terça-feira, 16 de agosto de 2011

Resquícios do patrimonialismo: A confusão entre os interesses privados e públicos na FDRP

Para os leitores desse blog que se recordam, o texto “Desdobramentos recentes: partidos políticos, projetos em conflito e conceitos em disputa”, publicado nesse blog em 10/04, apontava para um cenário no qual “os grupos políticos em atuação nas nossas instâncias decisórias teriam suas ações marcadas fundamentalmente pela produção de “teses” distintas e desconexas, elaboradas estrategicamente para compatibilizar interesses pessoais dos membros que o compõem, sacrificando a capacidade da faculdade de destinar seus recursos humanos e materiais para a consecução de suas finalidades institucionais, ainda que sua identificação ainda esteja longe de se consolidar”.
Infelizmente, sem que a grande maioria dos alunos tomasse qualquer conhecimento, situações que concretizam o cenário acima descrito têm ocorrido cada vez mais freqüentemente.
Tome a situação vivida pela turma do 2º ano com relação à disciplina de “Metodologia”: Que lógica haveria em vetar a iniciativa de um professor do Departamento de Direito Público que se disponibiliza a ministrar a disciplina pela ausência de professor que ainda está por ser contratado?  Pois, acreditem, foi essa a decisão do Departamento, por unanimidade de votos. Aqui se observa um exemplo no qual a faculdade se torna incapaz de destinar seu recurso humano (professor) para atender sua finalidade institucional de oferecer aos alunos o professor mais competente e motivado para ministrar a disciplina. Dessa, quem sai mais prejudicado é certamente o aluno.
E porque situações como essa acabam por ocorrer? Basicamente, porque o grupo político dominante articula meticulosamente suas ações com a finalidade de enfraquecer docentes identificados como “rivais” e “não subordinados” aos seus projetos (particulares, diga-se de passagem), independentemente do interesse dos alunos e, principalmente, da instituição. Aliás, ao que me parece, não há para esse grupo diferença entre o seu interesse, o interesse dos alunos e o interesse da instituição. Tudo acaba sendo tratado como um mesmo interesse.
Outro exemplo pode ser citado a partir do que ocorreu com a turma 2. Ali, verificou-se na fala de um docente que o seu interesse particular de ver sua disciplina com mais créditos obrigatórios na grade curricular da FDRP foi defendido como se fosse coincidente com o interesse da instituição e dos alunos. O interesse da instituição, que é possuir o projeto pedagógico mais adequado possível para formar profissionais para uma sociedade em transição, objetivo que exige a contribuição e esforço de muitos especialistas de diversas áreas do conhecimento, restou ignorado no seu discurso, deflagrando a confusão de interesses acima denunciada.
E no Centro Acadêmico? Que tal usar a instituição para emitir “nota de repúdio” em nome dos alunos contra docente que não agradou parte de sua turma? Veja como o interesse de poucos acaba sendo igualado ao interesse de todos. Para quem vê de fora, parece ser evidente que o problema de uma sala é problema daquela sala, e não da coletividade dos alunos. Para eles, contudo, é natural que, na ameaça dos interesses pessoais dos seus diretores e protegidos, toda a “máquina representativa” dos alunos seja mobilizada para defendê-los contra quem quer que ouse ameaçá-los.
E, infelizmente, outros exemplos não faltam.
O que falta, isso sim, é serenidade para identificar os contornos do interesse da instituição, o que, admito, não é tarefa das mais simples. Mesmo assim, apenas para iniciar essa discussão, é fácil deduzir que esse interesse deve ser capaz de projetar a faculdade, no médio e no longo prazo, para o pleno cumprimento de suas aspirações mais elementares: excelência no ensino, na pesquisa e na extensão. A sua identificação, portanto, depende da contribuição de especialistas nessas áreas, bem como representantes das instituições que demandarão os profissionais que aqui se formarem.
E, antes que me perguntem, eu não sei qual seria o interesse da FDRP. Sei, porém, o que não o é:
1)      O interesse da FDRP não é o interesse do diretor.
2)      O interesse da FDRP não é o interesse dos docentes que controlam as instâncias decisórias.
3)      O interesse da FDRP não é o interesse dos alunos de hoje nem do futuro.
4)      O interesse da FDRP não é o interesse do Centro Acadêmico.
5)      O interesse da FDRP não é o meu, e nem o seu interesse.

OESP: A corrupção na Justiça

OESP - 11 de agosto de 2011
Elaborado com base nas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e divulgado pelo jornal Valor, o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário mostra que a instituição pouco difere do Executivo em matéria de apropriação indébita e malversação de dinheiro público, de mordomia, nepotismo e fisiologismo, de corrupção, enfim. As maracutaias são tantas que é praticamente impossível identificar o tribunal com os problemas mais graves.
Em quase todos, os corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, tais como negociação de sentenças, venda de liminares, manipulação na distribuição de processos, grilagem de terras, favorecimento na liberação de precatórios, contratos ilegais e malversação de dinheiro público.
No Pará, o CNJ detectou a contratação de bufês para festas de confraternização de juízes pagas com dinheiro do contribuinte. No Espírito Santo, foram descobertos a contratação de um serviço de degustação de cafés finos e o pagamento de 13.º salário a servidores judiciais exonerados. Na Paraíba e em Pernambuco, foram encontradas associações de mulheres de desembargadores explorando serviços de estacionamento em fóruns.
Ainda em Pernambuco, o CNJ constatou 384 servidores contratados sem concurso público - quase todos lotados nos gabinetes dos desembargadores. No Ceará, o Tribunal de Justiça foi ainda mais longe, contratando advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. No Maranhão, 7 dos 9 juízes que atuavam nas varas cíveis de São Luís foram afastados, depois de terem sido acusados de favorecer quadrilhas especializadas em golpes contra bancos.
Entre as entidades ligadas a magistrados que gerenciam recursos da corporação e serviços na Justiça, as situações mais críticas foram encontradas nos Tribunais de Justiça da Bahia e de Mato Grosso e no Distrito Federal, onde foi desmontado um esquema fraudulento de obtenção de empréstimos bancários criado pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região. Em alguns Estados do Nordeste, a Justiça local negociou com a Assembleia Legislativa a aprovação de vantagens funcionais que haviam sido proibidas pelo CNJ. Em Alagoas, foi constatado o pagamento em dobro para um cidadão que recebia como contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços no mesmo tribunal em que atuava como servidor.
O balanço das fiscalizações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça é uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do CNJ, há seis anos. Esses setores alegavam que o controle externo do Judiciário comprometeria a independência da instituição e que as inspeções do CNJ seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais. A profusão de irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça evidenciou a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interesse público.
Por isso, é no mínimo discutível a tese do presidente do STF, Cezar Peluso, de que o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias e de que juízes acusados de desvio de conduta devem ser investigados sob sigilo, para que sua dignidade seja preservada. "Se o réu a gente tem de tratar bem, por que os juízes têm de sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade?", disse Peluso ao Valor.
Além de se esquecer de que juízes exercem função pública e de que não estão acima dos demais brasileiros, ao enfatizar a importância das corregedorias judiciais, o presidente do STF relega para segundo plano a triste tradição de incompetência e corporativismo que as caracteriza. Se fossem isentas e eficientes, o controle externo da Justiça não teria sido criado e os casos de corrupção não teriam atingido o nível alarmante evidenciado pelo balanço da Corregedoria Nacional de Justiça.