alunos da Turma 180 da São Francisco na Rua Augusta, no centro de SP. 
A imagem fala por si.



segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Disciplinas optativas eletivas: Que tal criar parcerias?


Nas últimas semanas ouvimos sobre as dificuldades que os alunos da Turma I estão vivenciando em função da pequena disponibilidade de disciplinas optativas eletivas ofertadas.
Diante da presença de uma disciplina oferecida pelo Departamento de Psicologia daqui da FFCLRP (Psicologia Jurídica e Forense) na grade apresentada pela Comissão de Graduação, me pergunto:
Não poderíamos caminhar para incluir outras disciplinas de interesse do estudante de direito oferecidas por docentes daqui do campus de Ribeirão na nossa grade?
Que empecilhos existem para que a iniciativa realizada junto ao departamento de psicologia se replique com outras disciplinas?
Somente em caráter de sugestão (por enquanto), segue abaixo uma possível lista de disciplinas que, utilizando os conhecimentos adquiridos nos três primeiros anos do curso da FDRP, poderiam tranquilamente compor o rol de optativas eletivas oferecidas pela FDRP (pelo menos a meu ver), seguido do perfil de aluno que creio que se interessaria em cursá-las, do nome do docente responsável e do programa disponibilizado no Sistema Júpiter Web.
Talvez poderíamos ainda imaginar eventuais adaptações desses conteúdos especificamente para os alunos de direito...
1)            Fusões e Aquisições – Prof. Amaury José Rezende
Público: Trata-se de disciplina que envolve direito, contabilidade e economia em torno das questões afeitas ao processo de fusão e aquisição em sociedades empresárias.
Programa da disciplina:
2)            Solução de conflitos – Prof. Dante Pinheiro Martinelli
Público: Alunos interessados em meios alternativos de solução de conflitos.
Programa da disciplina:
3)            Planejamento Tributário – Profa. Renata Auxiliadora Marcheti
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos em direito e administração tributária, especialmente na modalidade aplicada.
Programa da disciplina:
4)            Tributação no Mercado Financeiro – Prof. Amaury José Rezende
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos em direito tributário aplicado ao mercado financeiro.
Programa da disciplina:
5)            Psicologia Criminal I – Prof. Marina Rezende Bazon
Público: Alunos interessados em direito penal e criminologia.
Programa da disciplina:
6)            Análise Social da Familia – Prof. Cesar Alexis Galera
Público: Alunos interessados em articular conhecimentos de Sociologia Geral aplicados à família e a sua articulação com o direito.
Programa da disciplina:
7)            Decisão, Instituições e Conduta Ética – Prof. André Carlos Busanelli de Aquino
Público: Alunos interessados em aprofundar estudos na área de ética.
Programa da disciplina:
8)            Gestão Pública – Profa. Claudia Souza Passador
Público: Alunos interessados em gestão de órgãos públicos e em concursos para órgãos como a Receita Federal, CGU, TCU, ministérios, etc.
9)            Controladoria na Gestão Pública – Prof. Carlos Alberto Grespan Bonacim
Público: Alunos interessados em gestão de órgãos públicos e concursos para órgãos como a Receita Federal, CGU, TCU, ministérios, etc.
Programa da disciplina:
10)          Estudos dos Problemas Econômicos Atuais – Prof.: A definir.
Público: Alunos interessados em aprofundar os estudos iniciados no primeiro ano em Economia, focando nos aspectos aplicados.
Programa da disciplina:
11)          Finanças Públicas – Prof. Elaine Toldo Pazello
Público: A disciplina é a continuação e aprofundamento da disciplina Finanças Públicas e Orçamento, dada pela Profa. Ana Carla, no 2º ano.
Programa da disciplina:
12)          Organização Industrial – Prof. Francisco Anuatti Neto
Público: Alunos interessados em políticas públicas de defesa da concorrência e regulação (direito econômico).
Programa da disciplina:
 13)          Estudos Textuais e Produção Linguística: Profa. Filomena Elaine Paiva Assolini
Público: Alunos interessados em seguir carreira acadêmica.
Programa da disciplina:
14)          Introdução à Análise do Discurso: Profa. Leda Verdiani Tfouni
Público: Alunos interessados em filosofia da linguagem e do discurso.
Programa da disciplina:
15)          Técnicas de Entrevista – Profa. Eucia Beatriz Lopes Petean
Público: Alunos interessados em realizar estudos que utilizem entrevistas como fonte.
Programa da disciplina:

sábado, 12 de novembro de 2011

O Comercialista: A entrevista de José Eduardo Faria


1. Perguntas genéricas sobre a Faculdade, os estudos e a profissão:

Qual a situação mais marcante por que o senhor passou dentro da São Francisco?

