segunda-feira, 25 de abril de 2011

Novas graduações na FDRP, FIA e FGV: A influência da “lavoura” na constituição do curso de direito da USP Ribeirão

Conforme amplamente divulgado na mídia recentemente, a Fundação Instituto de Administração (FIA), instituição privada vinculada à FEA de São Paulo que congrega a maior parte dos docentes da FEA, criou recentemente um curso de graduação em Administração, levantando um debate sobre os impactos dessa iniciativa sobre a graduação oferecida na FEA. Da parte dos alunos, tem prevalecido o entendimento de que a iniciativa configura um prejuízo aos estudantes da USP, na medida em que os interesses da fundação não necessariamente convergem com os interesses da unidade. Da parte dos docentes que apóiam a iniciativa (incluído o Reitor da USP, o prof. Grandino Rodas), além de contribuir para a FEA na medida em que viabiliza a atração dos docentes mais produtivos do país para lecionar na faculdade, a medida constitui considerável inovação pedagógica, com potenciais ganhos de aprendizado na graduação da FEA, que, sabidamente, tem sido uma das unidades mais bem sucedidas no processo de sua internacionalização e busca pela excelência (o chamado “Projeto Universidade de Classe Mundial”, já discutido no texto “Desdobramentos recentes: partidos políticos, projetos em conflito e conceitos em disputa”. Cabe destacar que, em matéria de avaliação da CAPES, todos os cursos oferecidos pela unidade possui nota máxima, equivalente às mais conceituadas do mundo).
O objetivo desse texto, porém, não é discutir a problemática vivida pela FEA, mas considerar alguns fenômenos ali verificados que contribuem para a compreensão do que é e do que queremos que seja a FDRP.
Pois bem. Imagine o leitor familiarizado com a realidade da nossa faculdade, qual não foi minha surpresa ao identificar os “principais diferenciais do Curso” oferecido pela fundação, com mensalidade de R$ 1970,00, que pareceram consideravelmente semelhantes ao que se pretende implementar no nosso curso daqui de Ribeirão (os trechos entre aspas são extraídos diretamente do material da FIA, disponível no website www.fia.com.br):
1)      O curso “é oferecido exclusivamente no período diurno e as aulas ocorrem em período integral nos dois ou três anos iniciais”.
2)      Máximo de 50 alunos por turma.
3)      “Estágio obrigatório, integrando o estágio e o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), de forma inovadora”.
4)      “Disciplinas extracurriculares de nivelamento em inglês”.
5)      “Ampla formação humanística - capacitação para entender as relações interpessoais e de sua profissão com as questões sociais, políticas, culturais e éticas em relação ao Brasil e ao mundo”.
6)      “Em sintonia com o papel das organizações de reduzir as desigualdades sociais no Brasil, a FIA [...] promove políticas públicas de cunho social”.
Por outro lado, nos debates promovidos pelos alunos da FEA, os estudantes reclamam da ênfase dada à construção de um curso de excelência fora da USP. Em notícia veiculada pela Folha, observa-se seu principal argumento:
Para os representantes dos alunos, haveria conflito de interesses entre a FIA e a FEA, que se poderia identificar no fato de a FIA se auto-intitular "a melhor escola de negócios do Brasil" apresentando como argumento para isso vantagens do seu curso de graduação que o da USP não tem. Nas suas próprias palavras: "por que os docentes não propuseram essas transformações [disciplinas em inglês e curso em período integral] na USP?". Para mais detalhes sobre seus argumentos, consultar http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/04/25/fundacao-de-docentes-da-usp-cria-graduacao-paga-e-e-criticada-por-universitarios.jhtm. Assim, dito de forma sucinta, os alunos entrevistados pelo jornal desejam que as características do novo curso da FIA sejam implantadas também nos cursos da FEA-USP. Vejam que ironia: Nos nossos corredores, são as forças contrárias a esse projeto que ganham força entre os alunos.
Como já se observou nesse blog, os principais traços da graduação da FIA também podem ser observados no novo curso de direito oferecido pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Nas palavras do Prof. Celso Fernandes Campilongo, professor das Faculdades de Direito da USP e da PUC-SP:
“Além da estrutura pedagógica deliberadamente voltada para a renovação do modo de ensinar o direito, vale destacar [...] a dedicação integral de professores e alunos, os serviços de suporte acadêmico e a agilidade da modernização do acervo da biblioteca como características interessantes do curso.
A base da inovadora proposta da Direito GV me parece assentada em três fundamentos: i) a reconstituição do direito empresarial à luz das recentes contribuições tanto das teorias jurídicas quanto de suas ligações com as mais modernas teorias econômicas e sociais; ii) a seleção criteriosa, pluralista e planejada de docentes; iii) o recurso a estratégias pedagógicas e o suporte acadêmico modernos”.
Enquanto isso, aqui na FDRP, o esforço de institucionalizar um curso com as mesmas vantagens presentes nos novos cursos da FIA e da FGV tem enfrentado resistências por parte de alunos e professores. Os alunos se orgulham de contribuir para que o estágio seja o mais parecido possível com o que se pratica usualmente na grande maioria das faculdades brasileiras de direito, ao mesmo tempo em que contribuem para que a faculdade em tempo integral não se viabilize. Os professores, por sua vez, coordenam meticulosamente suas ações de forma a criar um ambiente institucional no qual seus interesses pessoais sejam atendidos sem grandes resistências. Ao que me parece, são aspectos do conservadorismo (esforço para manter inalteradas as estruturas de dominação) e do patrimonialismo (confusão entre os interesses público e privado) que tem caracterizado a cultura da elite interiorana desde os tempos da República Velha (a conhecida “lavoura”), que, desta vez, traz seus efeitos destrutivos para a nova faculdade que por aqui tenta se consolidar.

