quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aos calouros da Turma IV: Os partidos políticos em ação na FDRP

No início desse ano letivo, dedico esse texto aos calouros que acabam de chegar à faculdade. Para aqueles que se interessam pelo assunto, o meu intuito com essa iniciativa é introduzir o leitor no universo político da FDRP, identificando os seus principais atores e propostas. Obviamente, esse texto não se pretende imparcial. Pelo contrário, partindo de um dos seus alunos, adota por pressuposto a inexistência de imparcialidade quando se trata desse assunto, defendendo que “parcialidades”, formadas por indivíduos e por grupos de pessoas de dentro e de fora da nossa comunidade, disputam a construção do “todo” que constitui a FDRP.
Para simplificar essa exposição, adotarei a metáfora de “partido político” para as principais “parcialidades” a que me referi acima. Escolho essa expressão porque, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos, partido político é “uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo, ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e de oposição[1].
Na realidade da FDRP, as “organizações de pessoas” são grupos de alunos, professores e funcionários, que lutam por fortalecer ou enfraquecer um “programa político” em execução, atualmente sob responsabilidade do diretor da unidade, o Prof. Poveda. O “programa político”, semelhante ao dos verdadeiros partidos políticos pela sua abstração e falta de detalhamento, consiste no chamado “Projeto Político Pedagógico da FDRP (PPP)”, que estabelece as diretrizes básicas para a estruturação da faculdade.
Dito de maneira simplificada, a comunidade da FDRP encontra-se dividida entre aqueles interessados na queda (ou enfraquecimento) do diretor e aqueles que focam suas ações em outras estratégias, não se preocupando tanto com a sua função. Para este último grupo, o diretor pode mais contribuir do que inviabilizar a concretização do ideal proposto pelo PPP. O primeiro grupo parece ser maioria, o segundo, minoria. Conforme salientado, trata-se de uma simplificação grosseira da realidade, uma vez que aqueles comumente identificados no segundo grupo, de maneira semelhante ao que defendem os integrantes do primeiro, freqüentemente rejeitam os métodos utilizados pelo Prof. Poveda, entendendo que esses somente contribuem para a diminuição de sua influência na comunidade, essa sim a verdadeira responsável por concretizar as aspirações da nova escola.
Paradoxalmente, diante da irredutibilidade e da falta de traquejo político da direção, o poder de facto encontra-se nas mãos do partido que a ele se opõe, que controla os principais órgãos decisórios da FDRP, isto é, a Congregação e a Comissão de Graduação. Desse modo, a eficácia do processo de tomada de decisões está em parte comprometida em função da fragmentação das instâncias de poder, ficando as ações dos dois partidos condicionadas pelos embates argumentativos travados, de um lado, pelas instâncias controladas pelo diretor, parcialmente apoiado por aqueles que defendem aspectos do seu projeto para a faculdade, e, por outro, por aquelas controladas pelo “partido oposicionista”, que deseja a sua queda.
Para a diretoria, a centralização do poder justifica-se na medida em que o PPP que se pretende implementar busca romper com o paradigma falido de ensino de direito, dominado por disciplinas doutrinárias assentadas numa base metodológica ultrapassada, com métodos de avaliação pouco exigentes, e que reduz o aprendizado prático dos alunos ao papel de “Office-boy” de luxo nos escritórios de advocacia. Parece crer na idéia de que, para fugir da “vala comum” ocupada por grande parte das mais de 1200 faculdades de direito existentes no Brasil (mais do que em todo o resto do mundo), é necessário resistir à poderosa inércia cultural que permeia toda a comunidade jurídica brasileira, inércia essa que é alimentada inclusive pelos nossos docentes.
De uma forma ou de outra, certamente os calouros se depararão com diversos conflitos cuja natureza política é imprudente desconsiderar, pois, longe da imparcialidade, contribuirão para um projeto político ou outro. Cabe, então, escolher como se relacionar com essas forças políticas, contribuindo, cada um à sua maneira, para a consolidação dessa jovem instituição.


[1] BASTOS, C. S. R. Curso de Direito Constitucional, p. 275.


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