Passei por algumas experiências interessantes. Como aluno, participei da chamada “Tomada da Faculdade de Direito”, quando houve a apropriação da Faculdade pelos estudantes, durante as lutas do Movimento Estudantil de 1968. Os estudantes fecharam as portas da Faculdade com tijolos, exigindo uma reforma pedagógica, o que resultou na ida de uma comissão de professores aos Estados Unidos para conhecerem o sistema americano e tentarem mexer no projeto. Como professor, posso dizer que me decepcionei com um concurso que prestei aqui na Faculdade, no qual houve problemas. Por perceber, naquele momento, um pouco de falta de lisura (termo pesado, mas adequado), modifiquei o meu modo de olhar a universidade e a maneira de me inserir nos órgãos colegiados da Faculdade, pois participei de quase todas as comissões desta Escola.

Esta Academia prepara bem o estudante para encarar o mercado de trabalho? Falta prática jurídica? A grade curricular, em sua opinião, é boa?

Não. Eu não acho que o problema seja com a grade, mas com a falta de um projeto pedagógico. A prática jurídica deve ser revista, pois é confundida, aqui na Faculdade, com prática forense. Na realidade, a prática jurídica vai além da prática forense, que é necessária, mas não suficiente. Você pode fazer um trabalho de prática jurídica no departamento jurídico de uma entidade empresarial, de um sindicato, de um movimento social, do governo, da administração indireta etc. Essa é a primeira observação, mas há uma segunda: parece que o modelo de formação diferida ao longo do tempo esgotou-se, ou seja, ter, no primeiro ano, uma grande introdução; nos segundo e terceiro anos, as grandes teorias gerais (Direito civil, Direito público, processo etc.); e, ao fim, prática jurídica e estágio, não parece suportar a velocidade alcançada pelo processo schumpeteriano de Destruição Criadora. Em um momento, você começa a perceber que, nas áreas sensíveis à instrumentalização tecnológica, a vida útil de um modelo tecnológico, às vezes, dura dois anos, enquanto se gasta de quatro a seis para formar um profissional. Gasta-se mais tempo formando uma pessoa para operar um modelo tecnológico que a sua vida útil. Isso modifica o papel da Universidade, obrigando a revisão da grade curricular. Nesse sentido, temos duas alternativas: (a) Mestrado seqüencial. Encurta-se drasticamente a graduação, suprimindo as disciplinas teóricas, fornecendo ao aluno o paradigma tecnológico dominante. Gasto dois ou três anos para formar um profissional para operar uma tecnologia que vai durar o mesmo tempo. Esgotando-se a tecnologia, esse profissional volta para a universidade e faz um novo curso, um mestrado técnico de seis meses, após os quais a pessoa volta ao mercado e trabalha mais dois ou três anos, até que a tecnologia se esgote novamente. É um retorno periódico, regular, à universidade para manter o profissional atualizado tecnologicamente no mercado. (b) Dar ao aluno uma formação teórica tão sofisticada que lhe permita lidar com o novo, de forma que ele saberá enfrentar qualquer inovação tecnológica, pois terá uma capacidade de auto-aprendizagem. A duração do curso é mantida, mas a preocupação com a dimensão técnica (de prática jurídica ou forense) é eliminada. Essa é uma tendência que eu tenho visto em algumas universidades européias. Pessoalmente, invisto na idéia de uma formação teórica sofisticada.

Qual a importância de atividades extracurriculares durante a graduação? Intercâmbio e pós-graduação no exterior são ideais?