domingo, 10 de abril de 2011

Desdobramentos recentes: partidos políticos, projetos em conflito e conceitos em disputa

Recuperando algumas das idéias colocadas no texto “Aos calouros da turma IV: Os partidos políticos em ação na FDRP”, gostaria de dedicar esse texto a uma reinterpretação das ações adotadas pelos dois grandes partidos ali identificados, defendendo que os fatos mais recentes apontam para a vinculação desses grupos a dois projetos políticos de faculdade igualmente desejáveis, mas que implicam num acirramento de diversas disputas cujos resultados nos aproximarão mais ou menos de um desses projetos. Defenderei, ainda, que a incapacidade de dissociar as disputas de teses travadas, de um lado, das pessoas que defendem essas teses, de outro, tendem a enfraquecer a influência das idéias defendidas na medida em que essa fragilidade se tornar mais significativa nos embates ocorridos nas instâncias decisórias da faculdade, o que, na minha opinião, já vem ocorrendo há alguns meses.
Como a maioria dos alunos já ficou sabendo, na última terça (05/04) tivemos um acalorado debate protagonizado pelos professores Nuno e Gustavo Assed em torno da conveniência ou não de aprovar a mudança de regime do docente de RDIDP para RTC. A discussão, já polêmica pelos fatores apontados em outros textos desse blog, ganhou um desdobramento surpreendente no momento em que se argumentou que as teses defendidas para sustentar a pretensão dos professores interessados em mudar de regime estariam subordinadas aos interesses dos membros da coalizão que a defendia, isto é, que as ações realizadas pelos seus defensores partiam do interesse pessoal para construção das teses, exatamente o inverso do que se deseja para qualquer grupo político, que é justamente a subordinação dos interesses pessoais às teses que o grupo defende. Sob essa ótica, não haveria uma tese que daria sentido à ação desses professores nos órgãos colegiados, mas diversas teses criadas sob medida para cada contexto onde esses interesses estariam em jogo por ocasião da reunião da Congregação. Ao final da discussão, ambos os oponentes defendiam que suas posições no debate refletiam “teses” às quais os interesses particulares dos seus defensores estariam subordinados.
Diante desse contexto, levanta-se um questionamento fundamental que condicionará os próximos desdobramentos do processo político que estamos vivenciando, que pode ser sintetizado em duas perguntas.
1)      Os grupos políticos contrastantes estão subordinando suas teses aos seus interesses particulares ou, pelo contrário, estão subordinando os interesses particulares dos seus membros em prol de uma tese que desejam ver concretizada na faculdade?
2)      Considerando que ambos os grupos subordinam os interesses particulares dos seus membros a uma tese maior que dá sentido a sua atuação nos órgãos colegiados, como poderíamos identificar essas teses contrastantes para melhor decidir sobre os rumos da faculdade?
Com essas perguntas em mente e, pressupondo a existência de pelo menos duas teses às quais os membros de cada um dos grupos políticos identificados subordinam seus interesses particulares, me arrisco a traçar um primeiro esboço de quais seriam essas teses que, ainda que não esgotem as aspirações que os membros na nossa comunidade nutrem para a FDRP, pelo menos delimitam os projetos subjacentes mais evidentes à minha percepção.
Primeiro, vamos esclarecer que por “tese” entendo um “projeto de faculdade”, formado por um amplo conjunto de significados que dão forma ao ethos da instituição, englobando as normas administrativas, as práticas e comportamentos esperados pelos membros da nossa comunidade e o significado para conceitos-chave como “aula”, “avaliação”, “currículo acadêmico”, “transparência”, dentre outros.
Com isso esclarecido, parecem ganhar forma duas “teses” não necessariamente incompatíveis entre si, mas que, diante da escassez de recursos para implementá-las, se digladiam nas esferas decisórias da nossa instituição.
