segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Seria a semente de um processo político na FDRP? Continuação.

Mais uma vez assistimos, por meio do email da faculdade, a um debate público em torno de um tema crucial para o desenvolvimento da FDRP. Dessa vez, envolvendo o próprio CA como um dos lados do debate, o que torna as suas repercussões maiores e mais intrigantes. Deve haver uma avaliação dos professores realizada pelos alunos? Com qual finalidade? Qual a forma que essa avaliação deve tomar para que sua finalidade seja mais bem perseguida?

Para balizar essa discussão, é necessário destacar que um dos grandes problemas que as faculdades de direito no Brasil enfrentam nos nossos dias é o desprezo que se nutre entre alunos e professores à produção de conhecimento sob bases metodológicas robustas e aceitas no meio acadêmico, bem como a incorporação desse conhecimento ao conteúdo ensinado na graduação. As faculdades de direito ainda são vistas como “escolas técnicas”, onde se ensina como operar no meio jurídico aplicando as normas positivadas. Pouco se estuda sobre as instituições formais e informais sobre as quais incide o direito, sobre a filosofia que se propaga na prática jurídica, sobre a cultura e seus mecanismos de reprodução ou sobre os problemas sociais que estão por ser resolvidos por meio do direito.

Esta discussão se relaciona de maneira muito direta ao questionamento proposto no primeiro parágrafo. Isso porque, a exemplo do que ocorreu em muitas outras faculdades, a transformação da FDRP num mero colégio técnico só depende da inação dos alunos, professores e comunidade, que, se não decidem agir diferentemente, acabam correndo o risco de se limitar a reproduzir as práticas que se consolidaram nas faculdades ao longo dos últimos muitos anos. Que práticas são essas? Em poucas palavras, atividade docente restrita à assimilação de doutrina e exposição de paráfrases das leis e alunos com fraca formação humanista e incapazes de compreender os fenômenos jurídicos de maneira abrangente e interdisciplinar.

A solução para esse problema está numa atividade de pesquisa e extensão rica e produtiva, o que só pode ser garantido num ambiente onde a meritocracia é estimulada em todas as suas variantes. Os alunos precisam aceitar se submeter à avaliações criteriosas sobre o conteúdo das disciplinas. Os professores precisam lidar com a exigência dos alunos em termos de preparação das aulas e qualidade do conteúdo ministrado, além de prestar contas à sociedade sobre a sua atuação enquanto docente e funcionário público. Não vejo como garantir esses avanços sem mecanismos estáveis de avaliação metodologicamente bem construídos, que incidam sobre todos, alunos, professores e funcionários e que sejam capazes de responder às seguintes indagações: "Estarão as pessoas e bens que compõem a FDRP cumprindo sua finalidade institucional da melhor maneira possível?" E, como a resposta para essa pergunta invariavelmente será negativa, esses mecanismos deverão identificar: "O que precisa ser mudado para que esse objetivo fique mais próximo da nossa realidade?"

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Meritocracia na FDRP: Regime de dedicação dos docentes

O pedido de mudança de regime de trabalho por parte de alguns dos nossos professores nas últimas semanas suscitou grande discussão entre alunos e professores sobre as suas repercussões para a FDRP. É de interesse dos alunos que esses professores tenham seu pedido deferido? Essa atitude constitui fraude ao concurso? Como evitar que caiamos na vala comum de ter 90% dos nossos professores em regime de dedicação parcial, prejudicando o projeto pretendido de constituir uma faculdade com vocação para a pesquisa e extensão? Todas essas são perguntas difíceis de responder, mas com forte potencial de influência sobre os rumos da escola.

Conforme salientei em outras ocasiões nesse blog, a FDRP, ao contrário de sua co-irmã paulistana, foi originalmente concebida para ser uma faculdade com vocação acadêmica, voltada para a pesquisa, imprescindível para uma necessária alteração na forma como se produzem juristas e operadores de direito no Brasil. Também tenho defendido que essa característica só pode ser alcançada por meio de uma alta proporção de professores em dedicação exclusiva, produtivos e atuantes nos seus respectivos meios acadêmicos, como foi feito no estabelecimento de faculdades como a FMRP, a ESALQ, a FCFRP, dentre outras.