Acima de tudo, o que eu tenho percebido não só na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, mas em todas as faculdades de Direito do Brasil, é uma falta de informação por parte do alunado e do corpo docente. Há uma incapacidade de perceber que o mundo mudou, que a tecnologia de informação se globalizou e que temos, hoje, uma série de cortes transversais, os quais são fundamentais para você compreender o mundo contemporâneo, o papel da universidade, para você se compreender como cidadão e para optar profissionalmente e construir a sua carreira. O que mais chama atenção, no meu modesto ponto de vista, é o descompasso existente entre a quantidade de informações produzidas diariamente e o baixo consumo de informações nas faculdades de Direito, as quais ficaram fechadas, olhando para o passado, cultivando perigosa e excessivamente uma tradição. Com isso, elas foram se distanciando cada vez mais do mundo contemporâneo. Ao entrar numa faculdade de Direito, percebe-se certa incapacidade no processamento de informações e um desconhecimento com o que acontece no resto do mundo. Esse fechamento para a tradição a leva a não notar a necessidade de se modernizar, de buscar um diálogo com outras universidades, com outras áreas do conhecimento, de caminhar numa linha de crescente interdisciplinaridade. Por exemplo, esta Escola e a USP, de um modo geral, falam o tempo todo na necessidade de um projeto de internacionalização do ensino, no entanto, neste prédio, nós não temos internet. No Brasil, devemos ter por volta de onze mil professores de Direito. Deles, de mil e quinhentos a dois mil possuem curso de pós-graduação, ou seja, mais ou menos 80% do professores de Direito do Brasil não fizeram mestrado ou doutorado. São professores que reproduzem a sua experiência como juízes, promotores, delegados, advogados, procuradores do Estado, procuradores do Município, o que significa que eles introduzem uma mentalidade excessivamente forense, não conseguindo transcender essa visão tribunalícia, e falta massa crítica. No momento em que temos a crise da Justiça (estamos vivendo isso agora com o caso do CNJ) e começa-se a cobrar mudança no perfil dos juízes e dos tribunais, no sentido de converter a Justiça num prestador de serviço público eficiente, você começa a perceber que esses professores acabam deixando se levar por uma leitura corporativa, ou seja, eles têm muito medo de que uma reforma do Judiciário comprometa a instituição na qual eles trabalham. Dessa forma, eles são naturalmente resistentes ou conservadores, o que influencia em suas condutas na faculdade, pois vêm buscar, na universidade, argumento de autoridade para, no fundo, resistir às reformas do Judiciário. Essa tentativa de liquidação do Conselho Nacional de Justiça está dentro de uma perspectiva nitidamente corporativa do Supremo Tribunal Federal. Ele lidera uma visão de hostilidade com qualquer tipo de controle, lidera o status quo de um Judiciário que foi desenhado para o século XIX, incapaz de perceber a desterritorialização do Direito, a internacionalização das decisões econômicas, a necessidade que o Direito tem de liberar espaço para que a sociedade se autoregule, ou seja, incapaz de perceber que o mundo mudou. 

Estágio: necessário? Quando? 

Eu não acho o estágio necessário. Na medida em que você verifica que as especializações vão se sucedendo, de forma que algumas se tornam anacrônicas e surgem novas, eu acho que o estágio, principalmente o precoce, do aluno que sai do terceiro ano para estagiar, leva o aluno a perder o foco, tirando dele a capacidade de ter uma formação teórica maior. Em vez do estágio, valeria o intercâmbio. Aqui na Faculdade de Direito, tenho assinado cada vez mais cartas de apresentação para universidades européias. Esses alunos passam um ano, num primeiro momento, aprendendo língua estrangeira, mas fazem outro curso de graduação. Voltam com a cabeça aberta e absolutamente críticos e conscientes de que o que se aprende aqui é pouco e insuficiente, ou seja, voltam conscientizados da necessidade de uma formação mais sofisticada e mais interdisciplinar, com uma bagagem teórica que esta Faculdade não dá. Recentemente, eu li um relatório mostrando que os estudantes estrangeiros que vieram para o Brasil em intercâmbio têm a percepção da universidade brasileira como fraca, leniente, onde não se tem atividade didática ou de pesquisa, mas prova. E o aluno só estuda para prova, quando não cola. Esses estudantes estrangeiros dizem estar amargamente arrependidos de terem vindo para o Brasil. Os nossos estudantes que vão para fora, diferentemente, voltam outros. Na pós-graduação, substitui-se o doutorado pleno no exterior pelas bolsas sanduíche. O doutorado pleno no exterior custava por volta de duzentos e vinte mil dólares. O CNPq disponibilizava, para a área de Direito, cinco ou dez bolsas de doutorado todos os anos. Muitas vezes, esse doutor, uma vez formando fora, vinha para o Brasil e era absorvido por uma universidade ou empresa privada ou ficava no exterior, ou seja, não replicava, na universidade pública brasileira, o que aprendeu. Dessa forma, o CNPq começou a substituir esse tipo de doutorado pelas bolsas sanduíche, o que significa que você tem a possibilidade de concluir o doutorado no Brasil e pleitear passar um ano no exterior, no qual você não vai obter crédito ou fazer curso, mas pesquisa e leitura, tendo, ainda, a interlocução com outros professores. Todos os meus alunos que passaram um ano no exterior voltaram outros: cresceram, tornaram-se cosmopolitas, abandonaram uma visão de mundo provinciana, perceberam a necessidade de um diálogo interdisciplinar, de aumentar o seu rigor metodológico em termos de tese. Portanto, eu diria que a experiência do intercâmbio é muito importante, diferentemente da experiência com o estágio.