De um lado, representando um projeto menos idealista e mais calcado nas práticas tradicionais, deseja-se uma FDRP mais amoldada aos ideais que inspiraram a criação da FEARP e o projeto original da FDRP na década de 90, isto é, a consolidação de uma faculdade nos mesmos moldes da sua correspondente paulistana, com cursos em meio período (prioritariamente os noturnos) com ênfase nas tradicionais aulas expositivas e avaliações que permitem a prática de outra atividade profissional desvinculada da universidade em tempo integral tanto por parte de alunos quanto por parte dos professores. À época, predominava ainda a idéia de que os novos cursos da USP deveriam, sem sacrificar a qualidade, reverter a tendência elitista que havia marcado a constituição da universidade até então, o que implicava na interiorização da universidade em direção à periferia de São Paulo e ao interior do estado. Conforme apontado, esses ideais inspiraram a criação de unidades como a FEARP e a EACH (USP Leste), além de cursos que, em Ribeirão, incluem a Ciência da Informação e Documentação; e a Licenciatura em Química.
De outro lado, por sua vez, imagina-se uma FDRP mais próxima dos ideais que estão inspirando as ações mais recentes da USP como um todo, menos preocupada com o acesso ao ensino superior e mais preocupada com a transformação da universidade em uma instituição de “classe mundial”.  De fato, diante dos programas de expansão do ensino superior adotados pelo Governo Federal ao longo da gestão Lula (especialmente o REUNI (expansão das universidades federais) e o PROUNI (expansão do ensino superior privado)), fortaleceu-se na reitoria a idéia de que a USP era, pelas suas características histórico-institucionais, mais apta a perseguir o objetivo de inserir o Brasil numa posição privilegiada numa economia globalizada com base no conhecimento, o que só se pode fazer por meio da presença de universidades de excelência internacional no país. Dentro desse projeto, os cursos deveriam ser repensados e reestruturados de forma a igualar a qualidade dos melhores cursos da área oferecidos no mundo. A partir da consolidação desses ideais, a expansão das vagas passou para segundo plano, ficando as unidades concentradas na tarefa de aumentar a qualidade dos seus cursos de graduação e de pós-graduação, sua inserção internacional, a qualidade da sua pesquisa e os impactos sociais de seus projetos de extensão.
É possível identificar alguns dos principais defensores desse paradigma de universidade por meio da obra “USP 2034: Planejando o Futuro”, publicado em 2009 pela EDUSP. Somente para ficar no exemplo mais próximo de nós, entre seus elaboradores estão incluídos docentes da FEARP, o que explica o recente esforço empreendido pela unidade (nessas últimas semanas) no processo de elaboração de seu primeiro Planejamento Estratégico, que está envolvendo a comunidade docente, discente, de ex-alunos e funcionários num diploma normativo que vincula a ação de toda a estrutura administrativa para a busca das finalidades ali identificadas. Conforme se vislumbra nas entrevistas dadas pelo diretor da unidade, o objetivo da iniciativa é claro: Busca-se antes de tudo a excelência acadêmica.
O projeto da FDRP, por sua vez, reagindo a essas transformações que ocorriam na cúpula da reitoria e, sendo uma unidade dedicada a um campo do conhecimento cuja base metodológica no Brasil é reconhecidamente ultrapassada, experimentou sensível diferença entre os ideais buscados na sua primeira versão, elaborada na década de 90, e a segunda, elaborada em meados da década de 2000, que acabou inspirando a implementação do curso a partir de 2008. Pode-se dizer, portanto, que, pelo menos na sua origem, imaginava-se uma FDRP mais próxima desse último paradigma.
Nem todos os professores, entretanto, têm consciência dos argumentos aqui levantados. Junta-se a isso a vinculação generalizada desse projeto com a figura do professor nomeado para empreender a sua concretização, o diretor Poveda, e a conhecida inércia cultural que caracteriza o meio jurídico,  e o resultado é o enfraquecimento da “tese” que inspirou a criação da FDRP, fazendo crescer a influência do outro projeto aqui identificado e levando a uma crise institucional que pode tirar da FDRP a vocação para contribuir significativamente para necessária transformação do ensino jurídico no Brasil. Isso sem falar na possibilidade, ainda mais destruidora, de que os grupos políticos em atuação nas nossas instâncias decisórias tenham suas ações marcadas fundamentalmente pela produção de “teses” distintas e desconexas, elaboradas estrategicamente para compatibilizar interesses pessoais dos membros que o compõem, sacrificando a capacidade da faculdade de destinar seus recursos humanos e materiais para a consecução de suas finalidades institucionais, ainda que sua identificação ainda esteja longe de se consolidar.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Relato e conclusões sobre a sabatina da Profa. Eliana

