quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Direitos Humanos à serviço dos fundos de hedge


Pode parecer absurdo para os militantes das causas relacionadas aos direitos humanos, mas na última quinta-feira (18), o jornal “The New York Times” reportou que os fundos de hedge estão estudando a possibilidade de processar o governo da Grécia no Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

A alegação se embasaria em suposta violação dos direitos de propriedade, classificado entre os direitos humanos pela referida corte, resultante de um possível calote (quase inevitável à essa altura do campeonato) produzido por uma alteração unilateral dos contratos firmados com os investidores pelo governo grego, o que lhes imporia uma perda monetária injusta.

Na disputa que se trava em torno da abrangência e significado dos direitos humanos, que critérios serão utilizados para decidir esse caso paradigmático?

Vamos esperar para ver.

Abaixo, a notícia veiculada pelo jornal.
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Hedge Funds May Sue Greece if It Tries to Force Losses
By Landon Thomas Jr.
January 18, 2012
LONDON — Hedge funds have been known to use hardball tactics to make money. Now they have come up with a new one: suing Greece in a human rights court to make good on its bond payments.
The novel approach would have the funds arguing in the European Court of Human Rights that Greece had violated bondholder rights, though that could be a multiyear project with no guarantee of a payoff. And it would not be likely to produce sympathy for these funds, which many blame for the lack of progress so far in the negotiations over restructuring Greece’s debts.
The tactic has emerged in conversations with lawyers and hedge funds as it became clear that Greece was considering passing legislation to force all private bondholders to take losses, while exempting the European Central Bank, which is the largest institutional holder of Greek bonds with 50 billion euros or so.
Legal experts suggest that the investors may have a case because if Greece changes the terms of its bonds so that investors receive less than they are owed, that could be viewed as a property rights violation — and in Europe, property rights are human rights.
The bond restructuring is a critical element for Greece to receive its latest bailout from the international community. As part of that 130 billion euro ($165.5 billion) rescue, Greece is looking to cut its debt by 100 billion euros through 2014 by forcing its bankers to accept a 50 percent loss on new bonds that they receive in a debt exchange.
According to one senior government official involved in the negotiations, Greece will present an offer to creditors this week that includes an interest rate or coupon on new bonds received in exchange for the old bonds that is less than the 4 percent private creditors have been pushing for — and they will be forced to accept it whether they like it or not.
“This is crunch time for us. The time for niceties has expired,” said the person, who was not authorized to talk publicly. “These guys will have to accept everything.”
The surprise collapse last week of the talks in Athens raised the prospect that Greece might not receive a crucial 30 billion euro payment and might miss a make-or-break 14.5 billion euro bond payment on March 20 — throwing the country into default and jeopardizing its membership in the euro zone.
Talks between the two sides picked back up on Wednesday evening in Athens when Charles Dallara of the Institute of International Finance, who represents private sector bondholders, met with Prime Minister Lucas Papademos of Greece and his deputies.
While both sides have tried to adopt a conciliatory tone, the threat of a disorderly default and the spread of contagion to other vulnerable countries like Portugal remains pronounced.
“In my opinion, it is unlikely that this is the last restructuring we go through in Europe,” said Hans Humes, a veteran of numerous debt restructurings and the president and chief executive of Greylock Capital, the only hedge fund on the private sector steering committee, which is taking the lead in the Greek negotiations.
“The private sector has come a long way. We hope that the other parties agree that it is more constructive to reach a voluntary agreement than the alternative.”
At the root of the dispute is a growing insistence on the part of Germany and theInternational Monetary Fund that as Greece’s economy continues to collapse, its debt — now about 140 percent of its gross domestic product — needs to be reduced as rapidly as possible.
Those two powerful actors — which control the purse strings for current and future Greek bailouts — have pressured Greece to adopt a more aggressive tone toward its creditors. As a result, Greece has demanded that bondholders accept not only a 50 percent loss on their new bonds but also a lower interest rate on them. That is a tough pill for investors to swallow, given the already steep losses they face, and one that would be likely to increase the cumulative haircut to between 60 and 70 percent.
The lower interest rate would help Greece by reducing the punitive amounts of interest it pays on its debt, making it easier to cut its budget deficit.
To increase Greece’s leverage, the country’s negotiators have said they could attach collective action clauses to the outstanding bonds, a step that would give them the legal right to saddle all bondholders with a loss. This would particularly be aimed at the so-called free riders — speculators who have said they will not agree to a haircut and are betting that when Greece receives its aid bundle in March, their bonds will be repaid in full.

