segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O mito da faculdade em tempo integral

Circula pelos corredores da FDRP um mito que precisa ser combatido para que a construção de um ambiente acadêmico de excelência entre alunos e professores possa florescer. O mito da faculdade de direito em tempo integral. Refiro-me à crença já bastante enraizada de que a FDRP é uma das poucas faculdades de direito que exigem dedicação em tempo integral por parte dos alunos, o que, acredita-se, poderá elevar o padrão dos egressos da escola a patamares inéditos de sucesso nos exames da OAB, nos concursos públicos e nas carreiras privadas.
É preciso dizer, contudo, que essa visão é, para dizer o mínimo, distorcida e exagerada, com potencial de levar, em alguns anos, a um estado de decepção e de descrédito por parte de alunos, professores e comunidade externa em relação à nova escola.
Tomemos por base, inicialmente, a inserção dos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco na comunidade das principais faculdades de direito ao redor do Brasil. Pode parecer meio fora de contexto discutir esse assunto aqui, mas não é o que me parece. Na realidade, basta abrir os ouvidos para as conversas nos corredores para perceber a importância que a escola paulistana tem na formação da visão que os alunos da FDRP fazem de si mesmos enquanto estudantes de direito. Comparações de todo tipo entre as duas faculdades são comuns nas rodas de bate-papo. Discute-se as diferenças e semelhanças na grade horária, no conteúdo das disciplinas, na qualidade das aulas, na forma que se organizam as reuniões da Congregação, dos Departamentos, e até na forma que se faz o tradicional “pindura”.
Assim, vamos primeiramente relativizar o status atribuído à uma das mais antigas faculdades brasileiras. Como se nota no gráfico abaixo, apesar da longa tradição da escola paulistana, parece que o resultado dos alunos egressos no Exame da OAB, pelo menos tomando por base o 1º Exame de 2009 (único que encontrei na internet), está no máximo razoável, longe da posição de liderança que muitos de seus professores e alunos esperam dada a importância histórica do centro e do local onde está instalada (na capital do estado mais rico da Federação).
Não se pretende defender aqui que o resultado apresentado pela USP no Exame é ruim. Outras escolas de muita tradição e renome figuram com resultados ainda piores. Só se pretende, com o gráfico apresentado, mostrar que a USP, enquanto faculdade de direito no Brasil, é somente uma das várias boas escolas existentes.


 Fonte: CESPE/UnB - Relatório de Acertos do Exame da OAB – 1º Exame de 2009.

Em segundo lugar, passemos a combater a idéia de que o curso oferecido pela FDRP, sendo integral, prepararia melhor o aluno em matéria de conteúdo e de formação, dando a falsa impressão de que estamos cursando “o dobro de disciplinas e de conteúdo”. Na realidade, mostraremos que o curso da Nova Faculdade de Ribeirão Preto somente redistribui a mesma carga horária oferecida na co-irmã São Francisco ao longo do dia, com efeitos desconhecidos (para alguns positivos, para outros, negativos) sobre o aproveitamento do tempo entre as aulas.

Como se pode observar na tabela abaixo, o número de créditos-aula oferecidos nas duas faculdades de direito da USP é praticamente o mesmo para os dois anos nos quais a FDRP oferece curso integral. Assim, a única diferença entre as duas escolas nesse período, sem levar em conta o conteúdo que é ministrado nessas disciplinas, é como essas horas de aula são distribuídas. No caso da escola paulistana, elas são concentradas e com poucos intervalos, ao passo que na escola de Ribeirão, são alocadas de forma mais esparsa ao longo dos dias letivos.

Tabela: Número de créditos (aulas por semana) para os dois primeiros anos das faculdades de direito da USP.
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
FD
FDRP
FD
FDRP
FD
FDRP
FD
FDRP
Obrigatórias
24
29
22
32
24
32
18
32
Optativas
4
0
9
0
8
0
10
0
Total
28
29
31
32
32
32
28
32


Em que poderia consistir, então, o diferencial da nova escola? Já vimos que não é o número de disciplinas cursadas, nem a carga curricular, nem tampouco o fato de ser uma faculdade da USP. Poderíamos dizer que seria o pequeno número de alunos por turma? Ou a metodologia inovadora de ensino que nossos professores utilizam? Seria o alto comprometimento dos professores com a formação dos seus alunos, que se dispõem a estender o tempo de contato com os alunos inclusive durante os intervalos? Na verdade, parece que esse ideal de excelência ainda está por ser formado, dependendo das características dos costumes compartilhados que ainda estão em fase de formação.  

Um comentário:

  1. Algo que li sobre a GV:

    "Já na universidade, os alunos freqüentam o curso em tempo integral nos três primeiros dos cinco anos. Para o diretor, professor que ministra aulas em faculdade concomitantemente ao trabalho em escritórios de advocacia não traz grandes benefícios à sala de aula. Visando suprir essa lacuna, os alunos participam de oficinas. Somente no quarto ano do curso é que eles ingressam no mercado de trabalho. Como explica Ary Oswaldo, "propositadamente os alunos não têm tempo de trabalhar antes desse período".

    Além do curso de bacharelado em Direito, a Direito GV oferece também o GV Law - no qual cerca de 10% dos alunos não são oriundos da área jurídica - e o recente programa de mestrado em Direito"

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