Dando mais um passo no processo de construção da cultura acadêmica em nossa faculdade, ontem participamos da sabatina à Profa. Eliana sobre o seu pedido de mudança de regime. Da minha parte, recapitulando a premissa máxima de toda a argumentação apresentada nesse blog para me posicionar contra a aprovação do seu pleito, calcada na crença de que o RDIDP é mais condizente para o interesse da faculdade do que os regimes de dedicação parcial, acabei sendo confrontado com a tese de que minha premissa não era necessariamente verdadeira.
Para a profa. Eliana e outros, o interesse da faculdade era mais bem atendido quando tivéssemos um “ambiente o mais diversificado possível” em relação ao regime de dedicação dos docentes. Segundo essa tese, a faculdade só tem a ganhar com alguns professores em dedicação exclusiva, outros em dedicação parcial, especialmente em áreas nas quais o aprendizado adquirido na prática é mais fundamental do que “o conhecimento teórico”, como no caso da área de direito processual, expressamente citado pela professora como exemplo. Para corroborar a sua posição, citou o exemplo da Faculdade de Direito da FGV-SP, que “possui apenas um nível três na avaliação do seu mestrado”, mesmo tendo em seus quadros praticamente todos os seus professores em dedicação exclusiva e integral. 
Sobre o seu caso particular, argumentou que o Judiciário respaldava a sua intenção na medida em que considerava que o interesse público era atendido da mesma maneira estando ela em RDIDP (jornada completa) na USP ou em RTC (meia jornada) na USP e na UNESP. Argumentou ainda que, por razões familiares (doença grave), precisava estar em Bauru alguns dias por semana.
Além dessas posições controversas abertamente defendidas, todos concordamos com relação a alguns pontos, que abre novas perspectivas de avanço no processo político de consolidação da faculdade:
1)      O interesse da faculdade deve prevalecer sobre o interesse particular no que se refere às decisões proferidas pela Congregação e outras instâncias decisórias.
2)      O conceito de “interesse da faculdade” permanece aberto e sob disputa, adquirindo significados distintos em cada contexto de decisão ou de conflito. Cada um idealiza de forma diferente o perfil desejado de corpo docente, com mais ou menos professores em RDIDP.
3)      A contribuição de cada docente para o interesse da faculdade não é bem aferida quando se adota como critério o regime de dedicação do docente. Por essa razão, justifica-se a adoção de medidas de promoção da transparência em documentos como os relatórios dos docentes enviados à CERT (Comissão Especial de Regimes de Trabalho), que viabilizarão no futuro a criação de mecanismos de avaliação dos docentes. Ninguém no grupo pareceu compreender a razão pela qual não se consegue aprovar a publicidade desses documentos.
Dito de maneira resumida, essas foram as principais idéias que identifiquei na sabatina. Algumas conclusões importantes, porém, podem ser extraídas a partir desse contexto:
1)      A indefinição sobre se o RDIDP dos docentes é ou não de interesse da faculdade não permite concluir que o RTC o é. Desta maneira, do ponto de vista lógico, não se pode sustentar a aprovação da sua mudança para RTC com base na indefinição sobre a contribuição do RDIDP para o interesse da faculdade. Isso configuraria uma “abertura semântica seletiva”, isto é, uma relativização de conceitos usada tão somente para acomodar um interesse pessoal. Sobre esse ponto, argumentou-se na discussão que as áreas mais ligadas à prática, como a de direito processual, deveria ser mais aberta a docentes em RTC, ao passo que outras áreas mais teóricas, mais restringidas para docentes em RDIDP. Sob esse critério, cabe ressaltar que o regime a ser defendido para a profa. Eliana seria o RDIDP, implicando na recusa ao seu pleito. Pessoalmente, ainda não vislumbro, com base nessa sabatina, razões para conceder guarida à pretensão da docente.
2)      Sendo um consenso que o “interesse da faculdade” deve preponderar sobre os interesses pessoais dos seus docentes e alunos, e, diante da abertura interpretativa para esse conceito, fundamental para os processos de tomada de decisão nas nossas instâncias representativas, os esforços dos representantes precisam ser canalizados para a construção democrática e vinculante para essa expressão, evitando que a sua imprecisão seja utilizada como instrumento de acomodação de interesses particulares. Enquanto esse conceito não estiver mais fechado, o terreno para apropriações indevidas dos nossos recursos estará aberto para qualquer pessoa com domínio sobre as “regras do jogo”, ainda que não necessariamente esse o faça de forma má intencionada. Essa construção deve ser feita de maneira mais democrática possível, com a contribuição de todos os interessados, devendo incluir critérios de avaliação dos docentes, critérios de identificação do nosso padrão de inserção na comunidade de faculdades de direito no Brasil e no mundo, metodologia de ensino das diversas disciplinas que compõe nosso catálogo do curso, etc.
3)      Mesmo que a noção de “interesse da faculdade” se consolide no sentido de promover a maior diversidade possível no perfil de professores e nos regimes de dedicação por eles observados, é importante observar que esse interesse deve estar materializado nos editais de concurso que devem prever, já no seu momento de elaboração, o perfil de docente que a faculdade deseja. Desta maneira, a alegação de que o interesse da faculdade implica no incremento da proporção de professores em regime de dedicação parcial não justifica a flexibilização de alteração de regime por parte dos docentes contratados originalmente em regime de RDIDP.
4)      Não se pode concluir que o concurso realizado para docente em RDIDP ocorre da mesma maneira e segundo os mesmos critérios daquele realizado para um docente em RTC. De fato, é conclusão lógica que, nos concursos realizados para docente em RDIDP, eventuais interessados na mesma vaga em RTC não concorrerão nesse certame, abrindo vantagem indevida para aqueles que são contratados em RDIDP e, posteriormente, alteram seu regime para RTC. Diante das necessidades da faculdade e da urgência de contratar professores para determinadas disciplinas, a premissa defendida na sabatina de que os critérios utilizados em ambos os tipos de concurso são os mesmos não encontram base de sustentação.
Hoje, teremos ainda o debate envolvendo docentes representantes dos dois lados do conflito sobre a concessão ou não da mudança de regime da Profa. Eliana e do Prof. Cerezzo, a ser decidida na Congregação nessa próxima sexta-feira (08/03).
Obs: Esse texto ainda não foi revisado, por essa razão peço desculpas por eventuais imprecisões ou incoerências nele contidas