2. Novo Código Comercial e panorama socioeconômico brasileiro:

Quais conseqüências a aprovação de um novo Código Comercial poderia trazer ao Judiciário e à sociedade brasileira? Por ser principiológico, como defendido pelo seu idealizador, o Professor Fábio Ulhoa Coelho, geraria insegurança jurídica?

Temos dois aspectos a considerar. O primeiro aspecto é de natureza conceitual. Código, por princípio, é um corpo geral de regras basicamente padronizadoras. O problema é que vivemos em uma sociedade cada vez mais socialmente diferenciada, ou seja, cada vez mais complexa. Com isso, temos uma economia diversificada que vai se subdividindo em sistemas e subsistemas especializados, de forma a ter tanta diferenciação funcional que dificilmente você consegue dar conta dessa economia e dessa sociedade por meio de um código. A idéia de código, a meu ver, está posta em xeque. Esse fenômeno não é novo; no século XX, notadamente depois do término da Segunda Guerra Mundial e, principalmente, depois dos Estados Keynesianos e das sociedades afluentes, período de forte taxa de crescimento econômico e de expansão capitalista, você vai perceber que a economia ganhou tal velocidade e complexidade que ela passou a exigir um processo de descodificação e substituição do código por leis especiais. Nesse sentido, percebemos o segundo aspecto. No Brasil, você tem a Lei das Sociedades Anônimas, que é uma lei estabilizada, considerada muito boa, feita por pessoas que tinham capacidade técnica e boa formação teórica; a Lei de Recuperação de Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falência e Concordata, a qual foi também feita já dentro da perspectiva de uma economia integrada em termos mundiais; e o Código Civil de 2002, que incorporou dispositivos que deveriam ser tratados por um Código Comercial. Dessa forma, eu diria que o novo Código Comercial não seria necessário. A idéia de código, em si, pode ser questionada. Em seguida, nós temos, no Brasil, leis especiais já sistematizadas e estabilizadas. Mexer nessa legislação, agora, seria desnecessário, seria dificultar a vida forense. Afora isso, você tem de perceber que o Brasil está atrasado no processo de renovação dos seus institutos jurídicos. Temos, nesse momento, a reforma do Código de Processo Civil, do Código de Processo Penal, do Código Penal, do Código de Defesa do Consumidor, da legislação florestal, da legislação mineral. Se for introduzida a reforma do Código Comercial, que implica no desmembramento do Código Civil e na alteração de duas leis especiais bem aceitas pela área jurídica, você vai gerar muita incerteza jurídica com tantas reformas simultâneas num contexto em que temos grande mudança social e econômica. Para ser feita uma boa mudança jurídica, tem-se que trabalhar num contexto de estabilidade social, econômica e política. Temos estabilidade política, mas não temos estabilidade social e econômica. Eu não acho que seja o momento para reformarmos, simultaneamente, cinco, seis ou sete códigos. É perigoso, é desnecessário. O problema brasileiro não é apenas reformar esse ou aquele código, acho que está na hora de pensarmos um pouco melhor no arcabouço do sistema jurídico. Não é um trabalho de engenharia, é um trabalho de arquitetura. Vivemos um momento de esgotamento de um padrão de intervenção jurídica na sociedade, determinado pelo aparecimento de uma sociedade cada vez mais reticular, de um policentrismo decisório cada vez mais nítido, de uma internacionalização da economia, de uma crescente e preocupante desnacionalização da economia brasileira, ou seja, antes de pensar novos códigos, eu teria de repensar o arcabouço do sistema jurídico.