Texto disponível em http://www.nytimes.com/2012/01/19/business/global/hedge-funds-may-sue-greece-if-it-tries-to-force-loss.html?hp

sábado, 21 de janeiro de 2012

Rafael Zanatta, da FDUSP: Da Law and Economics ao Empirical Legal Studies

Nos Estados Unidos, poucos juristas duvidam que o surgimento da Law & Economics tenha provocado uma verdadeira revolução na ciência do direito. A proposta de deduzir hipóteses para a compreensão do fenômeno jurídico a partir da microeconômica e testá-las estatisticamente implicou numa nova e polêmica abordagem científica, principalmente por se tratar de uma drástica mudança de perspectiva que não foi provocada pelo refinamento do raciocínio jurídico humanístico, mas sim pelo fato de o aparato econômico para produzir e testar hipóteses ter surgido no direito a partir de fora de suas tradições.

Visto no seu contexto histórico - a década de 50 em Chicago - esse foi um período de transição paradigmática, de revolução científica em termos kuhnianos (a referência óbvia é a obra "A Estrutura das Revoluções Científicas", de Thomas Kuhn), isto é, de um salto abrupto que rearranjou os elementos centrais do conhecimento científico num padrão não-familiar. Essa, pelo menos, é a opinião de Robert Cooter, professor da Berkeley Law School, um dos pioneiros da análise econômica do direito, autor da famosa obra "Law and Economics", publicada em 1988 em parceria com Thomas Ulen e traduzida para o português pela editora Bookman.

Não obstante o caráter revolucionário da Law & Economics - para o bem ou para o mal (não faço aqui juízo de valor sobre a metodologia deste campo de estudos no direito) -, Cooter reconhece que sua maturação em "ciência normal" tem consequências sociológicas para a academia jurídica. "A Law & Economics tem sido sempre uma atividade da elite, como jogar polo", reconhece Cooter num artigo recente (cf. Robert Cooter, 'Maturing into Normal Science: The Effect of Empirical Legal Studies on Law and Economics'). Ao contrário do que se pensa, a análise econômica do direito não é uma abordagem dispersa em todas as universidades de direito dos Estados Unidos, mas apenas nas de elite. Lá, mais de duzentas Faculdades de Direito mantém bibliotecas de pesquisa, mas, na vasta maioria, nenhum membro destas instituições se especializa na pesquisa em direito e economia. Cooter reconhece que a Law & Economics possui muitos jogadores de polo, mas, de fato, poucos times.

Entretanto, este cenário, na opinião de Cooter, pode mudar. E a mudança ocorrerá em razão de um novo campo de estudos que ganha força a cada dia no país, em especial nas Faculdade de Direito que não fazem parte da "elite estadunidense": o Empirical Legal Studies (ELS, que em português poderia ser traduzido como "Estudos Jurídicos Empíricos").

Como o próprio nome revela, trata-se de um campo focado na aplicação de métodos empíricos aos estudos jurídicos, elemento central da análise econômica do direito. Resumindo em poucas linhas, é possível dizer que o Empirical Legal Studies é um novo ramo da ciência jurídica que busca aprimorar a pesquisa empírica através do domínio de (i) conceitos básicos de estatística e matemática, (ii) técnicas de pesquisa de campo como formulação de questionários, (iii) apresentação de hipóteses que possam ser testadas empiricamente, (iv) coleta de dados, (v) amostragem, (vi) regressão, (vii) análise estatística, entre outros elementos necessários para a realização de uma pesquisa empírica dotada de método científico e que passam distantes da formação de um jurista. É a tentativa, no direito, de acompanhar os avanços que economistas e cientistas sociais já realizaram há algumas décadas.

Para Cooter, o Empirical Legal Studies é a fase de ciência normal da Law & Economics (e há nela um enorme potencial disseminador). Por ser justamente uma fase normal, ela fornece algorítmos que muitas pessoas podem usar para avancar a ciência: "Uma boa educação, instrumentos científicos, esforço e tempo suficiente para sequenciar os genes. Não é necessário genialidade. Com dados aprimorados, técnicas estatísticas e programas de computador, Faculdades de Direito de baixo-ranking podem fazer estudos valiosos em Empirical Legal Studies que testam hipóteses da Law & Economics. Professores destas faculdades que não são da elite podem avançar suas carreiras ao realizarem importantes descobertas empíricas. Também, a análise de dados especializados é crescentemente importante para a prática do direito. Pesquisadores com conhecimento empírico específico têm mais oportunidades de vender sua expertise às cortes e aos formuladores de políticas públicas. o mais importante efeito sociológico do Empirical Legal Studies pode ser a difusão da Law & Economics em faculdades de direito que não fazem parte da elite" (Cooter, 2011: 1481).