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Críticas ao texto "Minhas perguntas para os sabatinados"

Hoje de manhã recebi um email com críticas ao texto "minhas perguntas aos sabatinados", que tomei a liberdade de postar nesse blog, uma vez que críticas são sempre bem-vindas nesse espaço. Abaixo, comento também os trechos destacados, e aproveito para alterar o texto original levando essas críticas em consideração.

_________________________________________
Caros,

O texto indicado pelo Charles no blog indicado está muito bem escrito. De fato, vale a pena ler o ponto de vista de um dos alunos sobre o caso. Entretanto, vejo algumas peculiaridades que devem ser levadas em conta. Me limito apenas apontá-los, as críticas são, de alguma maneira, auto-explicativas. Eis os trechos:

SEM FUNDAMENTO LEGAL!!!
<<Se para a Constituição Federal e para a USP é pacífico que o RDIDP deve ser privilegiado na universidade>>  
Meu comentário: De fato, esse trecho está mal fundamentado. Parti do pressuposto que o regime de dedicação exclusiva (RDIDP) é mais adequado à concretização do princípio constitucional de “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” do que os regimes de dedicação parcial. Na verdade, a validade desse pressuposto pode ser questionada.

PROJETO PEDAGÓGICO DE NOVO!!!
<<o Conselho Universitário condicionou a aprovação da implantação deste curso em Ribeirão à contratação de pelo menos 70% dos docentes em RDIDP, dando a essa característica papel central na realização de um projeto pedagógico>>
Meu comentário: Esse trecho também está impreciso. Na verdade, não consegui levantar ao certo se essa condição foi colocada pelo Conselho Universitário ou pela Reitoria. Pelo que me comentaram posteriormente, essa recomendação foi imposta pela Reitoria, por meio de comitê especializado.

RAIVINHA!!!
<<A Profa. Eliana foi contratada pela FDRP em 2008 em regime de dedicação exclusiva (RDIDP). Além de também lecionar na ITE de Bauru, em meados do ano passado a professora prestou concurso para docente na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da UNESP (Bauru), acumulando cargos nas três instituições, uma das quais em Regime de Dedicação Exclusiva (na FDRP). Diante da indefinição quanto à sua situação, sustentada por uma liminar que aguarda a decisão da FDRP sobre a possibilidade ou não de mudança de regime, a docente tenta converter seu regime na USP de RDIDP para RTC, o que lhe permitiria manter seus três cargos.>>
Meu comentário: Haha! Essa foi a mais engraçada. Entretanto, se essa descrição da situação tivesse sido feita em função de raiva, talvez eu preferiria que o regime dela fosse mesmo alterado para tempo parcial, o que faria com o tempo semanal dela aqui na USP fosse reduzido. E olha, acredite: Ouvi comentários aparentemente em tom sério de apoio à mudança de regime dela com base nesse argumento!