O Direito transforma a sociedade ou a sociedade transforma o Direito?

Essa é uma pergunta clássica que foi objeto de uma parte de minha vida acadêmica, quando eu trabalhei, durante quase dez anos, com a questão do Direito como instrumento de desenvolvimento. Tenho uma série de trabalhos sobre Direito e desenvolvimento, meu orientador no pós-doutorado nos Estados Unidos foi o Professor David Trubek, líder do movimento Law and Development. Nós trabalhávamos exatamente como essa pergunta que você levantou: qual é a capacidade que o Direito tem de modificar comportamentos sociais, modernizar a economia e promover justiça social? É difícil responder em tese essa pergunta, eu teria de fazer uma série de exemplificações, buscar estudos históricos para poder justificar o momento em que o Direito pode ou não apresentar alguns resultados. É possível, sim, utilizar o Direito como instrumento de justiça social, mas você precisa ter um Estado forte (isso não quer dizer um Estado autoritário) e capaz de utilizar elementos fiscais que transfiram renda do ponto de vista setorial, trabalhando uma justiça distributiva. Então você tem, sim, a possibilidade de usar o Direito como instrumento de modernização social do ponto de vista fiscal. Contudo, você também tem experiências desastrosas e autoritárias de tentar modernizar a sociedade, impondo, de cima para baixo, contra os usos e costumes, valores e expectativas, a utilização do Direito como forma quase que arbitrária, ditatorial, de imposição de um novo padrão social. Você verifica isso, entre os anos de 1960 e 1970, no Brasil, na Argentina, no Uruguai e no Peru. As ditaduras militares da América Latina se deixaram levar pela idéia de que elas poderiam modernizar as suas respectivas economias e sociedades, impondo, autoritariamente, um novo arcabouço jurídico. Fizeram isso de uma maneira absolutamente ilegítima, com custos sociais e econômicos altíssimos. A segunda experiência que temos é a dos países africanos que se descolonizaram nos anos 60. Esses países, quando ganharam independência e foram construir as suas instituições estatais, governamentais e jurídicas, mantiveram a concepção de Estado e Direito de seus colonizadores, mas ainda eram sociedades tribais. Os países colonizadores tinham a habilidade em manter o Direito oficial, mas aceitavam um Direito oficioso nos seguimentos mais tribais. O que os Estados africanos tornados independentes fizeram foi tentar impor o seu Direito oficial, de um Estado recém independente, para toda a sociedade, ignorando os usos e costumes. Com isso, eles acabaram buscando ocidentalizar sociedades tribais, impondo institutos jurídicos dos países colonizadores, e os resultados foram absolutamente desastrosos. Eu fui consultor da ONU na África e ajudei a repensar a Escola de Magistratura de Moçambique. O que mais me impressionou lá foi justamente a tentativa de reproduzir, ali dentro, o Estado português, o qual era incompatível com aquela realidade social e econômica. Eu diria que a utilização do Direito para provocar mudança social é importante, mas deve ser vista com cuidado. Atualmente, verificamos o retorno das questões do Law and Development relativamente à crise financeira. É uma experiência interessante, mas eu tenho uma visão pessimista, acho que o movimento já deu o que tinha de dar.

O senhor acredita que a economia brasileira segue uma “Destruição Criadora”? A formação de conglomerados como a Brasil Foods ou a possível fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour são etapas desse processo?