Mas o ELS não é apenas um fenômeno estadunidense. Como ressalta Theodore Eisenberg, da Universidade de Cornell, o Empirical Legal Studies expandiu de um empreendimento desestruturado para incluir um jornal (Journal of Empirical Legal Studies), uma conferência anual (Conference on Empirical Legal Studies), uma sociedade acadêmica (Society of Empirical Legal Studies) e, até mesmo, um blog (www.elsblog.org). Atualmente, é um campo internacional em evolução, com conferências conduzidas em Israel, Alemanha, Taiwan, Itália e Inglaterra (cf. Theodore Eisenberg, 'The Origins, Nature, and Promise of Empirical Legal Studies and a Response to Concerns').

No Brasil, já é possível sentir os efeitos da "onda empírica". A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP), por exemplo, promoveu entre os dias 29 e 30 de setembro o I Encontro de Pesquisa Empírica em Direito. O objetivo, segundo o coordenador Paulo Eduardo Alves da Silva, era o de "promover a difusão e o debate de pesquisas de natureza empírica sobre as instituições do Estado e do sistema jurídico; refletir sobre o planejamento e realização das pesquisas; avaliar os resultados e o seu potencial na concepção de políticas, leis e renovação da ciência jurídica; planejar os desdobramentos desse debate em futuros encontros" (cf. 'Encontro de Pesquisa Empírica em Ribeirão'). É uma evidência clara da preocupação dos jovens pesquisadores que ocupam os cargos de professores desta nova instituição, a qual busca convênios com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para aprimorar a pesquisa empírica no direito.

Outro sinal da penetração deste campo científico é o curso sobre métodos empíricos no direito oferecido em outubro pela FGV-RJ, intitulado "A Gentle Introduction to Empirical Methods in Law", ministrado por Robert Lawless da Universidade de Illinois (EUA). Ao apresentar técnicas de investigação sistemática, o objetivo era o de "permitir o desenvolvimento de pesquisas mais próximas da realidade e, consequentemente, mais afastadas de uma posição normativa do autor, muitas vezes baseadas em palpites e preconceitos do próprio".

Além de seminários e cursos, a influência do movimento empirista já é presente  nos cursos de pós-graduação. Na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, por exemplo, os professores Virgílio Afonso da Silva, Diogo Coutinho e Jean-Paul Rocha ministraram em 2011 a disciplina "Pesquisa em Direito", que tinha como conteúdo discutir temas ligados a pesquisa em direito, como (i) definição de objetos de pesquisa, (ii) formulação de hipóteses de trabalho, (iii) o que é uma tese em direito, (iv) definição dos recortes de pesquisa, (v) seleção de material, (vi) perspectiva teórica e perspectiva empírica, e (vii) análise de resultados. Mesmo que focado na criação de uma arena de debates sobre a metodologia do trabalho de pesquisa em nível de pós-graduação a partir dos próprios projetos dos alunos inscritos na disciplina, o curso valeu-se de bibliografia específica sobre pesquisa empírica (cf. Peter Cane & Herbert M. Kritzer (eds.). The Oxford Handbook of Empirical Legal Research. Oxford: Oxford University Press, 2010).

Obviamente, todo este novo realismo jurídico voltado à pesquisa de campo tem causado reações contrárias. Brian Leiter, da Universidade de Chicago, polemizou a questão ao afirmar em seu blogque o "fetiche empírico tinha escapado do controle". Uma crítica comumente feita é a de que os pesquisadores do movimento Empirical Legal Studies dominam muito pouco a teoria do direito e são incapazes de discutir questões sérias de legal reasoning, sendo meros operadores de dados. Entretanto, essa é uma discussão sem fundamento, a não ser o preconceito.

É claro que não pode haver pesquisa empírica puramente objetiva e analítica. Sempre há uma questão de posicionamento ideológico e valor, mesmo que seja no recorte e definição do objeto de pesquisa. Entretanto, uma pesquisa que assuma uma hipótese e venha a testá-la com o objetivo de realizar uma proposição normativa de caráter transformador é tão importante quanto uma mera pesquisa tradicional teórica em direito (dogmática), limitada a reflexões desconectadas da complexidade da norma em ação. Esse é o mérito de pesquisas empíricas como a de Octávio Ferraz e Virgílio Afonso da Silva sobre a judicialização da saúde, de alto teor crítico.

Aquela velha máxima do subversivo grupo de rap Public Enemy deve ser levada a sério: don't believe the hype. Toda promoção extrema de uma ideia deve ser analisada com um olhar crítico - e isso também se aplica ao movimento jurídico empirista que vem dos Estados Unidos.