Consta no Projeto Pedagógico da FDRP que 70% dos seus docentes devem estar integralmente dedicados à faculdade (RDIDP), proporção que hoje está na casa dos 60%. Na São Francisco, essa proporção é de 12% (dados de 2009).

Esse texto tem o objetivo de propor novas discussões atinentes a esse tema, visando contribuir para o processo de atuação discente nos órgãos representativos da unidade.

Em primeiro lugar, cabe questionar no que consiste o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). Certamente esse significado varia de unidade para unidade, podendo oscilar de “nenhuma diferença em relação aos outros regimes” até a “produção de artigos, livros, projetos de pesquisa e de extensão, orientações e outras atividades docentes em qualidade e quantidade compatível com os principais centros de pesquisa da área no mundo”.

Uma vez que o significado desse conceito na FDRP ainda não está formado, havendo professores e alunos que defendem posições que se situam ao longo de toda a extensão desse amplo espectro de possibilidades, é urgente estabelecer canais de discussão e de implementação de medidas voltadas à garantir que cheguemos o mais próximo possível do segundo extremo, o que só pode ser atingido se uma cultura de meritocracia se consolidar entre professores, assim como tem ocorrido entre os alunos. Algumas medidas factíveis para esse fim podem incluir:

1)      A elaboração de quadros comparativos da pontuação da CAPES de cada professor, além da criação de métodos de avaliação dos professores pelos alunos, que poderão ser amplamente divulgados na faculdade, por exemplo, nos murais e no jornal.
2)      A elaboração de metas de resultados para a atividade docente, que poderão ser utilizados como critérios para a alocação de verbas destinadas para eventos e projetos de pesquisa, para a alocação das salas de professores, dentre outros privilégios.
3)      A divulgação de relatórios comparativos que nos permitam comparar a atividade dos docentes da FDRP com outras escolas brasileiras, permitindo a identificação das nossas potencialidades e fragilidades, etc.

Para os cursos que possuem a pós-graduação consolidada, alguns desses indicadores já são disponibilizados, como se pode ver na tabela abaixo. Seria interessante saber como a FDRP se insere nesse grupo de faculdades de direito em matéria de produção científica. Estaria a nossa produção concentrada em poucos professores? Estaria bem distribuída? O que poderia ser feito para melhorar nossa produção? Essas são questões que sem dúvida dizem respeito ao interesse comum da comunidade da FDRP.

Produção acadêmica dos docentes de algumas das principais faculdades de direito do Brasil, em 2007.
UFPR
UFSC
USP
UERJ
UFMG
UnB
PUC/SP
Artigos completos publicados em periódicos técnico-científicos
Internacional
A
5
36
4
2
42
0
0
B
24
2
8
6
5
1
45
C
3
6
4
3
1
4
4
Nacional
A
27
5
65
27
9
11
23
B
13
1
14
21
1
5
12
C
8
0
10
3
10
3
12
Local
A
40
35
113
37
60
10
91
B
0
0
0
0
0
0
0
C
0
0
0
0
0
0
0
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos
Internacional
A
0
1
0
0
0
0
0
B
0
1
0
1
0
0
0
C
1
12
1
0
0
0
1
Nacional
A
0
5
0
3
1
3
0
B
8
9
5
2
0
0
3
C
1
7
1
3
1
1
0
Local
A
0
1
1
0
0
0
0
B
0
3
0
0
0
0
0
C
0
5
3
1
1
2
4
Livros e Capítulos de livro
Texto Integral
39
42
78
51
43
12
57
Capítulos de livro
182
125
191
72
77
22
288
Coletâneas
2
3
15
0
0
2
1
Verbetes e outros
10
3
9
6
3
0
10
Fonte: Capes


Cabe observar que a cultura meritocrática entre professores e alunos está longe de ser a regra entre as faculdades de direito no Brasil, fortemente caracterizada pelo fisiologismo e pelo cooperativismo, que historicamente condenaram essas academias à posição retrógrada metodológica e cientificamente em relação à unidades de outras áreas do conhecimento. Aqui no campus temos pelo menos nove áreas que, se nos servirem de exemplo em matéria de atribuição de significado para o RDIDP, certamente projetarão a FDRP como um dos principais centros de pesquisa em direito do Brasil e do Mundo. Estaremos dispostos a imitá-los?