Sim, são etapas desse processo, que está bastante avançado, mas você tem uma situação curiosa no Brasil: não se pode falar em termos gerais. Pão de Açúcar, Walmart e Carrefour mostram que a área de supermercados praticamente foi internacionalizada. Ao olhar a Brasil Foods, você vê a internacionalização da economia brasileira. Trata-se de um nítido processo de desnacionalização da economia, o qual tem problemas complicados: como controlar essas empresas mundiais pelos nossos mecanismos tradicionais? A nossa democracia representativa é um conceito que tem uma base territorial, ou seja, é representativa dos limites de um território, mas eu começo a perceber que as decisões econômicas são cada vez mais transterritoriais. Tenho aí, então, o problema de repensar o controle político dessas decisões. Por outro lado, olho o Brasil em seu conjunto e vejo, ainda, nas regiões Norte e Nordeste, bolsões de um Brasil pré-moderno. O Professor Roberto Mangabeira Unger, que leciona há anos em Harvard, quando Secretário de Assuntos Estratégicos, levantou a questão de como administrar um país com tantas desigualdades e como corrigir essas disparidades. Como resposta, temos a necessidade de repensar o modelo de desenvolvimento brasileiro, ou seja, não se pode aceitar a idéia de que o nordeste replique o que ocorreu no sul e no sudeste, e também não posso ter, no Brasil, um Estado autoritário, como foi o Estado coreano, principalmente a Coréia do Sul. Temos, então, de repensar um projeto para o nordeste, mas também temos de pensar nas condições de implementação. E aí a pergunta levantada pelo Professor Mangabeira Unger faz todo o sentido: dentro das estruturas jurídicas brasileiras tradicionais, formalistas, de um processo lento, diante de uma visão de mundo eminentemente forense, será que teríamos um Estado plástico suficientemente eficiente e funcional para implementar um programa que permita ao nordeste se desenvolver sem precisar passar pelo estágio de São Paulo? Ou seja, quero evitar a transição do Pré-fordismo para o Fordismo até chegar ao trabalho Pós-fordista, quero queimar etapas para integrar o Brasil. Como isso é possível hoje sem um Estado com a mínima capacidade de planejamento?! Acho que essa tem de ser a discussão. Eu continuo dizendo que a gente vive um paradoxo, uma armadilha perigosíssima. O crescimento da economia brasileira depende muito da sua inserção externa. O Brasil não tem, hoje, capacidade de autosustentar o seu crescimento. Se o país quiser promover inclusão social, ele tem de crescer; mas para crescer, tem de exportar; mas para aumentar a sua presença no exterior, ele tem de se inserir em novas regras globais. O problema dessas regras é que elas têm um custo social muito alto, abrem caminho para cortes de gastos, direitos e programas sociais.



Abusos e explorações, às vezes, não são vistos como verdadeiros absurdos aos olhos do Direito Comercial. São, na realidade, práticas corriqueiras e até aceitáveis, as quais visam ao “funcionamento ideal do mercado”. Diante disso, é correto afirmar que há um afastamento desse ramo do Direito em relação à moral?

Sim. Se você analisar o que vem ocorrendo com o aumento da velocidade do processo schumpeteriano de Destruição Criadora, notará que isso abre caminho para o que alguns sociólogos europeus vão chamar de monetarização das esferas da vida, a qual ocorre quando você reduz tudo à agregação de valor para o acionista, aos ganhos de produtividade, de competitividade, de lucratividade. Num determinado momento, você canoniza essas questões de tal maneira que joga na lata do lixo qualquer compromisso com valores como a solidariedade ou qualquer discussão de natureza ética ou moral. Esse processo de fusão e incorporação que nós discutimos na pergunta anterior tem um custo social altíssimo. Quando Sadia e Perdigão são justapostas, haverá um momento em que você vai ter de fazer um corte drástico de pessoal. Quando bancos se fundem, eles justapõem estruturas administrativas. Para dar um exemplo, em 1989 e 1990, arredondando, deveríamos ter uma geração, no sistema financeiro brasileiro, de oitocentos e vinte mil empregos diretos. Para cada emprego direto, a estimativa é que você tenha, além do empregado, um cônjuge e dois filhos, o que dá três milhões e duzentas mil pessoas dependendo do sistema financeiro. Vinte anos depois, devemos ter uns trezentos e setenta mil empregados, ou seja, o número de empregos gerados pelo sistema financeiro caiu pela metade. O mesmo ocorreu com os metalúrgicos do ABC. Alguns economistas vão dizer que temos de realocar, pois não posso deixar de ter uma economia que se inove tecnologicamente, sob pena de não ser competitiva. Contudo, o preço da inovação é, muitas vezes, informatizar as linhas de produção e desempregar ou trabalhar na linha da terceirização, na qual você só fica com o empregado com carteira assinada na atividade fim. Os economistas dizem que a história nos mostra que os desempregados vão sendo realocados em outros setores da economia. O problema é que temos uma economia que muda de padrão tecnológico numa velocidade cada vez maior. Quando eu expulso o bancário ou o metalúrgico, e  vai para o setor de serviços, ele não está preparado. Eu não tenho um sistema de educação que requalifique esse sujeito para que ele seja realocado. Ele vai ter dificuldade de se inserir e provavelmente entrará para economia informal, sem nenhuma rede jurídica de proteção, sem fundo de garantia, carteira assinada, descanso semanal remunerado etc. Isso não é um fenômeno brasileiro, mas do Capitalismo globalizado. Em algumas regiões da Europa, esse fenômeno gera o fechamento de fábricas das quais comunidades dependem. Algumas substituem o trabalho braçal pelo robotizado, outras são transferidas para a Ásia em busca de benefícios fiscais e de mão-de-obra. A comunidade que dependia daquela fábrica entra numa causação circular negativa, ou seja, torna-se um cemitério de empregos, enfrentando uma enorme crise social. Isso gera o que a Europa imaginava ter superado desde a reconstrução da Segunda Guerrra Mundial. Alguns sociólogos chamam esse processo de brasileirização da Europa, a qual estaria se marcando pelas disparidades que temos no Brasil. No caso do Direito Comercial, talvez com algumas exceções, percebo que essa não tem sido a grande preocupação dos comercialistas.