Att.
XX

sábado, 2 de abril de 2011

Para segunda dia 04/04: Minhas perguntas aos sabatinados

Na próxima segunda-feira (04 de abril) temos planejado na faculdade uma sabatina com os professores diretamente interessados em alterar seu regime de trabalho de RDIDP para RTC. Nesse contexto, dedico esse texto à reflexão sobre quais seriam algumas perguntas relevantes para serem colocadas aos sabatinados. Antes, porém, comecemos por esboçar alguns argumentos que nos servirão de suporte para essa tarefa. 
Decisões individuais, repercussões coletivas
Em primeiro lugar, é necessário entender que os casos a serem votados na Congregação têm ao mesmo tempo caráter individual, consistindo no julgamento de casos concretos, e caráter coletivo, na medida em que “forma jurisprudência” para decisões posteriores incidentes sobre o mesmo tema. Desta forma, não se trata pura e simplesmente de decidir se os professores interessados terão ou não o direito de mudar seu regime para melhor compatibilizar seus objetivos profissionais com as exigências da faculdade, mas sim de equacionar interesses distintos, não necessariamente conflitantes, mas também não necessariamente coincidentes, dos professores envolvidos, de um lado; e do “interesse público” da instituição, de outro. O fato de não haver ainda noção consolidada de “interesse público” não justifica a sua desconsideração nesse debate.
Interesse público
O resgate da noção de “interesse público” na FDRP, pouco discutido e considerado nas discussões sobre os rumos da escola, passa pela identificação das normas legais que, direta ou indiretamente, incidem sobre ela.
O art. 207 da CF, por exemplo, estabelece que as universidades “obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, mas, ao mesmo tempo, paira sobre a nossa faculdade a crença segundo a qual o interesse do aluno é plenamente atendido quando a ele é oferecido um “ensino de qualidade”. Conforme tenho defendido nesse blog em outras ocasiões, a qualidade do ensino, especialmente com o passar dos anos, está intimamente relacionada com a capacidade dos docentes de produzir conhecimento por meio de pesquisas acadêmicas, evitando a consolidação de uma cultura acadêmica fincada em valores e práticas ultrapassadas, o que infelizmente é a realidade das faculdades jurídicas brasileiras.
No âmbito das normas da USP, o art. 1º da Resolução nº 3533/89 estabelece que “o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), regime preferencial do corpo docente da USP, tem a finalidade de estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e da difusão de idéias e conhecimentos para a comunidade”.  Essa determinação legal reflete diretamente sobre a comunidade acadêmica: De acordo com o nosso Anuário Estatístico, 82% dos docentes da USP observam o RDIDP.
Se para o ordenamento jurídico parece evidente que o RDIDP deve ser privilegiado na universidade (já que é o regime no qual as atividades de ensino e de pesquisa são mais bem compatibilizadas), na área do direito a situação de crise no ensino é apontado pelos grandes juristas como o principal problema a ser combatido, conforme observamos nas citações que seguem (há inúmeras outras das quais poupo o leitor em função do tamanho do texto):
“O problema do ensino de direito no Brasil é um caso extremo. Como está, não presta. Não presta, nem para ensinar os estudantes a exercer o direito, em qualquer de suas vertentes profissionais, nem para formar pessoas que possam melhorar o nível da discussão dos nossos problemas, das nossas instituições e das nossas políticas públicas. Representa um desperdício, maciço e duradouro, de muitos dos nossos melhores talentos. E frustra os que, como alunos ou professores, participem nele: quanto mais sérios, mais frustrados. A organização de uma nova escola de direito no Brasil oferece uma oportunidade para mudar esse quadro. E para trazer o Brasil, em um só salto, para a vanguarda da reforma do ensino jurídico no mundo”. Mangabeira Unger, Harvard Law School, EUA.
“Folha de S. Paulo - O que precisa ser feito no ensino de direito no país?
Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi - A primeira coisa é os docentes terem dedicação integral. Há uma avaliação equivocada no Brasil de que o grande professor de direito, o grande jurista, precisa ter atividade prática. Mas não é preciso ser advogado ou promotor para saber o que acontece na prática. A falta de dedicação integral no país é prejudicial aos alunos, porque os docentes só ensinam o que conhecem da prática.
Não podemos deixar de considerar que a FDRP nasceu de diagnósticos realizados acerca da tão discutida crise no ensino jurídico no Brasil, que deu origem ao seu projeto pedagógico. Não por acaso, a Reitoria condicionou a aprovação da implantação deste curso em Ribeirão à contratação de pelo menos 70% dos docentes em RDIDP, dando a essa característica papel central na realização de um projeto pedagógico que aposta na formação em tempo integral do futuro jurista, e que se estrutura em torno da presença do aluno na Faculdade, não só para assistir aulas, mas também para complementar a sua formação por meio de discussões em grupo, orientações de projetos de iniciação científica e atividades acadêmicas de extensão.