O radicalismo de certos proponentes do Empirical Legal Studies de negar a importância das questões concentuais e normativas precisa ser repelido (ao menos, é o que penso). A pesquisa empírica deve possuir fundamentos teóricos sólidos e deve ser realizada com vistas a fins transformadores, auxiliando legisladores, magistrados e policy makers na compreensão da dinâmica e efetividade das normas. 

Enfim, a incorporação da metodologia das ciências sociais ao estudo do direito e do sistema jurídico pode gerar um amplo campo, de colaboração e comunicação entre acadêmicos, direcionado à resolução de problemas e ilumunição de pontos obscuros da relação direito-sociedade. Sem dominar a técnica da pesquisa empírica, dificilmente os juristas poderão superar o atraso da pesquisa em direito - ainda presa ao formalismo coimbrã - e acompanhar a sofisticação de outras ciências sociais que operam à serviço da melhoria da vida em comum.
Texto de Rafael A. F. Zanatta, disponível em 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

V Exame da OAB (jan-2012): Resultados das 50 faculdades mais bem avaliadas


Com certa “dança de cadeiras” entre as faculdades mais bem posicionadas, o último Ranking do Exame da OAB confirma uma vez mais a pouca presença de escolas paulistas entre as cinqüenta melhores. Desta vez, somente a USP de São Paulo, o Mackenzie e a UNESP de Franca estiveram no grupo, com 72,06%, 60,03% e 56.52% de inscritos presentes aprovados, respectivamente.
Como o ranking divulgado só considera os bacharéis e a FDRP ainda não tem turma formada, a escola de Ribeirão ainda não está sendo avaliada.

De maneira geral, houve poucas mudanças no rol, com predomínio absoluto das faculdades federais e estaduais. Em São Paulo, a São Francisco caiu algumas posições, aparecendo em 8º lugar nessa última prova, já corrigido o equívoco presente no indevido registro duplo da faculdade paulistana na lista da OAB por um erro de digitação. Por conta deste equívoco, a escola aparecia duas vezes no ranking, nas 6º e na 16º colocações. O Mackenzie aparece agora na 34ª posição e a UNESP de Franca aparece agora na 43º colocação.

As outras escolas paulistas normalmente bem reputadas (PUC-SP, FACAMP, PUCCAMP e ITE) não apareceram na lista das mais bem colocadas do Brasil.

Segue abaixo a lista com as 50 instituições com melhor desempenho no último exame da OAB:

Rk
UF
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
% Aprovados
ES
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
80.60%
PE
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
78.57%
MG
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
77.89%
CE
Universidade Federal do Ceará - UFC
77.05%
MG
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
76.12%
RS
Universidade Federal de Pelotas - UFPel
74.67%
BA
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
73.81%
SP
Universidade de São Paulo - USP
72,06%
PR
Universidade Federal do Paraná - UFPR
71.64%
10º
SC
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
70.51%
11º
MG
Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV
69.57%
12º
RS
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
69.44%
13º
BA
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
69.23%
14º
BA
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
69.23%
15º
RN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
68.75%
16º
BA
Universidade Federal da Bahia - UFBA
68.14%
17º
MG
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
66.67%
18º
PB
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
66.67%
19º
MS
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
66.18%
20º
RS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
66.13%
21º
RJ
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
65.16%
22º
BA
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
64.86%
23º
MG
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
64.52%
24º
SE
Universidade Federal de Sergipe - UFS
64.10%
25º
PI
Universidade Estadual do Piauí - UESPI
64.00%
26º
PI
Universidade Federal do Piauí - UFPI
63.41%
27º
RJ
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
63.05%
28º
RS
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
62.96%
29º
RR
Universidade Federal de Roraima - UFRR
62.50%
30º
GO
Universidade Federal de Goiás - UFG
62.07%
31º
RN
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
61.54%
32º
ES
Faculdades Integradas de Vitória - FDV
60.99%
33º
PR
Universidade Estadual de Londrina - UEL
60.87%
34º
SP
Universidade Presbiteriana Mackenzie - MACKENZIE
60.03%
35º
BA
Universidade Salvador - UNIFACS
59.52%
36º
DF
Universidade de Brasília - UnB
59.26%
37º
AC
Universidade Federal do Acre - UFAC
59.09%
38º
BA
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
59.09%
39º
BA
Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito - FRB
58.72%
40º
RJ
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio
58.70%
41º
RJ
Universidade Federal Fluminense - UFF
58.27%
42º
MG
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
56.67%
43º
SP
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP
56.52%
44º
PR
Universidade Estadual de Maringá - UEM
55.68%
45º
MG
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
55.05%
46º
BA
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
55.00%
47º
PR
Universidade Estadual de Londrina - UEL
54.92%
48º
RJ
Escola de Direito do Rio de Janeiro - FGV
54.35%
49º
TO
Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT
52.63%