O Direito tem perdido espaço no âmbito da regulação das relações sociais para outras ciências, como a Economia. O senhor concorda com essa afirmação?

Eu acho que não é só a Economia, não. A capacidade que o Direito positivo tem de lidar com uma sociedade complexa se exauriu. As virtualidades do Direito positivo sobre a forma de códigos e de leis especiais se esgotaram. A sociedade é variada demais, complexa demais, e, ao tentar padronizá-la por meio de códigos – corpos padronizadores – vou atuar como uma camisade- força, frente à natural expansão da Economia e da sociedade. Para tanto, preciso abrir mão dos códigos e acabo, assim, por substituí-los por leis complementares. Contudo, como tenho uma diversificação de cadeia produtiva que vai se subdividindo em sub-cadeias produtivas cada vez mais especializadas, terei a necessidade de tantas leis especiais que, em um determinado momento terei o que chamamos de hiperjuridificação – inflação normativa. Ao invés de ter segurança, terei incerteza jurídica. Nesse momento, o que percebe o Estado? Percebe que ele não se moraliza enquanto não intervier. Começo a perceber, então, a partir 1980, 1990, uma tendência do Estado de não intervir, através de um processo de deslegalização, de desconstitucionalização de direitos, de flexibilização, de desregulamentação econômica, de descriminalização de determinados comportamentos... O Estado enxuga o Direito e diminui seu alcance. O resultado é uma situação de “vazio” que atende aos seus interesses, porque no momento em que ele, Estado, sai de algumas áreas em que se espera que ele intervenha, ele sabe (e gera estímulos para isso) que ou a sociedade se auto-organiza ou teremos uma situação de hobbesianismo. O Estado estimula, para tanto, o aparecimento de organizações não governamentais, de movimentos sociais ( a exemplo de associações comunitárias). Estimula, em outras palavras, o processo de autoordenação social, auto-estruturação social. Nesse estágio, o Estado mantém um pouco do Direito Positivo e, por saber que com esse Direito Positivo não consegue lidar com uma sociedade complexa, gera espaços para que a sociedade se auto-regule. Fixará, assim, marcos para essa auto-regulação, ao mesmo tempo em que é pressionado por uma Economia que se internacionaliza, fazendo com que seja obrigado a aceitar institutos jurídicos impostos por organismos supranacionais. Teremos o que se chama de direito multi-nível: algumas coisas o Estado mantém, outras deixa com a sociedade e uma terceira parcela é mandada para fora. O resultado é um  policentrismo decisório, uma situação de pluralismo jurídico (governança jurídica de múltiplos níveis). Em um mesmo ambiente coexistirão, por exemplo, Lex mercatoria, direito costumeiro, direito internacional, direito técnico-produtivo, direito de blocos regionais, ou seja, uma situação de enorme complexidade normativa, aquilo que na Sociologia do Direito chamamos de campos normativos semi-autônomos: o Estado dá autonomia, mas retém para si os marcos regulatórios.