Diante desses argumentos, concluímos que, do ponto de vista legal, a insistência no fortalecimento do RDIDP na nossa faculdade atende ao interesse público, e que a mudança de regime de trabalho de RDIDP para RTC deve estar subordinada aos interesses da Administração Pública (esse é o entendimento inclusive do TJSP, como atesta a Apelação com Revisão nº CR 7803465600 SP).
Dificuldade na contratação de professores em RDIDP
Também relacionado à essa discussão está o fato de que não tem sido fácil na FDRP contratar professores em RDIDP que atendam às determinações do interesse público. Os salários mais altos oferecidos em outras carreiras tornam a carreira acadêmica pouco estimulante do ponto de vista da remuneração. Por essa razão, durante o período de contratação dos professores, que ainda não terminou, a estratégia que tem sido seguida pela FDRP tem sido a seguinte: Primeiro, abre-se concurso para uma determinada vaga em RDIDP. Se nenhum candidato se oferecer para a vaga ou se nenhum candidato for aprovado, abre-se outro concurso, desta vez em RTC. Como a lei brasileira permite que juízes, promotores, defensores, auditores e outros profissionais lecionem em regime de tempo compatível com suas carreiras (portanto, em tempo parcial), a concorrência para os concursos em RTC é consideravelmente mais elevada do que aqueles em RDIDP.
Diante disso, é de se esperar que o interesse público nessa matéria é observado quando o docente contratado para determinada vaga cumpre o RDIDP ou, no caso de inexistência de candidatos para essa condição, que o melhor candidato disponível em RTC seja contratado. O que, por outro lado, parece contrariar o interesse público é o docente ser contratado como RDIDP e, poucos meses depois ainda no período de estágio probatório, converter seu regime para RTC, se habilitando para prestar outro concurso ou seguir outra carreira sem ter que enfrentar a concorrência daqueles que já tem outra carreira e que estariam dispostos a prestar concurso na FDRP para uma vaga em RTC.
Aspectos fáticos dos casos individuais
A Profa. Eliana foi contratada pela FDRP em 2008 em regime de dedicação exclusiva (RDIDP). Além de também lecionar na ITE de Bauru, em meados do ano passado a professora prestou concurso para docente na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da UNESP (Bauru), acumulando cargos nas três instituições, uma das quais em Regime de Dedicação Exclusiva (na FDRP). Diante da indefinição quanto à sua situação, sustentada por uma liminar que aguarda a decisão da FDRP sobre a possibilidade ou não de mudança de regime, a docente tenta converter seu regime na USP de RDIDP para RTC, o que lhe permitiria manter seus três cargos.
O Prof. Cerezzo também foi contratado pela FDRP no ano de 2008 em regime de dedicação exclusiva (RDIDP). Recentemente, solicitou a mudança de seu regime para RTC para que possa exercer a função de advogado, o que lhe daria melhores condições para contribuir para o Núcleo de Práticas Jurídicas, que exige um advogado para assinar os processos ali trabalhados.
Perguntas aos docentes
Diante dos fatos e argumentos acima expostos, proponho algumas questões que poderão ser colocadas por ocasião da sabatina que será organizada pelos alunos:
1)      A descrição fática acima descrita confere com a realidade dos seus casos?
2)      Considerando a realidade da FDRP, os docentes defendem a plena flexibilidade para a mudança de regime?
3)      Vocês consideram que há diferença significativa entre o RDIDP e o RTC para os interesses da faculdade?
4)      Os docentes acreditam que a sua mudança de regime trará benefícios aos interesses da faculdade? Como?
5)      Porque devemos acreditar que a conversão do regime e, conseqüentemente, a sua permanência na faculdade em regime de RTC implica em ganhos maiores para a instituição do que a contratação de novos docentes em RDIDP ou em RTC (devidamente previsto no edital do concurso)?
Obs: Para essa questão é necessário esclarecer que a permanência dos docentes na FDRP em RTC implica na perda da vaga RDIDP prevista no projeto aprovado nas instâncias decisórias da USP. Assim, a única forma de a instituição reaver a vaga de docente em RDIDP é o pedido de exoneração dos docentes interessados em alterar seu regime, o que permitirá a abertura de um novo edital para a contratação de outro docente, em RDIDP ou em RTC.
6)      Ambos os docentes se encontram em período de estágio probatório. Se fosse a sua competência realizar a avaliação para efeitos de efetivação no cargo, como os docentes se auto-avaliariam em matéria de sua contribuição para os interesses da instituição até o momento?