Falta, no Direito Comercial, um aprofundamento sociológico?

Falta um aprofundamento sociológico e um aprofundamento econômico. Volto a dizer que há exceções, mas não tenho visto trabalhos originais na área de Direito Comercial, com a intenção de romper o paradigma. Quando você olha as produções do professor Fábio Konder Comparato, percebe-se que ele tem essa preocupação social, ética, moral e, ao mesmo tempo, uma enorme capacidade técnica de entender o Direito Comercial. O Poder de Controle na Sociedade Anônima é um livro que impactou a minha geração. Porém, quando eu vejo, hoje, teses de mestrado e doutorado em Direito Comercial, é mais do mesmo, projetos absolutamente repetitivos, sem criatividade, salvo poucas exceções.

O profissional da área do Direito é de fato preparado para os desafios impostos pelo mercado de trabalho?

Eu acho que não, não tem sido. Primeiramente, eu acho que a sua pergunta tem de levantar uma questão importante: o que estamos chamando de mercado de trabalho? Há uma convenção que diz que mercado de trabalho é mercado para escritório, banco ou empresa. De outro lado, percebo que tenho as carreiras jurídicas estatais. Quando eu olho, na Congregação ou em alguns debates aqui na Faculdade, a discussão sobre mercado de trabalho, eu vejo professores admitindo uma separação entre o mercado de trabalho da iniciativa privada e as carreiras do Estado, quase como se não incluíssem essas carreiras como mercado de trabalho. Dessa maneira, não percebem que no campo estatal, onde formamos juízes, promotores, procuradores do Estado, procuradores do Município, surgem áreas novas com profissionais jurídicos que não formamos. Por exemplo, a Secretaria de Direito Econômico, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários etc. Essas agências reguladoras e órgãos não conseguem trazer, por meio de concursos, profissionais com uma formação menos forense, ou seja, profissionais que saibam sentar e trabalhar com uma equipe interdisciplinar para formatar políticas públicas, novos tipos de contrato, novas formas de intervenção do Estado, novas relações público-privadas. Nesse sentido, continuo achando que estamos com uma visão de mundo, nas faculdades de Direito, excessivamente forense, porque temos um forte coeficiente de professores que são juízes, promotores e procuradores. Como eu imagino um processualista que seja juiz e, num determinado momento, ele seja obrigado a se submeter a uma reforma do Judiciário que diminua o número de recursos, introduza uma súmula vinculante e abra espaço para a arbitragem? De alguma maneira, na cabeça dele, ele está perdendo prestígio, a instituição dele está sendo esvaziada. Ele começa a lutar pela continuidade dessas prerrogativas institucionais, sem perceber que o mundo mudou. Então, nesse momento, ele tem uma visão corporativa que embota a sensibilidade dele para qualquer tipo de reforma pedagógica. Há uma pergunta que eu vi num debate europeu. A Espanha vinha sofrendo reformas do Código de Processo Civil e os professores de Direito processual resistiam a toda e qualquer mudança do Judiciário. O locutor do debate, em um determinado momento, levantou-se e disse: 'Senhores, eu trouxe três processualistas e todos eles são contra a reforma do Judiciário. A minha pergunta é: será que vocês não estão resistindo por serem juízes? Será que não seria mais útil e eficaz fazer uma reforma dos códigos de processo civil e penal da Espanha sem a presença de processualistas?'. Discussões como essa são necessárias para que a gente possa pensar no ensino do Direito. Quem é que está produzindo pensamento jurídico de ponta hoje? Nas faculdades de Direito, temos um ou outro professor. Isso é um fenômeno mundial. No Brasil, quem mais discute Direito é o Departamento de Filosofia da USP, pois eles descobriram Rawls, Dworkin, Hart, Kelsen... Quem discute Teoria do Estado é o Núcleo de Direito e Democracia do CEBRAP. Quem discute práticas jurídicas é o Grupo de Direito e Economia da Universidade de Brasília. Quer dizer, as faculdades de Direito, de um modo geral, estão um pouco atrofiadas, elas não são criativas.